CCJ analisa projetos sobre pacote tributário e defensores
públicos
O Projeto de Lei (PL) 1.658/07, do governador do
Estado, que fixa o subsídio dos integrantes da Defensoria Pública,
passou em 1º turno pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (9/10/07).
O relator foi o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB).
A CCJ também começou a analisar o PL 1.585/07, do
governador, que integra o pacote de mudanças à legislação tributária
do Estado. Seu relator, deputado Sebastião Costa (PPS), distribuiu
avulsos (cópias) do parecer, que deve ser votado nas próximas
reuniões. Ele concluiu pela constitucionalidade do projeto,
apresentando a ele 13 emendas.
O PL 1.658/07 é originado do desmembramento do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, também do governador.
Originalmente, o PLC fixava o subsídio inicial do defensor, criava
cargos e mudava o número de classes dessa carreira, mas, por
entender que fixação deve ser tratada em lei ordinária, a CCJ
desmembrou o PLC, apresentando-lhe um substitutivo, que já foi
analisado pela comissão. O conteúdo relativo ao subsídio dos
defensores públicos ficou contido no PL 1.658/07, que recebeu, nesta
terça (9), parecer pela constitucionalidade também na forma do
substitutivo nº 1.
O substitutivo uniformiza, no texto e no anexo, a
nomenclatura atribuída à classe da carreira do defensor público.
Além disso, para tornar mais clara a norma legal e evitar dúvidas
sobre a sua interpretação, o substitutivo divide a classe I em
níveis I e II e melhora a técnica legislativa do texto.
Emendas - Após a leitura
do parecer, foram colocadas em votação três emendas apresentadas
pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) para equiparar o subsídio de
profissionais que prestam serviços jurídicos em locais como
penitenciárias ao dos defensores. A comissão opinou pela rejeição
dessas emendas. O deputado Antônio Júlio afirmou que é necessário
discutir melhor o assunto.
Começa a análise de projeto do pacote tributário
O PL 1.585/07 modifica vários pontos da Lei 6.763,
de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, relativos
ao ICMS e taxas estaduais. O projeto permite ao Executivo reduzir as
alíquotas do imposto para diversas atividades de setores produtivos,
como materiais de construção e escritório, pedras ornamentais,
derivados do leite, cachaça e prestação de serviços de passageiros.
No parecer, o relator afirmou que as medidas
propostas vão incrementar a comercialização de vários produtos no
mercado mineiro, para que tenham melhores condições de produção e
competitividade, gerando emprego e renda no Estado. O parecer cita,
ainda, justificativa do governo do Estado explicando que o impacto
anual projetado na arrecadação do ICMS sobre os produtos que terão
sua carga tributária reduzida - que compreende renúncia de receita
de R$ 74,014 milhões - será compensado, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com o incremento na arrecadação devido a
aumentos de alíquota relativa às prestações de serviços de
comunicação e operações com solvente, em R$ 74,169 milhões.
Emendas - De acordo com o
parecer, as 13 emendas ao PL 1.585/07 apresentadas foram sugeridas
pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, para mudar novos pontuais da Lei
nº 6.763, em consonância com a proposta do projeto original. As
emendas tratam das operações de estabelecimentos comerciais
relacionados, entre outros, a móveis e colchões, tanques para
transporte e resfriamento de leite, vasos sanitários, pias e
lavatorios, pedras ornamentais, bolsa para coletas de sangue,
recuperador de calor para chuveiros e embalagens de papel e papelão.
Projeto trata sobre bula em braile
A CCJ também aprovou parecer pela
constitucionalidade do PL 1.524/07, do deputado Wander Borges (PSB).
Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilberto Abramo
(PMDB), obriga o estabelecimento que comercializa medicamento no
varejo a fornecer ao consumidor que o solicitar o conteúdo da bula
do medicamento em gravação digital. O consumidor fica responsável
por apresentar o equipamento em que será gravada a bula. Quem
descumprir a futura lei estará sujeito às penalidades do Código de
Defesa do Consumidor. Já o estabelecimento terá o prazo de 120 dias
para se adequar, a contar da data de publicação da futura norma.
O projeto original obriga as farmácias a manterem,
para consulta, um exemplar de bula transcrito em braile para cada
medicamento comercializado, mas, para o relator, essa medida não é
razoável, por causa dos milhares de itens comercializados pela
indústria farmacêutica do País. Para ele, com as regras do
substitutivo, será mais fácil ao farmacêutico imprimir ou registrar,
em disco, as informações quando solicitadas. O relator sugeriu que
seja feita uma audiência pública convidando a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), para discutir a implementação das
medidas propostas.
Outros - Os PLs 1.599,
1.600, 1.603 e 1.609/07, que tratam de doação de imóveis, receberam
pareceres pela constitucionalidade. O PL 687/07 recebeu parecer pela
inconstitucionalidade. Foram retirados de pauta os PLs 104, 731,
849, 1.310, 1.422, 1.459, 1.489, 1.515 e 1.627/07. Tiveram pedido de
prazo atendidos, a pedidos de seus relatores, os PLs 1.068 e
1.560/07. Já o PL 1.503/07, do deputado Bráulio Braz (PTB), recebeu
em seu parecer pedido de vista do deputado Dalmo Ribeiro Silva. O PL
1.621/07 foi enviado para órgãos públicos para que o relator receba
mais informações (baixado em diligência).
Foi aprovado requerimento para que o PL 1.010/07,
do deputado Padre João (PT), que trata da política estadual de
compensação e proteção aos agricultores familiares cujas glebas
possuam áreas de preservação permanente, seja encaminhado à Mesa da
Assembléia com pedido de anexação ao PL 952/07, que trata de tema
semelhante. Os deputados Antônio Júlio e Hely Tarqüínio defenderam
que o projeto tenha uma discussão mais aprofundada na Casa.
Também foram votadas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Delvito Alves (DEM); Hely Tarqüinio (PV), Neider Moreira
(PPS), Sebastião Costa (PPS), Wander Borges (PSB), Antônio Júlio
(PMDB) e Ademir Lucas (PSDB).
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