Plenário confirma desmembramento de projeto da
Defensoria
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais recebeu, nesta quinta-feira (4/10/07), ofício da Comissão de
Constituição e Justiça comunicando o desmembramento do Projeto de
Lei Complementar (PLC) 29/07, de autoria do governador do Estado,
que trata da Defensoria Pública, fixando o subsídio inicial do
defensor em R$ 6.580,00, cria 282 cargos e altera o número de
classes da carreira de três para cinco. O PLC foi desmembrado
originado um projeto de lei que recebeu o nº 1.658/07, mantendo a
autoria do governador.
Com o desmembramento, o PLC passará a tratar apenas
da estrutura da carreira, do reposicionamento e do quantitativo de
cargos da Defensoria Pública, enquanto todas as propostas referentes
ao reajuste do subsídio dos defensores, que será retroativo a 1º de
setembro de 2007, passarão a ser tratadas pelo PL 1.658/07 e que, a
exemplo do PLC 29, será distribuído para as comissões de
Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
O Plenário também recebeu as designações de
integrantes das bancadas para duas comissões especiais. Para a
Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Total à
Proposição de Lei 17.860, foram designados como efetivos os
deputados Fábio Avelar (PSC), João Leite (PSDB), Gilberto Abramo
(PMDB), André Quintão (PT) e Gustavo Valadares (DEM). A Proposição
de Lei 17.860 dá nome ao viaduto situado na Avenida Cristiano
Machado, sobre a Rua Jacuí, no bairro Sagrada Família, em Belo
Horizonte. Segundo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas, embora a obra tenha sido realizada e administrada pelo
governo estadual, trata-se de via municipal e cabe, portanto, ao
município decidir sobre o assunto.
Para a Comissão Especial para emitir parecer sobre
o veto total à Proposição de Lei 17.882, foram designados como
membros efetivos os deputados João Leite (PSDB), Ronaldo Magalhães
(PSDB), Ivair Nogueira (PMDB), Elmiro Nascimento (DEM) e Inácio
Franco (PV). A proposição vetada diz que a "pensão por morte de
contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e
Fiscais de Trânsito (CBGC) corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido". Atualmente, a lei
diz que "a pensão corresponde a 50% da remuneração do servidor à
época do seu falecimento". Segundo o Governo do Estado, a iniciativa
implica a elevação de despesa para os cofres públicos sem a
correspondente previsão de custeio.
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