Plenário confirma desmembramento de projeto da Defensoria

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta quinta-feira (4/10/07), ofício da Comissão de Con...

04/10/2007 - 00:00
 

Plenário confirma desmembramento de projeto da Defensoria

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, nesta quinta-feira (4/10/07), ofício da Comissão de Constituição e Justiça comunicando o desmembramento do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, de autoria do governador do Estado, que trata da Defensoria Pública, fixando o subsídio inicial do defensor em R$ 6.580,00, cria 282 cargos e altera o número de classes da carreira de três para cinco. O PLC foi desmembrado originado um projeto de lei que recebeu o nº 1.658/07, mantendo a autoria do governador.

Com o desmembramento, o PLC passará a tratar apenas da estrutura da carreira, do reposicionamento e do quantitativo de cargos da Defensoria Pública, enquanto todas as propostas referentes ao reajuste do subsídio dos defensores, que será retroativo a 1º de setembro de 2007, passarão a ser tratadas pelo PL 1.658/07 e que, a exemplo do PLC 29, será distribuído para as comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O Plenário também recebeu as designações de integrantes das bancadas para duas comissões especiais. Para a Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei 17.860, foram designados como efetivos os deputados Fábio Avelar (PSC), João Leite (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB), André Quintão (PT) e Gustavo Valadares (DEM). A Proposição de Lei 17.860 dá nome ao viaduto situado na Avenida Cristiano Machado, sobre a Rua Jacuí, no bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte. Segundo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, embora a obra tenha sido realizada e administrada pelo governo estadual, trata-se de via municipal e cabe, portanto, ao município decidir sobre o assunto.

Para a Comissão Especial para emitir parecer sobre o veto total à Proposição de Lei 17.882, foram designados como membros efetivos os deputados João Leite (PSDB), Ronaldo Magalhães (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB), Elmiro Nascimento (DEM) e Inácio Franco (PV). A proposição vetada diz que a "pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito (CBGC) corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido". Atualmente, a lei diz que "a pensão corresponde a 50% da remuneração do servidor à época do seu falecimento". Segundo o Governo do Estado, a iniciativa implica a elevação de despesa para os cofres públicos sem a correspondente previsão de custeio.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715