CCJ desmembra projeto que altera carreira de defensor e cria
cargos
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais projeto que altera a carreira do defensor público
estadual. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/07, do governador,
que trata do assunto, foi analisado na manhã desta quinta-feira
(4/10/07) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou
parecer pela sua constitucionalidade. Originalmente, a proposição
fixa o subsídio inicial do defensor em R$ 6.580,00, cria 282 cargos
e altera o número de classes da carreira de três para cinco. Hoje, o
vencimento básico (sem qüinqüênios ou gratificações) é de R$ 4 mil.
Na CCJ, o projeto original recebeu um substitutivo que trata apenas
da estrutura da carreira, do reposicionamento e do quantitativo de
cargos.
Já a parte referente ao subsídio - que será
retroativo a 1º/9/07 - foi desmembrada e estará contida em um
projeto de lei a ser apresentado em Plenário também nesta quinta, na
Reunião Ordinária, mantida a autoria do governador. Essa nova
proposição será o PL 1.658/07, que, a exemplo do PLC 29, será
distribuído para as comissões de Constituição e Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Projeto já andou - A votação
do parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator do PLC na
CCJ, havia sido adiada, na última terça (2), em função de pedido de
vista do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Nesta quinta, o deputado
Sargento Rodrigues avaliou que o PLC pode receber emendas, mas optou
por apresentá-las em outro momento, a fim de concluir sua tramitação
na Constituição e Justiça. Depois de passar pela CCJ, o projeto de
lei complementar seguiu, ainda pela manhã, para a Comissão de
Administração Pública, que também aprovou parecer sobre a matéria.
Agora, ele precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para ser discutido
e votado pelo Plenário em 1º turno.
O substitutivo apresentado pelo deputado Dalmo
Ribeiro Silva, que também preside a comissão, altera a nomenclatura
de cargo e propõe outros ajustes no texto, mas não modifica o número
de classes da carreira nem as determinações do projeto original. Já
a parte da proposição original (artigos 6º a 8º) convertida no
projeto de lei teve o objetivo de adequá-la à forma
constitucionalmente prevista para a sua tramitação. Isto porque a
fixação de subsídio deve ser disciplinada por meio de lei ordinária
e não por meio de lei complementar. Também não houve alteração de
valores com relação à proposta encaminhada pelo Executivo.
Projeto de lei trata apenas do subsídio, sem
alterar estrutura da carreira
Para entender o substitutivo apresentado ao PLC
29/07, é preciso analisá-lo com o projeto de lei sugerido pelo
relator. Esse novo projeto, que receberá o nº 1.658/07, fixará o
subsídio dos membros da Defensoria Pública da seguinte forma: o
subsídio do defensor público de classe I/nível I será de R$
6.580,00; o do defensor público de classe I/nível II será de R$ 7
mil; o de classe II, de R$ 7.291,67; o de classe III, de R$
8.101,86; e o defensor público de classe IV terá o subsídio de R$
9.002,07. Já o defensor público de classe especial terá o subsídio
fixado em R$ 10.002,30. Emenda à Constituição Federal determinou a
remuneração dos defensores públicos na forma de subsídio fixado em
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
A Lei Complementar 92, de 2006, que estabeleceu as
tabelas de vencimentos da categoria, determinou que o vencimento
básico (sem gratificações e qüinqüênios, por exemplo) do defensor
público de primeira classe é de R$ 4 mil; o do defensor de segunda
classe, de R$ 4.440,00; e o do defensor de classe especial, de R$
4.928,40. Para efeitos de comparação, é preciso levar em conta que o
artigo 6º do substitutivo apresentado ao PLC 29/07 estabelece o
reposicionamento dos defensores na carreira. Desta forma, o defensor
público substituto, que é o profissional em estágio probatório, será
reposicionado como defensor público de classe I/nível I. O defensor
público de primeira classe será reposicionado como de classe I/nível
II; o de segunda classe, como de classe III. Já o defensor público
de classe especial terá esse mesmo posicionamento.
O projeto de lei sugerido pelo relator, que não
modificou valores, também fixa o subsídio do defensor público-geral
(R$ 12 mil), do subdefensor público-geral (R$ 11,5 mil) e do
corregedor-geral (R$ 11,5 mil). A remuneração prevista hoje na Lei
Complementar 92, de 2006, é a seguinte: R$ 8,5 mil para o
defensor-público geral (sendo R$ 4.250,00 de vencimento e o mesmo
valor a título de representação); R$ 7,5 mil para o subdefensor
público-geral e o corregedor-geral (sendo R$ 3.750,00 de vencimento
e igual valor a título de representação).
Estágio probatório - De
acordo com o artigo 3º do projeto de lei, o defensor público
substituto (aquele em estágio probatório) que esteja em exercício na
data da publicação da futura lei terá o subsídio de defensor público
de classe I/nível II (R$ 7 mil). Já o defensor que ingressar na
carreira após a data de publicação da futura lei complementar terá o
subsídio de classe I/nível I (R$ 6.580,00) durante o período de
estágio probatório.
Segundo o artigo 4º do projeto de lei, a fixação do
subsídio não poderá resultar em redução da remuneração, sendo
assegurada ao membro, ao aposentado e ao pensionista da Defensoria
Pública receber a diferença a título de vantagem pessoal
nominalmente identificada.
Projeto original e substitutivo alteram carreira de
três para cinco classes
O projeto original encaminhado pelo governador e o
substitutivo nº 1 ao PLC 29/07 alteram a Lei Complementar 65, de
2003, que reorganiza a Defensoria, define sua competência e dispõe
sobre a carreira. Determinam que o quadro de carreira, distribuída
em classes, será integrado por 1,2 mil cargos efetivos. Hoje, são
918 cargos.
A carreira passará de três para cinco classes. As
classes previstas hoje em lei são "Primeira classe - inicial" (396
cargos), "Segunda classe - intermediária" (322 cargos) e "Classe
especial - final" (200 cargos). As cinco classes previstas no
substitutivo serão as seguintes: defensor público de classe I, com
os níveis I e II (300 vagas no total); de classe II (250 vagas); de
classe III (240 vagas); de classe IV (210 vagas); e de classe
especial (200 vagas).
O artigo 6º do substitutivo determina que os
membros da Defensoria Pública em exercício na data de publicação da
futura lei complementar serão reposicionados na carreira. O novo
texto também estabelece que serão revistos os proventos de
aposentadoria e as pensões correspondentes aos cargos transformados,
tomando-se como referência o símbolo do cargo em que se deu a
aposentadoria ou pensão.
O substitutivo dá, ainda, nova redação ao artigo 41
da Lei Complementar 65, de 2003 (a lei orgânica da Defensoria), para
tornar expresso que é obrigatória a instalação do órgão em todas as
comarcas do Estado e em todos os graus de jurisdição, inclusive nas
instâncias especial e extraordinária.
Estágio probatório - O
substitutivo também dá nova redação ao artigo 49 da lei complementar
em vigor, determinando que o candidato aprovado no concurso será
posicionado na classe I/nível I, exercendo as funções de defensor
público substituto até completar o estágio probatório. Confirmado na
carreira, sua nova condição será de defensor público de classe
I/nível II, além da titularidade no órgão de atuação em que estiver
exercendo as suas atribuições, salvo se neste existir titular, ainda
que licenciado ou afastado.
CCJ vai promover audiência pública para discutir
Estatuto da Microempresa
A CCJ vai promover uma audiência pública no próximo
dia 23 de outubro para discutir a aplicabilidade do Estatuto
Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal
123/06). O requerimento, inicialmente de autoria do deputado
Sebastião Costa (PPS), ganhou a assinatura de todos os integrantes
da comissão por sugestão do deputado Dalmo Ribeiro Silva.
O deputado Sebastião Costa fez críticas ao
estatuto, enfatizando que ele revela "a interpretação de Brasília
para o resto do Brasil", ponderando que é preciso levar em conta as
particularidades dos estados. Na avaliação do parlamentar, que foi
apoiado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, a situação se complicou
para os micro e pequenos empresários, que, a exemplo de Minas, antes
do novo estatuto tinham facilidades implementadas via governos
estaduais. Com a lei, federal, essas medidas teriam se tornado
impraticáveis. As críticas foram reforçadas pelo presidente da
comissão.
São convidados para o debate representantes do
Sebrae nacional e de Minas, da Fiemg, do Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), das Secretarias de Estado da Fazenda e de
Desenvolvimento Econômico, da Câmara dos Deputados e das Federações
das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços
de Minas (Federaminas) e do Comércio do Estado (Fecomércio), bem
como o advogado tributarista Sacha Calmon.
Pacote tributário - Foi,
ainda, retirado de pauta, a requerimento do deputado Gilberto Abramo
(PMDB), o PL 1.585/07, do governador, que trata do pacote tributário
(altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária
de Minas).
Presenças Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Delvito Alves (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa
(PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Irani Barbosa (PSDB).
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