Delegados podem ter novamente direito à carreira
jurídica
A Comissão Especial da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, constituída para analisar a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 14/07 votou, nesta terça-feira (2/10/07), parecer
de 1º turno, pela sua aprovação. A PEC, de autoria do deputado
Sargento Rodrigues (PDT) e outros, dá nova redação ao art. 273 da
Constituição mineira, estende aos delegados de polícia as garantias
funcionais inerentes aos defensores públicos e aos procuradores do
Estado, definidas em lei. O parecer foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, que cria nova numeração, com o objetivo de
corrigir o texto original que fazia remissão a este artigo que foi
extinto pela Emenda à Constituição nº 40 de 2000.
Segundo o relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB),
a proposta não possui vícios jurídico-constitucional, mas apenas
reconhece a condição de carreira jurídica ao delegado de polícia,
determinando que lhe sejam estendidos certos atributos funcionais. O
deputado Ivair Nogueira destacou que de acordo com o art. 16 da Lei
Complementar nº 78, de 2004, que trata da técnica legislativa, é
vedado o aproveitamento de número ou de letra de dispositivo
revogado. Deve-se, então, instituir novo artigo, usando-se a fórmula
prevista no art. 15 da referida lei complementar, que impõe a adoção
do mesmo número do artigo seguido de letra maiúscula.
De acordo com o parecer do relator, a proposta
possui o objetivo também de aprimorar o defesa social do Estado,
especialmente o trabalho de investigação policial. O deputado
Sargento Rodrigues lembrou que a PEC é resultado do seminário
legislativo "Segurança para Todos - Proposta para uma Sociedade mais
Segura", realizada em 2006 pelo Legislativo mineiro. De acordo com o
deputado, a sugestão "foi ardorosamente defendida pelos
representantes do setor".
Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Ivair
Nogueira (PMDB), relator; Dep. Weliton Prado (PT); Gustavo Valadares
(DEM); Sargento Rodrigues (PDT).
|