Hospitais devem realizar testes para detectar vírus que causa
leucemia
Os hospitais públicos do Estado podem ser obrigados
a realizar testes para diagnosticar a infecção pelo vírus HTLV e
promover o tratamento das pessoas doentes. O Projeto de Lei (PL)
458/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que traz essa
determinação, recebeu parecer de 2º turno pela aprovação na Comissão
de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em reunião
realizada nesta terça-feira (2/10/07). O relator foi o deputado
Doutor Rinaldo (PSB), que apresentou duas emendas ao texto aprovado
em 1º turno.
O HTLV (sigla em inglês para "vírus T linfotrópico
humano") pertence à mesma família do HIV, o vírus da Aids. Ele
provoca principalmente um tipo raro de leucemia e uma doença
neurológica que afeta a capacidade de andar. É transmitido pelo
sangue, agulhas contaminadas, relações sexuais e de mãe para filho,
por meio do aleitamento. O projeto da deputada Ana Maria Resende
prevê que os testes sorológicos serão realizados em todas as regiões
do Estado, mediante solicitação médica. Determina ainda que as
pessoas que desenvolverem doença provocada pelo HTLV receberão
tratamento em centros especializados e que o poder público vai
adotar medidas para orientar as equipes que atuam no Programa de
Saúde da Mulher (PSM) sobre a importância de se detectar a
existência do vírus.
A primeira emenda apresentada pelo deputado Doutor
Rinaldo determina que, nas regiões do Estado onde há grande
incidência do vírus, todas as gestantes serão examinadas. A segunda
aprimora o texto do artigo que prevê a orientação das equipes do
PSM.
Presenças - Deputados
Carlos Mosconi (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), vice; Carlos
Pimenta (PDT), Doutor Rinaldo (PSB) e Ruy Muniz (DEM).
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