Projeto sobre uso de madeira apreendida é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 469/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), foi uma das sete proposições aprovadas pelo Plenário ...

26/09/2007 - 00:00
 

Projeto sobre uso de madeira apreendida é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 469/07, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), foi uma das sete proposições aprovadas pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (26/9/07). O projeto, que tramita em 2º turno, dispõe sobre a utilização de madeira apreendida no Estado para a construção de habitações populares. O texto aprovado suprimiu os artigos 3º e 4º do projeto original, que estabeleciam requisitos para os interessados em participar dos programas de construção de habitações populares. Originalmente, a proposição também determina que o aproveitamento será implementado por órgão do Poder Executivo, após avaliação das condições técnicas para utilização dos produtos apreendidos e da formalização dos projetos de construção das habitações.

Em turno único, o Plenário aprovou o Projeto de Resolução (PRE) 1.547/07, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ratifica a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de torrefação e moagem de café, em virtude de benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná.

Deputados aprovam doações e reversões de imóveis

Os demais projetos aprovados tratam de doação e reversão de imóvel, sendo dois em 2º turno, e três em 1º turno. O PL 669/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), aprovado em 2º turno, autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Itaúna imóvel com área de 415m2, situado na Travessa Santana, naquele município. O imóvel foi doado ao Estado em 1979, sem nenhum objetivo específico. Agora, o projeto pretende que o imóvel se destine ao funcionamento de programas na área da saúde, administrados pela prefeitura da cidade.

Também em 2º turno foi aprovado o PL 1.084/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), que autoriza o Executivo a doar ao município de Nova Módica, no Vale do Rio Doce, imóvel com área de 3 mil m². O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado por doação de particulares, para que nele fosse construído um grupo escolar, que funcionou por vários anos. Em 2006, esse imóvel foi cedido ao município para instalação de um posto de saúde.

Em 1º turno foi aprovado o PL 709/07, do deputado Padre João (PT), na forma do substitutivo nº 1, que tem a finalidade de autorizar a doação do imóvel e adequar o texto à técnica legislativa. Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Viçosa, na Zona da Mata, imóvel constituído por terreno com área de 437 m², situado na Praça Silviano Brandão. O imóvel foi doado ao Estado pela Câmara Municipal de Viçosa, em 1912, para que ali fosse construído prédio para abrigar o fórum e a cadeia pública municipal, o que de fato ocorreu. Agora, a administração municipal pleiteia o retorno do imóvel a seu patrimônio, mas isso só pode ser efetivado por meio de doação, uma vez que o bem cumpriu a finalidade a que se destinava.

O PL 1.111/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que autoriza o Executivo a doar ao município de Cambuquira terreno com área aproximada de 201m², foi aprovado em 1º turno. O imóvel pertencia à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MinasCaixa) e, com a extinção da autarquia, foi incorporado ao patrimônio do Estado em 2000. Atualmente, abriga a Câmara Municipal de Cambuquira, em virtude de termo de cessão de uso.

A última proposição apreciada na reunião foi o PL 1.129/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que autoriza o Executivo a reverter ao município de Curvelo terreno de 4 hectares, situado na Fazenda Mato de Moura. O imóvel foi doado ao Estado em 2003 pelo município de Curvelo para que fosse construído na área um centro de recuperação para os sentenciados da Comarca de Curvelo. Como essa finalidade não foi cumprida, o município pleiteia o retorno do bem ao seu patrimônio. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que dá nova redação ao artigo 1º da proposição, corrigindo dados cadastrais do imóvel e adequando o texto à técnica legislativa.

 

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