Plenário aprova duas Propostas de Emenda à Constituição

Os deputados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovaram duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), na Re...

25/09/2007 - 00:02
 

Plenário aprova duas Propostas de Emenda à Constituição

Os deputados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovaram duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (25/09/07). Eles também mantiveram parte do Veto Total à Proposição de Lei 17.830, que dispõe sobre a orientação profissional dos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Estado.

A PEC 22/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), foi aprovada em 1º turno, com 51 votos favoráveis e nenhum contrário. A iniciativa determina que o Tribunal de Contas de Minas Gerais encaminhe à Assembléia, separadamente e individualizados, os pareceres prévios das contas do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nos pareceres, devem constar os dados referentes às execuções orçamentárias com todos os itens exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já a PEC 19/07, do deputado Doutor Viana (DEM), passou em 2º turno com a aprovação de 50 parlamentares. A proposta pretende agilizar as avaliações do Tribunal de Contas (TCMG) a respeito de aposentadorias, reformas e pensões concedidas pelo Estado. Para isso, propõe medidas para tornar mais ágil a ação do Tribunal ou conferir mais segurança jurídica às decisões tomadas, como a mudança no parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição, dispondo que o TCMG poderá ser dividido em câmaras, cuja composição será renovada periodicamente. Outra alteração aprovada é a supressão da menção na Constituição de duas câmaras, a de licitação e a de municípios, com o objetivo de que todas as futuras câmaras possam apreciar qualquer matéria.

Orientação profissional - A Proposição de Lei nº 17.830, que prevê a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação, também foi analisada. O Executivo vetou a proposição com o argumento que não há orientadores e supervisores educacionais suficientes para atender os 900 mil alunos do ensino médio público. Além disso, o Estado teria custos adicionais para estruturar e manter esse serviço em todas as escolas estaduais.

Trinta e nove deputados votaram pela manutenção do veto ao inciso I do artigo 2º e ao artigo 3º, contra 11 rejeições. O inciso I diz que o atendimento ao aluno deve ser prestado por pedagogo com habilitação em orientação educacional, por profissional com licenciatura plena e pós-graduação em orientação educacional ou por psicólogo com habilitação específica na área de orientação profissional. Já o artigo 3º determina a inclusão de planos de orientação profissional no projeto pedagógico da escola, para efeito de autorização de funcionamento e avaliação periódica de cursos de ensino médio.

Por 44 votos a 7, além de um em branco, os parlamentares rejeitaram o veto ao restante da proposição, ou seja, aos artigos 1º, 4º, 5º e 2º, incluindo os incisos II e III. O resultado da votação foi semelhante à posição adotada pelo parecer da Comissão Especial que havia sido formada para avaliar o veto, cuja relatora foi a deputada Rosângela Reis (PV). No relatório, ela afirmou que diretrizes que permanecerão na preposição podem servir de "balizamento para o Poder Executivo formular o futuro programa de orientação profissional".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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