Plenário aprova duas Propostas de Emenda à
Constituição
Os deputados da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovaram duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), na
Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (25/09/07). Eles
também mantiveram parte do Veto Total à Proposição de Lei 17.830,
que dispõe sobre a orientação profissional dos alunos do ensino
médio das escolas públicas e privadas do Estado.
A PEC 22/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
foi aprovada em 1º turno, com 51 votos favoráveis e nenhum
contrário. A iniciativa determina que o Tribunal de Contas de Minas
Gerais encaminhe à Assembléia, separadamente e individualizados, os
pareceres prévios das contas do Poder Judiciário e do Ministério
Público. Nos pareceres, devem constar os dados referentes às
execuções orçamentárias com todos os itens exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Já a PEC 19/07, do deputado Doutor Viana (DEM),
passou em 2º turno com a aprovação de 50 parlamentares. A proposta
pretende agilizar as avaliações do Tribunal de Contas (TCMG) a
respeito de aposentadorias, reformas e pensões concedidas pelo
Estado. Para isso, propõe medidas para tornar mais ágil a ação do
Tribunal ou conferir mais segurança jurídica às decisões tomadas,
como a mudança no parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição,
dispondo que o TCMG poderá ser dividido em câmaras, cuja composição
será renovada periodicamente. Outra alteração aprovada é a supressão
da menção na Constituição de duas câmaras, a de licitação e a de
municípios, com o objetivo de que todas as futuras câmaras possam
apreciar qualquer matéria.
Orientação profissional - A
Proposição de Lei nº 17.830, que prevê a orientação profissional aos
alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema
Estadual de Educação, também foi analisada. O Executivo vetou a
proposição com o argumento que não há orientadores e supervisores
educacionais suficientes para atender os 900 mil alunos do ensino
médio público. Além disso, o Estado teria custos adicionais para
estruturar e manter esse serviço em todas as escolas estaduais.
Trinta e nove deputados votaram pela manutenção do
veto ao inciso I do artigo 2º e ao artigo 3º, contra 11 rejeições. O
inciso I diz que o atendimento ao aluno deve ser prestado por
pedagogo com habilitação em orientação educacional, por profissional
com licenciatura plena e pós-graduação em orientação educacional ou
por psicólogo com habilitação específica na área de orientação
profissional. Já o artigo 3º determina a inclusão de planos de
orientação profissional no projeto pedagógico da escola, para efeito
de autorização de funcionamento e avaliação periódica de cursos de
ensino médio.
Por 44 votos a 7, além de um em branco, os
parlamentares rejeitaram o veto ao restante da proposição, ou seja,
aos artigos 1º, 4º, 5º e 2º, incluindo os incisos II e III. O
resultado da votação foi semelhante à posição adotada pelo parecer
da Comissão Especial que havia sido formada para avaliar o veto,
cuja relatora foi a deputada Rosângela Reis (PV). No relatório, ela
afirmou que diretrizes que permanecerão na preposição podem servir
de "balizamento para o Poder Executivo formular o futuro programa de
orientação profissional".
|