Análise de parecer da FFO sobre PLC 27/07 fica para a quinta (20)

A análise do parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de M...

19/09/2007 - 00:00
 

Análise de parecer da FFO sobre PLC 27/07 fica para a quinta (20)

A análise do parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/07 foi adiada. Na reunião da comissão na noite desta quarta-feira (19/9/07) o relator da matéria, deputado Sebastião Helvécio (PDT), pediu a distribuição de cópias de parecer sobre o projeto, que deve ser votado na quinta (20), às 9 horas. O projeto, do governador, institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e o Conselho Estadual de Previdência (Ceprev) para o Regime Próprio de Previdência do Estado. O projeto também vincula os designados da educação e os servidores de função pública ao novo regime.

O relator do projeto opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e com as seis emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública. "Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há óbices à aprovação do projeto, pois a criação desta nova unidade orçamentária, a Ugeprevi, visa à unificação e padronização de procedimentos de unidades orçamentárias já existentes. Quanto à efetivação de servidores, tal medida não afetará as contas públicas, uma vez que estes já integram a despesa de pessoal do Estado", afirmou o deputado Sebastião Helvécio, em seu parecer.

As mudanças apresentadas por meio do substitutivo nº 1 corrigem os vícios de inconstitucionalidade presentes no texto original, dão maior clareza e asseguram os benefícios dos servidores, inclusive os previdenciários. A emenda nº 1 teve como objetivo dar garantia aos servidores de que não haverá alteração nos direitos já adquiridos e acrescenta expressão "legislação pertinente" ao parágrafo 1º do artigo 1º do substitutivo.

A emenda nº 2 inclui, no artigo 3º, alguns membros no Ceprev, entre eles, o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. Também altera a forma de indicação do secretário executivo do Conselho, que deverá ser escolhido pelo presidente do Ceprev, entre servidores, militares ou um de seus membros.

A terceira emenda modificou o artigo 7º, considerando que para fins de aposentadoria será contado o tempo de contribuição e não o tempo de serviço. Ainda foram feitas alterações para garantir que não serão computados como tempo de serviço os períodos em que os servidores não se encontravam em efetivo exercício.

A emenda nº 4 deu nova redação ao artigo 12, assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg).

Já a emenda nº 5 também inclui a expressão "legislação vigente" ao inciso IV do artigo 13, com o objetivo de garantir benefícios já assegurados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). Finalmente, a emenda nº 6 alterou o artigo 15 retirando parte do texto, que assegurava aos servidores os benefícios previdenciários previstos no artigo 79 da Lei Complementar 64, de 2002, que está sendo revogado.

A comissão também analisou a Mensagem 85/07, do governador do Estado, que encaminha expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido ao contribuinte mineiro da indústria de reciclagem. O relator da proposição, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela ratificação do regime especial de tributação concedido à indústria de reciclagem, por meio do projeto de resolução por ele apresentado.

De acordo com o relator, a medida tem o objetivo de fazer frente ao incentivo fiscal concedido ao setor de reciclagem do Estado do Rio de Janeiro. "O governo do Estado, com o apoio da Assembléia e das entidades de classe dos diversos setores econômicos do Estado, vem realizando todos os esforços para proteger a economia mineira contra benefícios fiscais irregularmente concedidos por outras unidades da Federação. Esses benefícios provocam desequilíbrio na competitividade entre as empresas situadas em Minas e as desses outros Estados, uma vez que estas passam a praticar preços menores", justificou o relator.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV); Antônio Júlio (PMDB); Lafayette de Andrada (PSDB); Sebastião Helvécio (PDT) e Rêmolo Aloise (PSDB).

 

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