Administração Pública aprova parecer ao PLC
27/07
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião extraordinária na
tarde desta quarta-feira (19/9/07), parecer de 1º turno ao Projeto
de Lei Complementar (PLC) 27/07, do governador, que institui a
Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprev) e o Conselho
Estadual de Previdência (Ceprev) para o Regime Próprio de
Previdência do Estado. O projeto também vincula os designados da
educação e os servidores de função pública ao novo regime.
O parecer do relator, deputado Domingos Sávio
(PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, com seis emendas, de sua
autoria. A emenda nº 1 teve como objetivo dar garantia aos
servidores de que não haverá alteração nos direitos já adquiridos e
acrescenta expressão (legislação pertinente) ao parágrafo 1º do
artigo 1º do substitutivo.
A emenda nº 2 inclui, no artigo 3º, alguns membros
no Ceprev, entre eles, o comandante-geral da Polícia Militar e o
comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais. Também altera a forma de indicação do secretário executivo
do Conselho, que deverá ser escolhido pelo presidente do Ceprev,
entre servidores, militares ou um de seus membros.
A terceira emenda modificou o artigo 7º,
considerando que para fins de aposentadoria será contado o tempo de
contribuição e não o tempo de serviço. Ainda foram feitas alterações
para garantir que não serão computados como tempo de serviço os
períodos em que os servidores não se encontravam em efetivo
exercício.
A emenda nº 4 deu nova redação ao artigo 12,
assegurando a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg) e do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de
Minas Gerais (Iplemg).
Já a emenda nº 5 também inclui a expressão
"legislação vigente" ao inciso IV do artigo 13, com o objetivo de
garantir benefícios já assegurados pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Militares (IPSM). Finalmente, a emenda nº 6 alterou o
artigo 15 retirando parte do texto, que assegurava aos servidores os
benefícios previdenciários previstos no artigo 79 da Lei
Complementar 64, de 2002, que está sendo revogado. No parecer, o
relator explicou que essa previsão é desnecessária, já que os
efeitos da revogação não retroagem, permanecendo os servidores com
os direitos adquiridos.
Domingos Sávio informou que recebeu outras 12
propostas de emenda ao projeto. Todas elas, com exceção da nº 4, já
haviam sido contempladas pelo relator no seu parecer. No jargão
regimental, elas foram "prejudicadas". A emenda nº 4, por se tratar
de apostilamento e não de aposentadoria, foi considerada matéria
estranha ao projeto pelo relator e recebeu parecer pela rejeição. O
deputado Sargento Rodrigues (PDT) elogiou o parecer e o relator,
pela paciência e pela acolhida de pelo menos 90% das sugestões
apresentadas pelos parlamentares.
Requerimento - No fim da
reunião, o deputado Elmiro Nascimento (DEM) apresentou requerimento,
que foi aprovado, solicitando que o Projeto de Lei (PL) 1.585/07
também seja analisado pela Comissão.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Domingos Sávio (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Agostinho Patrus
Filho (PV).
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