Reajuste da educação é aprovado em 2º turno pelo Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.324/07, do governador, ...

18/09/2007 - 00:00
 

Reajuste da educação é aprovado em 2º turno pelo Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.324/07, do governador, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Estado e institui piso remuneratório para servidores do magistério. A votação aconteceu na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (18/09/07).

O PL 1.324/07 concede reajuste de 5%, a partir de 1º de setembro de 2007, sobre o vencimento básico das carreiras de professor, especialista, analista, auxiliar de serviços, assistente técnico, assistente e dos cargos de provimento em comissão de diretor e secretário de escola. Garante, também, piso remuneratório no valor de R$ 850, a partir de 1º de janeiro de 2008, para professor e especialista com carga de trabalho de 24 horas semanais.

O projeto foi aprovado com quatro emendas aprovadas sem parecer no Plenário, três delas do próprio governador e uma do deputado Mauri Torres (PSDB). As três primeiras propõem uma nova tabela de vencimento básico para os servidores da carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A tabela proposta indica valor inicial de R$ 380 para os profissionais com 4ª série do ensino fundamental em início de carreira. Para os que têm ensino médio, o valor é de R$ 565,59.

A quarta emenda, do líder do governo, deputado Mauri Torres (PSDB) modifica o artigo 6º do PL 1.324, limitando a concessão da Gratificação por Desempenho Escolar (GDE) somente aos diretores de escola "em efetivo exercício".

PCRM - De acordo com a proposição aprovada, se a remuneração dos profissionais for inferior ao piso fixado, para atingi-lo, o servidor receberá como abono a Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM), variável e diferenciada, calculada após a soma das vantagens pecuniárias com o vencimento do servidor - ressalvados valores acrescidos por extensão de jornada.

O projeto também equipara as tabelas de vencimento básico das carreiras de analista educacional e assistente técnico educacional, observados os níveis de escolaridade, e de agente governamental e de gestor governamental, do quadro da Secretaria de Planejamento e Gestão. Muda, ainda, a estrutura da carreira de assistente técnico educacional, com formação inicial de nível médio, acrescentando-se ao seu final o nível V de escolaridade e os respectivos graus, para o servidor com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

 

 

 

 

 

 

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