Reajuste da educação é aprovado em 2º turno pelo
Plenário
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.324/07, do
governador, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras dos
Profissionais da Educação Básica do Estado e institui piso
remuneratório para servidores do magistério. A votação aconteceu na
Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (18/09/07).
O PL 1.324/07 concede reajuste de 5%, a partir de
1º de setembro de 2007, sobre o vencimento básico das carreiras de
professor, especialista, analista, auxiliar de serviços, assistente
técnico, assistente e dos cargos de provimento em comissão de
diretor e secretário de escola. Garante, também, piso remuneratório
no valor de R$ 850, a partir de 1º de janeiro de 2008, para
professor e especialista com carga de trabalho de 24 horas
semanais.
O projeto foi aprovado com quatro emendas aprovadas
sem parecer no Plenário, três delas do próprio governador e uma do
deputado Mauri Torres (PSDB). As três primeiras propõem uma nova
tabela de vencimento básico para os servidores da carreira de
Auxiliar de Serviços da Educação Básica, com jornada de trabalho de
40 horas semanais. A tabela proposta indica valor inicial de R$ 380
para os profissionais com 4ª série do ensino fundamental em início
de carreira. Para os que têm ensino médio, o valor é de R$ 565,59.
A quarta emenda, do líder do governo, deputado
Mauri Torres (PSDB) modifica o artigo 6º do PL 1.324, limitando a
concessão da Gratificação por Desempenho Escolar (GDE) somente aos
diretores de escola "em efetivo exercício".
PCRM - De acordo com a
proposição aprovada, se a remuneração dos profissionais for inferior
ao piso fixado, para atingi-lo, o servidor receberá como abono a
Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM),
variável e diferenciada, calculada após a soma das vantagens
pecuniárias com o vencimento do servidor - ressalvados valores
acrescidos por extensão de jornada.
O projeto também equipara as tabelas de vencimento
básico das carreiras de analista educacional e assistente técnico
educacional, observados os níveis de escolaridade, e de agente
governamental e de gestor governamental, do quadro da Secretaria de
Planejamento e Gestão. Muda, ainda, a estrutura da carreira de
assistente técnico educacional, com formação inicial de nível médio,
acrescentando-se ao seu final o nível V de escolaridade e os
respectivos graus, para o servidor com pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu.
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