Orientação profissional: veto do governador é mantido
parcialmente
A Comissão Especial formada para emitir parecer
sobre o Veto Total à Proposição de Lei 17.830 decidiu pela
manutenção parcial do veto do governador. A proposição dispõe sobre
a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas
públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação O parecer da
deputada Rosângela Reis (PV) foi aprovado em reunião nesta
terça-feira (18/9/07), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Nas razões do veto, a Secretaria de Estado de
Educação argumentou que não há orientadores e supervisores
educacionais suficientes para atender 900 mil alunos do ensino médio
público. Além disso, o Estado teria custos adicionais para
estruturar e manter esse serviço em todas escolas estaduais. O
Executivo explicou ainda que a inclusão de planos e programas nas
escolas fere a autonomia das instituições de ensino previstas na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394, de
1996).
Argumentos - O parecer da
deputada Rosângela Reis reconhece que a manutenção de um serviço de
orientação pedagógica previsto pela proposição vai gerar custos não
previstos nas leis orçamentárias, "pois ainda que seja um serviço
facultativo, deve estar organizado e disponível a todos os alunos do
ensino médio". O documento admite também que o número de estudantes
é muito grande, o que impediria que supervisores e orientadores
educacionais cumprissem suas demais obrigações legais.
Estes argumentos justificaram a opinião pela
manutenção do veto ao inciso I do artigo 2º e ao artigo 3º da
proposição. O inciso I diz que o atendimento ao aluno deve ser
prestado por pedagogo com habilitação em orientação educacional, por
profissional com licenciatura plena e pós-graduação em orientação
educacional ou por psicólogo com habilitação específica na área de
orientação profissional. Já o artigo 3º determina a inclusão de
planos de orientação profissional no projeto pedagógico da escola,
para efeito de autorização de funcionamento e avaliação periódica de
cursos de ensino médio.
O relatório foi pela rejeição do restante do veto.
Segundo o parecer, as diretrizes que permanecerão na preposição
podem servir de "balizamento para o Poder Executivo formular o
futuro programa de orientação profissional".
Presenças - Deputada
Rosângela Reis (PV), vice-presidente e relatora; e deputados Ademir
Lucas (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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