Orientação profissional: veto do governador é mantido parcialmente

A Comissão Especial formada para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei 17.830 decidiu pela manutenção...

18/09/2007 - 00:00
 

Orientação profissional: veto do governador é mantido parcialmente

A Comissão Especial formada para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei 17.830 decidiu pela manutenção parcial do veto do governador. A proposição dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação O parecer da deputada Rosângela Reis (PV) foi aprovado em reunião nesta terça-feira (18/9/07), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Nas razões do veto, a Secretaria de Estado de Educação argumentou que não há orientadores e supervisores educacionais suficientes para atender 900 mil alunos do ensino médio público. Além disso, o Estado teria custos adicionais para estruturar e manter esse serviço em todas escolas estaduais. O Executivo explicou ainda que a inclusão de planos e programas nas escolas fere a autonomia das instituições de ensino previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394, de 1996).

Argumentos - O parecer da deputada Rosângela Reis reconhece que a manutenção de um serviço de orientação pedagógica previsto pela proposição vai gerar custos não previstos nas leis orçamentárias, "pois ainda que seja um serviço facultativo, deve estar organizado e disponível a todos os alunos do ensino médio". O documento admite também que o número de estudantes é muito grande, o que impediria que supervisores e orientadores educacionais cumprissem suas demais obrigações legais.

Estes argumentos justificaram a opinião pela manutenção do veto ao inciso I do artigo 2º e ao artigo 3º da proposição. O inciso I diz que o atendimento ao aluno deve ser prestado por pedagogo com habilitação em orientação educacional, por profissional com licenciatura plena e pós-graduação em orientação educacional ou por psicólogo com habilitação específica na área de orientação profissional. Já o artigo 3º determina a inclusão de planos de orientação profissional no projeto pedagógico da escola, para efeito de autorização de funcionamento e avaliação periódica de cursos de ensino médio.

O relatório foi pela rejeição do restante do veto. Segundo o parecer, as diretrizes que permanecerão na preposição podem servir de "balizamento para o Poder Executivo formular o futuro programa de orientação profissional".

Presenças - Deputada Rosângela Reis (PV), vice-presidente e relatora; e deputados Ademir Lucas (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

 

 

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