Lanche com alto teor calórico pode ter venda proibida em escolas

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais já avançou mais na discussão do projeto que veda a comercialização de produt...

18/09/2007 - 00:01
 

Lanche com alto teor calórico pode ter venda proibida em escolas

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais já avançou mais na discussão do projeto que veda a comercialização de produtos de alto teor calórico ou com poucos nutrientes nas escolas públicas e particulares do Estado. O Projeto de Lei (PL) 898/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que trata desse assunto, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (18/9/07) e agora já pode ser apreciado pela Comissão de Saúde. A CCJ aprovou o parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB).

O substitutivo acrescenta dispositivo à Lei 15.072, de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Segundo o trecho acrescentado à lei, a comercialização de lanches e bebidas nos estabelecimentos da rede estadual pública e privada de ensino, em todos os níveis, obedecerá a padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e à prevenção da obesidade infantil. Fica proibida a comercialização, nesses estabelecimentos, de produtos de alto teor calórico ou com poucos nutrientes. O texto da futura lei é genérico e não cita refrigerantes, frituras, biscoitos recheados, balas nem outros produtos, cabendo a decreto do Executivo especificar que itens terão a venda proibida.

Prazo para se adaptar - Quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária estadual. Caberá à Vigilância Sanitária, portanto, a fiscalização do cumprimento da futura lei. O substitutivo também determina que a mudança entrará em vigor em 180 dias após a data da publicação da norma. Depois que o PL 898/07 passar pelas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, estará pronto para ser discutido e votado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia. A proposição tramita em dois turnos.

Relator e autor da proposta destacam medidas já adotadas em outros estados

O deputado Gilberto Abramo - que modificou parecer pela inconstitucionalidade dado anteriormente e que foi retirado - citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar mandado de segurança, entendeu que o município do Rio de Janeiro possui competência para editar norma proibitiva da venda de alimentos excessivamente calóricos. A norma diz respeito às cantinas das escolas pertencentes à rede municipal de ensino.

O autor do projeto, deputado Délio Malheiros, que participou da reunião, citou decisão recente da 1ª Turma do STJ, que negou provimento a recurso da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas (Abir). A entidade contestava a proibição da venda de refrigerantes em lanchonetes instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio da rede particular e pública do Paraná, determinada pela Lei Estadual 14.855, de 2005.

Malheiros também citou audiência pública promovida pelas comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e de Saúde, no dia 28 de agosto, para discutir o PL 898/07. Durante esse debate, acrescentou o deputado, especialistas enfatizaram que é preciso banir os alimentos de alto teor calórico dos estabelecimentos de ensino, a fim de combater a obesidade. "Com o projeto, damos a nossa colaboração para reduzir a obesidade, mal que afeta 40% das crianças brasileiras. Elas acabam ingerindo na escola esses produtos prejudiciais à saúde e, na hora do almoço, não fazem uso do bom alimento", destacou.

Projeto reduz ICMS em operações internas destinadas ao comércio e à indústria

Está pronto para ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) o PL 730/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que pretende reduzir a carga tributária incidente sobre mercadorias industrializadas, semi-acabadas e semi-elaboradas, nas operações internas destinadas ao comércio e à indústria. A alíquota do ICMS será reduzida a dois terços daquela aplicada às mercadorias destinadas ao consumo. A autora pretende inverter o fluxo de comércio em favor do Estado, uma vez que outras unidades federadas aplicam alíquotas mais atraentes, inferiores às previstas em Minas Gerais.

O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), menciona, em seu parecer, nota técnica da Secretaria de Estado da Fazenda que cita a Lei 16.304, de 2006, como aquela que permitiu a redução da alíquota, para até 12%, nas operações internas entre contribuintes relativas a produtos destinados à comercialização ou à industrialização. Mas o relator esclarece que aquela lei tem caráter meramente autorizativo e que o PL 730/07 pretende estabelecer, de forma consolidada, a redução da carga tributária. Depois que passar pela FFO, o projeto estará pronto para ser analisado pelo Plenário em 1º turno.

Educação ambiental é tema de projeto que recebeu substitutivo

Outro projeto que tramita em 1º turno e que recebeu parecer pela constitucionalidade é o PL 1.029/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política estadual de educação ambiental e cria o programa estadual de educação ambiental. O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou o substitutivo nº 1, a fim de consolidar todas as disposições relativas à educação ambiental num único texto e sanar problemas do PL original.

Apesar de ponderar que o projeto tem formato similar à Lei Federal 9.795, de 1999, que instituiu a política nacional de educação ambiental, o relator destaca que um de seus méritos é assegurar coerência à ordem normativa. O relator sugere, ainda, que as comissões de mérito analisem o documento final do Fórum Técnico "Educação Ambiental, Conjuntura Atual e Perspectivas", promovido pela ALMG em 2006, antes de darem seus pareceres sobre a proposição. O PL 1.029/07 segue, agora, para a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Conteúdo - O extenso substitutivo altera a Lei 15.441, de 2005, que ganha nova ementa: dispor sobre a educação ambiental e instituir a política estadual de meio ambiente. O texto determina que, como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, relacionando incumbências para poder público, instituições educativas, órgãos do sistema estadual do meio ambiente, meios de comunicação de massa, empresas, sindicatos, ONGs e movimentos sociais. Lista, ainda, os objetivos fundamentais da educação ambiental, entre os quais o incentivo à participação comunitária na preservação do equilíbrio do meio ambiente.

O substitutivo relaciona dez princípios básicos da educação ambiental e determina que as instituições de ensino básico, públicas e privadas, incluirão em seus projetos pedagógicos a dimensão ambiental, de acordo com os princípios e objetivos da futura lei. Conceitua que a educação ambiental no ensino formal é aquela desenvolvida no âmbito dos currículos e atividades extracurriculares das instituições escolares públicas e privadas. Determina que os professores em atividade na rede pública de ensino deverão receber formação complementar, a fim de atender adequadamente ao cumprimento dos objetivos e princípios da política estadual de educação ambiental.

São Francisco - De acordo com o novo texto, as escolas da rede pública estadual deverão priorizar, nas atividades pedagógicas práticas e teóricas, a incorporação da comunidade, bem como a realização de ações de monitoramento e participação em campanhas de defesa do meio ambiente, como reflorestamento ecológico e coleta seletiva de lixo. As escolas situadas na área de entorno do São Francisco deverão incorporar, nos respectivos programas de educação ambiental, o conhecimento e o acompanhamento de programas públicos voltados para a revitalização do rio. As escolas próximas de rios, lagoas e lagunas deverão adotar sua proteção, defesa e recuperação.

Já as escolas situadas nas áreas rurais, acrescenta o substitutivo, deverão incorporar os seguintes temas: programa de conservação do solo; proteção de recursos hídricos; combate à desertificação e à erosão; controle do uso de agrotóxicos; combate a queimadas e incêndios florestais; conhecimento sobre o desenvolvimento de programas de microbacias; e conservação de recursos hídricos. Por fim, o substitutivo determina que os projetos e programas de educação ambiental incluirão ações e atividades destinadas à divulgação das leis ambientais federais, estaduais e municipais em vigor, como estímulo ao exercício dos direitos e deveres da cidadania.

Delegação de transporte coletivo intermunicipal pelo DER terá prazo determinado

Outro projeto que tramita em 1º turno e que recebeu parecer pela constitucionalidade é o PL 438/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a delegação, pelo DER/MG, de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal (dá nova redação ao artigo 20 da Lei 10.453, de 1991, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços públicos no âmbito do Estado e estabelece o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos). O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou a emenda nº 1, sendo o parecer aprovado. Agora o projeto segue para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º do projeto, determinando que a delegação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros terá vigência por prazo determinado, prorrogável três vezes, por igual período. O Executivo é que fixará o prazo de vigência da delegação. Originalmente, o projeto determina que a delegação terá vigência de cinco anos, vedadas novas prorrogações, sendo que, após esse período, os contratos deverão ser obrigatoriamente licitados. Hoje, na prática, segundo as regras em vigor, a delegação dos serviços de transporte coletivo não tem limite, prorrogando-se indefinidamente, a critério do DER, segundo explica o relator no seu parecer.

O relator esclarece que é desnecessário explicitar, no texto da futura lei, que deverá ser aberta licitação depois de vencida a delegação. Isto porque o dever de licitar já está previsto na Lei Federal 8.987, de 1995, que determina que as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas apenas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis às licitações. O prazo não será inferior a 24 meses.

Cartão de crédito - A CCJ também analisou o PL 1.233/07, do deputado Jayro Lessa (DEM), que originalmente disciplina a inclusão dos dados referenciais e cadastrais das operadoras de cartões de crédito nos meios que menciona. O relator, deputado Gilberto Abramo, apresentou o substitutivo nº 1 e seu parecer foi aprovado. Agora o projeto segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O substitutivo obriga as operadoras de cartões de crédito que atuam no Estado a incluir, de forma destacada, nas correspondências enviadas aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados: razão social; endereço completo da sede ou da filial; telefone de atendimento ao consumidor; e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Quem descumprir a futura norma estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

Defensivo agrícola - A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 1.513/07, que institui o Dia Estadual do Campo Limpo. Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o projeto foi relatado pelo deputado Sargento Rodrigues, que apresentou a emenda nº 1. Ela dá nova redação ao artigo 1º, determinando que o dia será comemorado em 18 de agosto, anualmente, e terá o objetivo de promover a correta destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Agora o PL segue para a Comissão de Meio Ambiente. Ele tramita em turno único.

Pedido de vista - Foi adiada, ainda, a análise do PL 1.174/07, da Bancada do PMDB, que cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Ensino Superior e institui o Crédito Educativo Estadual. O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade do projeto, mas o deputado Gilberto Abramo pediu vista do parecer, ou seja, mais prazo para analisá-lo. Entre outros argumentos, o relator alega que é vedada a criação de fundos somente com recursos orçamentários; que a iniciativa para apresentar o projeto seria privativa do governador; e que ensino superior não seria competência do Estado.

Pareceres pela inconstitucionalidade - A CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos: PLs 1.317/07, 1.327/07 e 1.346/07. Foi ainda retirado de pauta o PL 104/07. Outras proposições foram baixadas em diligência a secretarias e órgãos de Estado e aos autores. São elas: PLs 489/07, 1.522/07 e 1.523/07.

Emendas ao PLC 26/07 - No início da reunião, o deputado Sargento Rodrigues apresentou ao relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, duas propostas de emenda ao PLC 26/07, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias. Uma delas determina a implantação de seis auditorias no Estado, sediadas na Capital, e outra suprime artigos do projeto original. O relator ficou de analisá-las.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Délio Malheiros (PV).

 

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