Manhuaçu é penúltima cidade a receber encontro do ICMS
Solidário
Manhuaçu será a segunda cidade da Zona da Mata e a
11ª do Estado a receber um encontro regional do Fórum Técnico ICMS
Solidário, realizado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A
reunião será nesta sexta-feira (21/9/07), na Câmara Municipal.
Deputados, prefeitos da região, vereadores e a população local vão
dar sugestões e debater os impactos do Projeto de Lei (PL) 637/07,
do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera a Lei 13.803, de 2000,
conhecida por Lei Robin Hood.
Em tramitação na ALMG, o PL 637/07 divide os
critérios que hoje determinam a distribuição do ICMS em três grupos:
critérios econômicos; sociais solidários; e de compensação
solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do imposto,
beneficiando municípios que estejam em situação desfavorável em
relação à média per capita de ICMS do Estado. A previsão é de que
762 municípios sejam beneficiados com aumento de repasse, enquanto
91 perderiam recursos. Após a fase de audiências regionais - falta
ainda Divinópolis no dia 24 -, o PL será discutido na Assembléia, na
etapa final do Fórum, marcada para 2 de outubro.
De acordo com estudos da consultoria técnica da
ALMG, a Zona da Mata teria seu repasse do imposto aumentado em
8,35%, em média. A microrregião de Manhuaçu ganharia 12,58%. Outras
microrregiões também teriam aumento de arrecadação: Ponte Nova
(11,88%); Viçosa (16,48%); Muriaé (13,41%); Ubá (9,92%); Cataguases
(2,80%) e Juiz de Fora (4,87%).
O que diz a Lei
De acordo com a Constituição Federal, de todo o
ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse
montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o
Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico do
município. E até 25% conforme determinar a lei estadual.
Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo
com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos
municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%);
população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%);
produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente
(1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e
municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada
município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do
município e o peso de cada critério.
O que prevê o PL 637/07
A proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo
critério do VAF, o mínimo determinado pela Constituição Federal, que
é 75% - e não os 79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão
redistribuídos a partir de um novo critério, chamado ICMS solidário.
Já os demais critérios não terão o índice alterado, mas serão
separados em dois grupos, um relativo a critérios econômicos e outro
relativo a critérios sociais.
Os critérios econômicos são o VAF (75% dos
recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita
própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais
são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos
(2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota
mínima (5,5%).
A divisão dos recursos será feita em três etapas.
Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos
critérios econômicos. Aqueles que apresentarem índice de ICMS per
capita igual ou superior à média do Estado acrescida de 40% não
participam da divisão de recursos do segundo grupo, com critérios
sociais solidários.
Realizada essa nova distribuição, cada município
alcança um novo valor per capita, que é confrontado com o novo valor
médio do Estado. Apenas os municípios que ficarem abaixo da média do
Estado acrescida de 40% seguem para a divisão de recursos do ICMS
solidário. Essa parcela, instituída pelo PL 637/07, é distribuída
conforme a população de cada município participante.
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