Manhuaçu é penúltima cidade a receber encontro do ICMS Solidário

Manhuaçu será a segunda cidade da Zona da Mata e a 11ª do Estado a receber um encontro regional do Fórum Técnico ICMS...

17/09/2007 - 00:00
 

Manhuaçu é penúltima cidade a receber encontro do ICMS Solidário

Manhuaçu será a segunda cidade da Zona da Mata e a 11ª do Estado a receber um encontro regional do Fórum Técnico ICMS Solidário, realizado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A reunião será nesta sexta-feira (21/9/07), na Câmara Municipal. Deputados, prefeitos da região, vereadores e a população local vão dar sugestões e debater os impactos do Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera a Lei 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood.

Em tramitação na ALMG, o PL 637/07 divide os critérios que hoje determinam a distribuição do ICMS em três grupos: critérios econômicos; sociais solidários; e de compensação solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do imposto, beneficiando municípios que estejam em situação desfavorável em relação à média per capita de ICMS do Estado. A previsão é de que 762 municípios sejam beneficiados com aumento de repasse, enquanto 91 perderiam recursos. Após a fase de audiências regionais - falta ainda Divinópolis no dia 24 -, o PL será discutido na Assembléia, na etapa final do Fórum, marcada para 2 de outubro.

De acordo com estudos da consultoria técnica da ALMG, a Zona da Mata teria seu repasse do imposto aumentado em 8,35%, em média. A microrregião de Manhuaçu ganharia 12,58%. Outras microrregiões também teriam aumento de arrecadação: Ponte Nova (11,88%); Viçosa (16,48%); Muriaé (13,41%); Ubá (9,92%); Cataguases (2,80%) e Juiz de Fora (4,87%).

O que diz a Lei

De acordo com a Constituição Federal, de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico do município. E até 25% conforme determinar a lei estadual.

Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%); população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%); produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente (1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério.

O que prevê o PL 637/07

A proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo critério do VAF, o mínimo determinado pela Constituição Federal, que é 75% - e não os 79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão redistribuídos a partir de um novo critério, chamado ICMS solidário. Já os demais critérios não terão o índice alterado, mas serão separados em dois grupos, um relativo a critérios econômicos e outro relativo a critérios sociais.

Os critérios econômicos são o VAF (75% dos recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos (2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota mínima (5,5%).

A divisão dos recursos será feita em três etapas. Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos critérios econômicos. Aqueles que apresentarem índice de ICMS per capita igual ou superior à média do Estado acrescida de 40% não participam da divisão de recursos do segundo grupo, com critérios sociais solidários.

Realizada essa nova distribuição, cada município alcança um novo valor per capita, que é confrontado com o novo valor médio do Estado. Apenas os municípios que ficarem abaixo da média do Estado acrescida de 40% seguem para a divisão de recursos do ICMS solidário. Essa parcela, instituída pelo PL 637/07, é distribuída conforme a população de cada município participante.

 

 

 

 

 

 

 

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