Educação inicia análise de projeto sobre direitos dos
estudantes
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e
Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais iniciou, nesta
quarta-feira (12/9/07), a análise do PL 100/07, do deputado Weliton
Prado (PT), que dispõe sobre os direitos e deveres dos estudantes e
das entidades estudantis. A vice-presidente da comissão e relatora
do projeto, deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), opinava pela
rejeição da proposição no 1º turno, mas o deputado Vanderlei
Jangrossi (PP) pediu vistas com o objetivo analisar o parecer.
Na forma em que foi apresentado, o projeto
estabelece, por exemplo, como direitos dos estudantes: usufruir de
uma educação de qualidade e de um horário escolar adequado à série;
beneficiar-se de apoios que lhe permitam superar as carências
sociofamiliares; assistir às aulas, mesmo que cheguem atrasado e
tenham falta; e optar livremente por atividades de complemento
curricular ou disciplinas optativas. Também trata das entidades
estudantis, estabelecendo no artigo 6º, que é livre a sua
organização e funcionamento nos estabelecimentos de ensino. Outro
tema abordado pelo projeto é a representação estudantil. O artigo 12
assegura, por exemplo, a representação dos estudantes nos órgãos
colegiados e conselhos das instituições educacionais.
No parecer, a deputada Maria Lúcia Mendonça
considerou que a maior parte das determinações presentes no projeto
já constam da legislação federal e estadual sobre o assunto, sendo
que as modificações necessárias deveriam ter sido apresentadas
através de projetos que alterassem as leis já existentes. Também
afirmou que algumas disposições interferem na autonomia das escolas,
como por exemplo, a determinação de que os alunos podem assistir às
aulas mesmo se chegarem atrasados (inciso 10, artigo 2º). Maria
Lúcia Mendonça disse que opinou pela rejeição do projeto já que as
alterações sugeridas pelo parecer mais as modificações apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça iriam desfigurar o projeto.
Ao apreciar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça
apresentou seis emendas com a supressão de nove artigos do texto
original.
Durante as discussões, o deputado Weliton Prado
afirmou que o projeto retoma as leis estaduais sobre o assunto,
ampliando o seu sentido e garantindo a aplicação dos direitos e
deveres dos estudantes. "A proposição tem como objetivo consolidar a
legislação sobre o assunto", destacou. Weliton Prado lembrou a
importância do movimento estudantil na história e a necessidade de
aprovar o projeto que, segundo ele, irá beneficiar os estudantes e a
sociedade. O parlamentar ainda disse que a proposição não fere a
autonomia das escolas.
Prêmio - O Projeto de Lei
(PL) 1.367/07, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que institui
o Prêmio Destaque Escolar Tristão da Cunha, teve parecer de 1º turno
favorável aprovado. O prêmio tem como finalidade reconhecer
valorizar e divulgar o desempenho das escolas pertencentes à rede
pública de ensino do Estado na execução de projetos relevantes para
suas comunidade.
O relator do projeto, deputado Vanderlei Jangrossi,
opinou pela aprovação do PL 1.367/07 na forma do substitutivo nº1,
da Comissão de Constituição e Justiça. Ele destacou que o prêmio
será um instrumento importante para motivar a execução de projetos
educacionais e culturais nas escolas. O substitutivo corrigiu
algumas imperfeições e aprimorou o projeto de acordo com a técnica
legislativa. Entre as alterações, foi acrescentado que o prêmio
deverá ser entregue pelo governador do Estado.
Na reunião ainda foram aprovadas proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputadas
Maria Lúcia Mendonça (DEM), vice-presidente da comissão; e Ana Maria
Resende (PSDB); e deputados Carlin Moura (PCdoB), Vanderlei
Jangrossi (PP) e Weliton Prado (PT).
|