Plenário aprova projeto que reajusta em 5% os salários da
educação
Em Reunião Extraordinária da noite desta
terça-feira (11/9/07), o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais votou seis proposições. Entre elas está o Projeto de Lei (PL)
1.324/07, do governador do Estado, que reajusta em 5% os valores das
tabelas de vencimento básico das carreiras dos profissionais da
educação básica do Estado, a partir de 1o de setembro de
2007, e garante, a partir de janeiro de 2008, o piso salarial de R$
850 para o professor com 24 horas semanais. Na hipótese de
remuneração inferior ao piso fixado, o projeto cria a Parcela de
Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM).
O PL foi aprovado em 1º turno, com cinco emendas.
As de nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, garantem
tratamento igualitário aos profissionais da educação básica e
servidores do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar; estipulam que
o reajuste para os profissionais da educação não será deduzido do
valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), conforme previsto
na Lei 15.787, de 2005, que criou a VTI; e dão clareza ao enunciado
do parágrafo 5º do artigo 3º, que estabelece o cálculo do valor da
PCRM, trocando a expressão "a soma de todas as vantagens pecuniárias
a que o servidor fizer jus" por "a soma do vencimento básico e de
todas as vantagens a que o servidor fizer jus".
As outras duas emendas aprovadas, de nºs 22 e 23,
foram acatadas pelo relator do PL na Comissão de Administração
Pública, deputado Ademir Lucas (PSDB). A primeira altera dispositivo
da Lei 15.470, de 2005, que trata dos requisitos de ingresso nas
carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria
e Auditoria e Político-Institucionais. Já a emenda no 23,
enviada pelo governador, cria a gratificação de desempenho escolar
para diretores e coordenadores de escola. Outras 18 emendas
apresentadas em Plenário, de nºs 4 a 21, foram rejeitadas pelo
relator, em seu parecer, e também pelo Plenário.
Na votação em Plenário, deputados da oposição
destacaram as emendas de nºs 12 e 15, que elevam o reajuste para 10%
e garantem o reposicionamento na carreira como forma de se atingir o
piso salarial de R$ 850. Ambas, porém, foram rejeitadas, com votos
contrários da minoria e sob protestos de alguns sindicalistas que
ocupavam a tribuna.
Durante o encaminhamento da votação e na declaração
de voto, os deputados Carlin Moura (PCdoB), e os petistas Weliton
Prado, Elisa Costa e André Quintão criticaram a figura do PCRM,
apontado como um novo penduricalho nos vencimentos e um retrocesso
em relação aos planos de carreira e tabelas salariais aprovados na
ALMG na legislatura anterior. Os deputados também reforçaram que as
emendas apresentadas foram sugeridas pelos servidores, inclusive em
audiência pública realizada pelas Comissões de Educação e de
Trabalho, e lamentaram a aprovação do PL sem essas modificações.
Mantido veto ao projeto que beneficia vítimas de
violência
Durante a reunião, foram apreciados ainda, em turno
único, os quatro vetos que estavam na faixa constitucional. Em
relação ao Veto Parcial à Proposição de Lei 17.670, que garante às
vítimas de violência a realização de cirurgia reparadora gratuita,
mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, foi mantido
o veto ao inciso VII (que trata da cirurgia) e rejeitado o veto ao
inciso VIII do artigo 3 da Lei 13.188, garantindo assim, a
assistência social e psicológica a essas vítimas. A rejeição do veto
ao inciso VIII foi garantida por 40 votos, contra três
favoráveis.
Os outros três vetos foram mantidos. São eles: os
Vetos Totais às Proposições de Lei 17.678, que dispõe sobre a
utilização, por terceiros, de bem patrimonial do Estado e de suas
autarquias e fundações públicas, mantido por 34 votos favoráveis e
11 contrários; 17.795, que determina que, quando o estabelecimento
do contribuinte do ICMS se estender por mais de um município, a
apuração do valor devido será "feita proporcionalmente, mediante
acordo celebrado entre os municípios envolvidos e homologado pela
Secretaria de Estado de Fazenda" (30 votos a 15); e 17.796, que
determina a Loteria do Estado de Minas Gerais insira nos bilhetes
lotéricos emitidos em cada concurso fotos e dados de pessoas
desaparecidas. Esse veto foi mantido por 31 votos a 15.
Imóvel - O Plenário aprovou
ainda, em 2º turno o PL 1.332/07, do deputado Alberto Pinto Coelho
(PP), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município
de Felisburgo imóvel com área de 1.800 m², para o funcionamento de
órgãos da administração pública.
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