Uberlândia centraliza debates do ICMS Solidário no
Triângulo
Na reta final dos 12 encontros regionais do
Fórum Técnico ICMS Solidário, lideranças do Triângulo Mineiro
se reúnem com deputados estaduais nesta sexta-feira (14/9/07), em
Uberlândia, para debater o Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), que altera a Lei 13.803, de 2000, conhecida
por Lei Robin Hood, modificando os critérios de repasse do ICMS para
os municípios. O encontro começa às 8h30, no auditório da
Prefeitura, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, Bairro Santa
Mônica. Faltam ainda as reuniões de Manhuaçu (21/9) e Divinópolis
(24/9), antes da etapa final do Fórum, em Belo Horizonte, nos dias 2
e 3 de outubro.
Em tramitação na ALMG, o PL 637/07 divide os
critérios que hoje determinam a distribuição do ICMS em três grupos:
critérios econômicos; sociais solidários; e de compensação
solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do imposto (4,68%),
beneficiando municípios que estejam em situação desfavorável em
relação à média per capita de ICMS do Estado. Durante o Fórum
Técnico, a ALMG está justamente colhendo sugestões para aprimorar o
projeto.
"A proposta busca uma distribuição de recursos mais
justa, mais humana e mais cristã. O exercício da vida pública só tem
significado se for voltado para as pessoas mais carentes. Esse
projeto beneficia mais de 15 milhões de pessoas, é um grande
instrumento de transformação social", argumenta Dinis Pinheiro. Em
todo o Estado, 762 municípios seriam beneficiados com as novas
regras propostas pelo PL 637/07, enquanto 91 perderiam recursos.
Triângulo concentra perdas
Conforme simulação feita pela Consultoria da ALMG,
com base nos valores de ICMS de abril deste ano, dos 35 municípios
que integram o Triângulo Mineiro, 27 terão perdas de arrecadação
caso o PL 637/07 seja aprovado em sua forma original. A maior queda
percentual, de 33,31%, ocorreria em Comendador Gomes. Essa é a
terceira maior perda de todo o Estado, atrás apenas de Pedra
Dourada, na Zona da Mata, com 47,26%, e Vargem Bonita, no
Centro-Oeste, com redução de 42,74%. Por outro lado, os ganhos no
Triângulo teriam variação de 1,51%, em Ituiutaba, a 4,78% em
Cascalho Rico.
Já a menor queda percentual de arrecadação de todo
o Estado ocorreria justamente em Uberlândia, município que teria seu
repasse reduzido em 7,20%. Com isso, o ICMS per capita da
cidade cairia de R$ 21,99 para R$ 20,41, ainda considerando valores
de abril. Para efeito de comparação, Ribeirão das Neves, na Região
Metropolitana de Belo Horizonte, mesmo com o ganho de 35,14% com as
regras do PL 637/07, teria o ICMS per capita elevado de R$
2,88 para R$ 3,88.
A simulação revela ainda que as quatro
microrregiões do Triângulo teriam perdas com a nova sistemática de
repasses. Na microrregião de Ituiutaba, a variação percentual média
seria negativa em 7,70%; na de Uberlândia, chegaria a -6,82%; na de
Frutal, -9,16%. E na microrregião de Uberaba, todos os municípios
teriam perdas, com resultado médio de -10,17%.
O encontro em Uberlândia inclui exposições técnicas
sobre a Lei Robin Hood e sobre o projeto, além de pronunciamentos e
debates. Solicita-se que as sugestões para aprimoramento do PL
637/07 sejam apresentadas por escrito e, se possível, em disquete ou
CD, com o nome do proponente, telefone, endereço eletrônico e nome
da instituição que representa. Todas as propostas serão consolidadas
na etapa final do Fórum, em Belo Horizonte. A programação completa
do Fórum está disponível no hotsite do evento, na página da
Assembléia: www.almg.gov.br.
Previsão legal - De acordo
com a Constituição Federal, de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25%
destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser
distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que
retrata o movimento econômico do município. E até 25% conforme
determinar a lei estadual.
Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo
com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos
municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%);
população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%);
produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente
(1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e
municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada
município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do
município e o peso de cada critério.
O que prevê o PL 637/07 -
A proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo critério do VAF,
o mínimo determinado pela Constituição Federal, que é 75% - e não os
79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão redistribuídos a
partir de um novo critério, chamado ICMS solidário. Já os demais
critérios não terão o índice alterado, mas serão separados em dois
grupos, um relativo a critérios econômicos e outro relativo a
critérios sociais.
Os critérios econômicos são o VAF (75% dos
recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita
própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais
são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos
(2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota
mínima (5,5%).
A divisão dos recursos será feita em três etapas.
Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos
critérios econômicos. Aqueles que apresentarem índice de ICMS per
capita igual ou superior à média do Estado acrescida de 40% não
participam da divisão de recursos do segundo grupo, de critérios
sociais solidários. Realizada essa nova distribuição, cada município
alcança um novo valor per capita, que é confrontado com o
novo valor médio do Estado. Apenas os municípios que ficarem abaixo
da média do Estado acrescida de 40% seguem para a divisão de
recursos do ICMS solidário. Essa parcela, instituída pelo PL 637/07,
é distribuída conforme a população de cada município participante.
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