Relator distribui avulso de parecer sobre reajuste da Educação

O parecer sobre as emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.324/07 deve ser votado em reunião da Com...

05/09/2007 - 00:00
 

Relator distribui avulso de parecer sobre reajuste da Educação

O parecer sobre as emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.324/07 deve ser votado em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais convocada para as 16 horas desta quarta-feira (5/9/07). O projeto do governador concede reajuste aos profissionais da educação básica e institui a Parcela de Complementação Remuneratória. Em reunião realizada pela manhã, o relator da matéria e vice-presidente da comissão, deputado Ademir Lucas (PSDB), distribuiu avulso (cópia) de seu parecer, em que opina pela rejeição das emendas nºs 4 a 21, e pela aprovação de duas emendas que apresentou: a 22 e a 23, que foi encaminhada pelo governador.

A emenda nº 23 estende a gratificação por desempenho escolar para os cargos de provimento em comissão de diretor de escola e de coordenador de escola. De acordo com a emenda, a gratificação será distribuída anualmente, tendo como limite máximo o valor referente ao dobro do vencimento básico do cargo de provimento em comissão de diretor de escola, nível 3, grau C. A gratificação não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória.

Quanto às emendas apresentadas em Plenário, de nºs 4 a 21, o relator afirma, no parecer, que, apesar de meritórias, as propostas de mudança têm obstáculos de ordem jurídica ou técnica, pois criam despesas ou estabelecem regras cuja viabilidade é de difícil sustentação. As emendas foram apresentadas pelos seguintes deputados: uma pela deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM); cinco pela deputada Ana Maria Resende (PSDB); uma pelo deputado Deiró Marra (PR); quatro pelo deputado Weliton Prado (PT), uma pela deputada Elisa Costa (PT) e seis pelo deputado Carlin Moura (PCdoB). Entre essas emendas está a que institui vale-refeição no valor de R$ 120 aos servidores. Outra proposta aumenta o índice de reajuste dos vencimentos para 30% em três anos, conforme foi concedido aos servidores da segurança pública. Há ainda emendas ampliando o número de cargos contemplados com a Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM).

A emenda nº 22, apresentada pelo relator em seu parecer, muda o artigo 10 da Lei 15.470, de 2005, o qual trata dos requisitos de ingresso em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. A emenda suprime as seguintes expressões do artigo 10: "gestor governamental" (inciso I) e "na função de médico perito" (inciso III). A emenda sugere ainda que passem a ser considerados, nesse inciso, "nível superior de escolaridade, conforme definido no edital do concurso público, para ingresso no nível I" e "nível de pós-graduação "lato sensu" ou residência médica, conforme definido no edital do concurso público, para ingresso no nível III".

Projeto trata de normas para concurso

Na reunião da manhã desta quarta (5), a comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.159/07, do deputado Weliton Prado (PT), que estabelece normas para concurso público a ser realizado no âmbito das administrações diretas e indiretas do Estado. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas nº s 1 e 2 ao substitutivo, que apresentou.

O PL 1.159 estabelece e uniformiza as regras gerais sobre edital, publicidade, inscrição, seleção de candidatos, recursos e nomeação, fixação que, para o relator, "tem se tornado uma necessidade para unificar procedimentos, garantir transparência e dirimir dúvidas e questões relativas ao tema". A emenda nº 1 suprime o inciso III do artigo 24, que estabelece limite mínimo de idade (18 anos) para inscrição em concurso. O relator aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão, definindo que esse critério só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido; e que essa matéria é de iniciativa privativa do governador.

A emenda nº 2 suprime o artigo 40 do substitutivo, que estabelece o interstício mínimo de 30 dias úteis entre a data de encerramento do concurso público e sua homologação. "Se, em algumas situações, esse prazo é insuficiente para resolver determinadas questões, em outras, não será ele necessário, podendo o concurso ser homologado imediatamente após a classificação final dos candidatos, a critério da Administração e a bem do serviço público', considerou o relator.

PL 393/07 - O PL 393/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que trata de investidura em cargo público, não foi analisado, devido a pedido de prazo do relator, deputado Chico Uejo (PSB).

Foram aprovados sete requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB); Domingos Sávio (PSDB) e Inácio Franco (PV).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715