PL da extinção do depósito prévio recebe parecer favorável na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiçada Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou quatro pareceres em sua reunião
vespertina desta terça-feira (4/9/07). Destaca-se o parecer de 1º
turno favorável ao PL 1.446/07, do governador do Estado, que revoga
o artigo 22 da Lei 14.699, que dispõe sobre formas de extinção e
garantias do crédito tributário.
Segundo o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), o dispositivo que se pretende suprimir diz respeito à
obrigatoriedade da formulação de depósito prévio para interposição
de recursos em processos administrativos tributários. O argumento é
de que o artigo fere o amplo direito de defesa do contribuinte, já
que há exigência de depósito prévio nos casos em que o valor
atualizado do crédito tributário seja superior a 200 mil ufemgs.
Para Ribeiro Silva, "a manutenção do dispositivo fere o princípio
constitucional da isonomia, que tem sido considerado como um dos
pilares do estado democrático de Direito".
O deputado Sebastião Costa (PPS) opinou que sempre
viu, na maneira anterior, um cerceamento da situação de quem já se
encontra em dificuldades, na qual ingressou contra a vontade. "Esta
iniciativa louvável do vice-governador Antônio Anastasia reforça a
idéia do princípio da inocência. Considero uma hipocrisia recolher
primeiro, para depois recorrer, já que o recolhimento significa
reconhecer a culpa", disse o deputado.
Conselho de Saneamento Básico - Outro parecer favorável aprovado na reunião, este
também de 1º turno e também de autoria do governador, foi ao PL
1.416/07, que cria o Conselho Estadual de Saneamento Básico (Cesb).
O relator Dalmo Ribeiro Silva citou a legislação que disciplina a
criação desse conselho e argumentou que "a criação de órgãos
colegiados traz sempre o dilema de sua composição, uma vez que eles
pretendem colocar em interação representantes do Estado e da
sociedade civil.". Para ele, definir as entidades componentes em lei
enrijece a matéria e resulta incompatível com a dinâmica própria do
exercício da representação.
Assim, o relator observou que não convém admitir
como representante a Frente Estadual de Saneamento Básico, já que
esta configura um movimento político sem personalidade jurídica.
Essa supressão foi proposta através da Emenda nº 1, que retira o
inciso 12 do art. 7º. A Emenda 2 suprime o artigo 9º, sob o
argumento de que não se pode atribuir competências por regulamento,
mas apenas por lei. O relatório propondo a aprovação do projeto com
as emendas 1 e 2 foi aprovado.
Dois projetos de lei de doação de imóveis também
tiveram pareceres favoráveis. O PL 709/07, do deputado Gilberto
Abramo (PMDB), autoriza o Executivo a reverter ao município de
Viçosa um terreno de 437 m2 situado na Praça Silviano Brandão. O bem
foi doado ao Estado pela Câmara Municipal de Viçosa em 1912, para a
construção do fórum e da cadeia pública, o que de fato aconteceu.
Agora a administração de Viçosa pleiteia o retorno do imóvel a seu
patrimônio, para a edificação da sede da Câmara Municipal, anseio
acatado pelo deputado Abramo. O parecer foi aprovado na forma do
Substitutivo nº 1.
O PL 1.111/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva,
autoriza o Executivo a doar ao município de Cambuquira um terreno
situado na Av. Virgílio de Melo Franco, com cerca de 201 m2, que
pertencia à Caixa Econômica Estadual e agora abriga a Câmara
Municipal. A Prefeitura manifestou-se favoravelmente à
pretensão.
Presenças: Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sebastião Costa (PPS) e
Weliton Prado (PT).
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