PL da extinção do depósito prévio recebe parecer favorável na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiçada Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou quatro pareceres em sua reunião...

04/09/2007 - 00:00
 

PL da extinção do depósito prévio recebe parecer favorável na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiçada Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou quatro pareceres em sua reunião vespertina desta terça-feira (4/9/07). Destaca-se o parecer de 1º turno favorável ao PL 1.446/07, do governador do Estado, que revoga o artigo 22 da Lei 14.699, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário.

Segundo o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o dispositivo que se pretende suprimir diz respeito à obrigatoriedade da formulação de depósito prévio para interposição de recursos em processos administrativos tributários. O argumento é de que o artigo fere o amplo direito de defesa do contribuinte, já que há exigência de depósito prévio nos casos em que o valor atualizado do crédito tributário seja superior a 200 mil ufemgs. Para Ribeiro Silva, "a manutenção do dispositivo fere o princípio constitucional da isonomia, que tem sido considerado como um dos pilares do estado democrático de Direito".

O deputado Sebastião Costa (PPS) opinou que sempre viu, na maneira anterior, um cerceamento da situação de quem já se encontra em dificuldades, na qual ingressou contra a vontade. "Esta iniciativa louvável do vice-governador Antônio Anastasia reforça a idéia do princípio da inocência. Considero uma hipocrisia recolher primeiro, para depois recorrer, já que o recolhimento significa reconhecer a culpa", disse o deputado.

Conselho de Saneamento Básico - Outro parecer favorável aprovado na reunião, este também de 1º turno e também de autoria do governador, foi ao PL 1.416/07, que cria o Conselho Estadual de Saneamento Básico (Cesb). O relator Dalmo Ribeiro Silva citou a legislação que disciplina a criação desse conselho e argumentou que "a criação de órgãos colegiados traz sempre o dilema de sua composição, uma vez que eles pretendem colocar em interação representantes do Estado e da sociedade civil.". Para ele, definir as entidades componentes em lei enrijece a matéria e resulta incompatível com a dinâmica própria do exercício da representação.

Assim, o relator observou que não convém admitir como representante a Frente Estadual de Saneamento Básico, já que esta configura um movimento político sem personalidade jurídica. Essa supressão foi proposta através da Emenda nº 1, que retira o inciso 12 do art. 7º. A Emenda 2 suprime o artigo 9º, sob o argumento de que não se pode atribuir competências por regulamento, mas apenas por lei. O relatório propondo a aprovação do projeto com as emendas 1 e 2 foi aprovado.

Dois projetos de lei de doação de imóveis também tiveram pareceres favoráveis. O PL 709/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), autoriza o Executivo a reverter ao município de Viçosa um terreno de 437 m2 situado na Praça Silviano Brandão. O bem foi doado ao Estado pela Câmara Municipal de Viçosa em 1912, para a construção do fórum e da cadeia pública, o que de fato aconteceu. Agora a administração de Viçosa pleiteia o retorno do imóvel a seu patrimônio, para a edificação da sede da Câmara Municipal, anseio acatado pelo deputado Abramo. O parecer foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1.

O PL 1.111/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, autoriza o Executivo a doar ao município de Cambuquira um terreno situado na Av. Virgílio de Melo Franco, com cerca de 201 m2, que pertencia à Caixa Econômica Estadual e agora abriga a Câmara Municipal. A Prefeitura manifestou-se favoravelmente à pretensão.

Presenças: Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sebastião Costa (PPS) e Weliton Prado (PT).

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715