Comissão opina por manutenção de veto a uso de imóveis do
Estado
O parecer do deputado Neider Moreira (PPS) opinando
pela manutenção do Veto Total à Proposição de Lei 16.678 foi
aprovado nesta terça-feira (4/9/07) pela Comissão Especial da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais criada para analisá-lo. A
proposição é fruto do Projeto de Lei 132/07, do deputado Adalclever
Lopes (PMDB), que dispõe sobre a utilização, por terceiros, de bem
patrimonial do Estado, das autarquias e das fundações públicas. Além
disso, prevê os casos em que essa utilização deve ser gratuita e
determina que os bens imóveis de valor artístico, histórico ou
cultural só serão utilizados por particulares para fins
exclusivamente culturais.
Nas razões do veto, a Secretaria de Estado de
Cultura avalia que a proposição é inconstitucional por interferir em
atividade típica do chefe do Executivo. Na visão da secretaria,
nenhuma lei pode impor limites ou retirar a autonomia do chefe do
Executivo quanto à utilização dos bens imóveis do Estado. Ainda
segundo a Secretaria de Cultura, a imposição de que os imóveis
públicos de valor artístico, histórico ou cultural poderão ser
usados por terceiros apenas para fins culturais poderia trazer
prejuízos exatamente ao setor cultural. Essa medida impediria o
Estado de auferir receitas destinadas à manutenção de projetos
culturais, inviabilizando sua execução.
"Apesar de repudiarmos a tese da
inconstitucionalidade, por não vislumbrarmos ingerência desta Casa
em assuntos da alçada privativa do Executivo, parece-nos que a
eventual transformação do projeto em norma jurídica poderia
comprometer o interesse público", afirmou o relator em seu parecer.
"O fato de a proposição impedir o poder público de auferir receitas
para investir em projetos culturais, tal como assinalado pelo
governador do Estado, demonstra que a matéria não se harmoniza com o
interesse público, o que nos leva a acatar a justificação do chefe
do Poder Executivo", concluiu.
Presenças - Deputados
Neider Moreira (PPS), Fábio Avelar (PSC) e Paulo Cesar
(PDT).
|