Aprovado parecer a projeto que proíbe cobrança de consumação
mínima
O Projeto de Lei (PL) 486/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), que proíbe os restaurantes, bares, casas noturnas e
estabelecimentos congêneres de cobrarem consumação mínima, teve
parecer de 2o turno favorável aprovado, nesta
quinta-feira (30/8/07), pela Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O relator,
deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na
forma como passou pelo Plenário em 1o turno (forma do
vencido).
De acordo com o projeto, que em 1o turno
recebeu o substitutivo no 1, da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), para adequação do texto à técnica legislativa, o
valor exigido a título de consumação mínima tem a característica da
venda casada, sendo, portanto, abusivo e ilegal. Em seu parecer, o
deputado Célio Moreira lembra que tal cobrança é ilícita, conforme o
previsto no artigo 39, inciso I, da Lei 8.078, de 1990 (Código de
Proteção e Defesa do Consumidor), e no artigo 12 do Decreto 2.181,
de 1997, do governo federal. Ambas as normas estabelecem que é
vedado ao fornecedor "condicionar o fornecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem
justa causa, a limites quantitativos".
Agora, a proposição será encaminhada para discussão
e votação em Plenário, em 2o turno. Se aprovado, será
enviado para sanção ou veto do governador do Estado.
Proposta sobre riscos do álcool líquido também é
analisada
A comissão aprovou também parecer de 1o
turno favorável ao PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que
obriga os estabelecimentos que comercializam álcool líquido a
exporem cartazes de advertência sobre o uso do produto. O relator,
deputado Célio Moreira, opinou pela aprovação do projeto, na forma
das emendas 1 e 2, apresentadas pela CCJ. A emenda no 1,
altera a redação do artigo 5o, que aplica aos infratores
as sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990. A no
2 suprime o artigo 6o, que estabelecia prazo de 30
dias após a publicação da lei para que o Poder Executivo a
regulamentasse.
Outros projetos com parecer de 1º turno
favoráveis
PL 1.099/07 - Do deputado Délio Malheiros, que
obriga os estabelecimentos a disponibilizarem contratos de adesão ao
consumidor com antecedência de 24 horas contadas da previsão de sua
assinatura, com o objetivo de obrigar o fornecedor, nesse período, a
esclarecer dúvidas referentes ao contrato, e prevê como penalidade,
em caso de desrespeito ao prazo, a anulação do negócio por parte do
consumidor. O parecer, do deputado Walter Tosta (PMN), foi aprovado
na forma do substitutivo no 1 da CCJ, que visa garantir ao
consumidor o acesso ao texto do referido contrato de adesão.
PL 1.120/07 - Também do deputado Délio
Malheiros, que obriga o fornecimento por escrito de razões de
indeferimento de crédito. O objetivo tem como objetivo obrigar os
estabelecimentos comerciais ou financeiros a informar ao consumidor,
por escrito, os motivos de indeferimento de crédito ou da negativa
de aceitação de título de crédito. "Esta medida pretende assegurar
aos cidadãos o direito de informação na relação de consumo no caso
específico de recusa de crédito e de recusa de títulos de crédito,
tais como notas promissórias e cheques, indo ao encontro da
legislação pertinente em vigor", disse o deputado. O parecer, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na
forma da emenda no 1, que adequa o
texto à técnica legislativa.
Os PLs 965/07, 1.099/07 e 1.120/07 serão, agora,
encaminhados à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) para emissão de parecer de 1o turno, antes de serem
enviados para análise do Plenário.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Célio Moreira (PSDB), Ronaldo
Magalhães (PSDB) e Getúlio Neiva (PMDB).
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