Aprovado parecer a projeto que proíbe cobrança de consumação mínima

O Projeto de Lei (PL) 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que proíbe os restaurantes, bares, casas noturnas e...

30/08/2007 - 00:02
 

Aprovado parecer a projeto que proíbe cobrança de consumação mínima

O Projeto de Lei (PL) 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que proíbe os restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres de cobrarem consumação mínima, teve parecer de 2o turno favorável aprovado, nesta quinta-feira (30/8/07), pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma como passou pelo Plenário em 1o turno (forma do vencido).

De acordo com o projeto, que em 1o turno recebeu o substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adequação do texto à técnica legislativa, o valor exigido a título de consumação mínima tem a característica da venda casada, sendo, portanto, abusivo e ilegal. Em seu parecer, o deputado Célio Moreira lembra que tal cobrança é ilícita, conforme o previsto no artigo 39, inciso I, da Lei 8.078, de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), e no artigo 12 do Decreto 2.181, de 1997, do governo federal. Ambas as normas estabelecem que é vedado ao fornecedor "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Agora, a proposição será encaminhada para discussão e votação em Plenário, em 2o turno. Se aprovado, será enviado para sanção ou veto do governador do Estado.

Proposta sobre riscos do álcool líquido também é analisada

A comissão aprovou também parecer de 1o turno favorável ao PL 965/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga os estabelecimentos que comercializam álcool líquido a exporem cartazes de advertência sobre o uso do produto. O relator, deputado Célio Moreira, opinou pela aprovação do projeto, na forma das emendas 1 e 2, apresentadas pela CCJ. A emenda no 1, altera a redação do artigo 5o, que aplica aos infratores as sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990. A no 2 suprime o artigo 6o, que estabelecia prazo de 30 dias após a publicação da lei para que o Poder Executivo a regulamentasse.

Outros projetos com parecer de 1º turno favoráveis

PL 1.099/07 - Do deputado Délio Malheiros, que obriga os estabelecimentos a disponibilizarem contratos de adesão ao consumidor com antecedência de 24 horas contadas da previsão de sua assinatura, com o objetivo de obrigar o fornecedor, nesse período, a esclarecer dúvidas referentes ao contrato, e prevê como penalidade, em caso de desrespeito ao prazo, a anulação do negócio por parte do consumidor. O parecer, do deputado Walter Tosta (PMN), foi aprovado na forma do substitutivo no 1 da CCJ, que visa garantir ao consumidor o acesso ao texto do referido contrato de adesão.

PL 1.120/07 - Também do deputado Délio Malheiros, que obriga o fornecimento por escrito de razões de indeferimento de crédito. O objetivo tem como objetivo obrigar os estabelecimentos comerciais ou financeiros a informar ao consumidor, por escrito, os motivos de indeferimento de crédito ou da negativa de aceitação de título de crédito. "Esta medida pretende assegurar aos cidadãos o direito de informação na relação de consumo no caso específico de recusa de crédito e de recusa de títulos de crédito, tais como notas promissórias e cheques, indo ao encontro da legislação pertinente em vigor", disse o deputado. O parecer, do deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma da emenda no 1, que adequa o texto à técnica legislativa.

Os PLs 965/07, 1.099/07 e 1.120/07 serão, agora, encaminhados à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para emissão de parecer de 1o turno, antes de serem enviados para análise do Plenário.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Célio Moreira (PSDB), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Getúlio Neiva (PMDB).

 

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