PEC modifica prazos para apreciar pedidos de aposentadoria

Está pronta para ser votada no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em segundo turno, a Proposta de Em...

28/08/2007 - 00:02
 

PEC modifica prazos para apreciar pedidos de aposentadoria

Está pronta para ser votada no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/07, de autoria do deputado Doutor Viana (DEM) e outros, que pretende agilizar as avaliações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito de aposentarias, reformas e pensões concedidas pelo Estado. Nesta terça-feira (28/8/07), foi aprovado parecer de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) à PEC, recomendando sua aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário.

A legislação em vigor obriga que o TCE analise a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, realizados no Estado. O texto original, de autoria do deputado Doutor Viana, estabelecia o prazo de 90 dias para encaminhamento desses atos ao TCE, e de 180 dias para que o TCE examinasse sua legalidade. O parecer de primeiro turno, de autoria do deputado Fábio Avelar (PSC), considerou os prazos propostos excessivamente curtos, e modificou o texto. Com as modificações, a PEC 19/07 se limita a exigir que o TCE obedeça, na análise dos processos, as normas legais sobre prescrição e decadência.

Além disso, a proposta também inclui outras medidas com o objetivo de tornar mais ágil a ação do TCE ou conferir mais segurança jurídica às decisões tomadas. Nesse sentido, se propõe a modificação da redação do parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição, dispondo que o TCE poderá ser dividido em câmaras, cuja composição será renovada periodicamente. Outra alteração é a supressão da menção na Constituição de duas câmaras, a de licitação e a de municípios, com o objetivo de que todas as futuras câmaras possam apreciar qualquer matéria.

Pelo parecer aprovado, também se retira a palavra "direitos" do conteúdo do parágrafo 1º do artigo 79 da Constituição Estadual, que trata da substituição dos conselheiros por auditores do Tribunal de Contas. Com a alteração fica estabelecido que, no caso de substituição do conselheiro por um auditor, este terá apenas as mesmas garantias e impedimentos dos conselheiros.

Em um exemplo citado pelo autor em sua justificativa, uma servidora afastada em dezembro de 1993, com aposentadoria outorgada em julho de 1997, só teve seu caso analisado pelo TCE em 2001. No final, a servidora acabou obrigada a retornar ao serviço, após oito anos de afastamento.

Presenças - Deputado Fahim Sawan (PSDB), presidente; deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT).

 

 

 

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