PEC modifica prazos para apreciar pedidos de aposentadoria
Está pronta para ser votada no Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em segundo turno, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 19/07, de autoria do deputado Doutor
Viana (DEM) e outros, que pretende agilizar as avaliações do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito de aposentarias,
reformas e pensões concedidas pelo Estado. Nesta terça-feira
(28/8/07), foi aprovado parecer de autoria do deputado Lafayette de
Andrada (PSDB) à PEC, recomendando sua aprovação na forma do vencido
em 1º turno, ou seja, na forma em que foi aprovado em 1º turno no
Plenário.
A legislação em vigor obriga que o TCE analise a
legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão,
realizados no Estado. O texto original, de autoria do deputado
Doutor Viana, estabelecia o prazo de 90 dias para encaminhamento
desses atos ao TCE, e de 180 dias para que o TCE examinasse sua
legalidade. O parecer de primeiro turno, de autoria do deputado
Fábio Avelar (PSC), considerou os prazos propostos excessivamente
curtos, e modificou o texto. Com as modificações, a PEC 19/07 se
limita a exigir que o TCE obedeça, na análise dos processos, as
normas legais sobre prescrição e decadência.
Além disso, a proposta também inclui outras medidas
com o objetivo de tornar mais ágil a ação do TCE ou conferir mais
segurança jurídica às decisões tomadas. Nesse sentido, se propõe a
modificação da redação do parágrafo 1º do artigo 77 da Constituição,
dispondo que o TCE poderá ser dividido em câmaras, cuja composição
será renovada periodicamente. Outra alteração é a supressão da
menção na Constituição de duas câmaras, a de licitação e a de
municípios, com o objetivo de que todas as futuras câmaras possam
apreciar qualquer matéria.
Pelo parecer aprovado, também se retira a palavra
"direitos" do conteúdo do parágrafo 1º do artigo 79 da Constituição
Estadual, que trata da substituição dos conselheiros por auditores
do Tribunal de Contas. Com a alteração fica estabelecido que, no
caso de substituição do conselheiro por um auditor, este terá apenas
as mesmas garantias e impedimentos dos conselheiros.
Em um exemplo citado pelo autor em sua
justificativa, uma servidora afastada em dezembro de 1993, com
aposentadoria outorgada em julho de 1997, só teve seu caso analisado
pelo TCE em 2001. No final, a servidora acabou obrigada a retornar
ao serviço, após oito anos de afastamento.
Presenças - Deputado Fahim
Sawan (PSDB), presidente; deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e
Sebastião Helvécio (PDT).
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