Saúde e Educação debatem a comercialização de lanches nas escolas

As comissões de Saúde e de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais prom...

24/08/2007 - 00:00
 

Saúde e Educação debatem a comercialização de lanches nas escolas

As comissões de Saúde e de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais promovem reunião conjunta, nesta terça-feira (28/8/07), com o objetivo de debater o Projeto de Lei (PL) 898/07, de autoria do deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe sobre a comercialização de lanches e bebidas em escolas do Estado. A reunião, que contará com a presença de autoridades ligadas às Secretarias de Estado da Saúde (SES) e da Educação, está marcada para às 10 horas, no Auditório.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, é impor limites para a comercialização de lanches nas escolas que possam agravar a incidência de casos de obesidade infantil no Estado. De acordo com ele, estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se formam os hábitos alimentares das crianças, e é na escola que elas dispõem de maior liberdade na escolha de seus alimentos. "Dessa forma, a limitação de certos produtos, comprovadamente nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar por sua integridade ao longo da vida inteira", afirmou o deputado Délio Malheiros.

PL 898/07 - De acordo com o artigo 2º do projeto, "é vedada a comercialização dos seguintes produtos nas escolas a que se refere o art.1: I - frituras em geral; II - pães e salgados com massa folhada; III - biscoitos recheados; IV - balas, pirulitos e gomas de mascar; V - catchup, mostarda e maionese; VI - bebidas artificiais; VII - salgadinhos e pipocas industrializados; VIII - alimentos apresuntados e embutidos; IX - qualquer produto de alto teor calórico e/ou de poucos nutrientes assim declarados mediante decreto".

O texto determina também que as escolas ofereçam no mínimo dois tipos de frutas para comercialização. "Não basta apenas proibir o que é ruim. É importante que as cantinas ofereçam alimentos saudáveis para atrair as crianças. Vai vender mais quem tiver mais criatividade em preparar lanches de qualidade", prevê o autor do projeto.

Ainda segundo o PL, a Constituição Federal prevê que se atendam, com absoluta prioridade os direitos da criança, especialmente o direito à saúde. Assim sendo jamais os interesses dos estabelecimentos que comercializam os lanches e as bebidas deverão se sobrepor a esse direito fundamental. "Cuidando das crianças e dos adolescentes do Estado, agora também dentro de suas escolas, poderemos contribuir efetivamente para um futuro mais saudável das novas gerações", concluiu.

A proposição aguarda parecer de 1o turno da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que está sendo elaborado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB).

Convidados - Foram convidados o secretário de Estado da Saúde, Marcus Pestana; a secretária de Estado da Educação, Vanessa Guimarães Pinto; o coordenador do Setor de Avaliação de Tecnologias em Saúde da SES, Robespierre Queiroz Costa Ribeiro; a coordenadora Estadual de Alimentação e Nutrição da SES, Maria Beatriz Monteiro Castro Lisboa; o presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Minas Gerais, Élido Bonomo; e o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Minas Gerais, Ulisses de Oliveira Panisset.

 

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