Saúde e Educação debatem a comercialização de lanches nas
escolas
As comissões de Saúde e de Educação, Ciência,
Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
promovem reunião conjunta, nesta terça-feira (28/8/07), com o
objetivo de debater o Projeto de Lei (PL) 898/07, de autoria do
deputado Délio Malheiros (PV), que dispõe sobre a comercialização de
lanches e bebidas em escolas do Estado. A reunião, que contará com a
presença de autoridades ligadas às Secretarias de Estado da Saúde
(SES) e da Educação, está marcada para às 10 horas, no
Auditório.
O objetivo do projeto, segundo seu autor, é impor
limites para a comercialização de lanches nas escolas que possam
agravar a incidência de casos de obesidade infantil no Estado. De
acordo com ele, estudos atuais comprovam que é na infância e na
adolescência que se formam os hábitos alimentares das crianças, e é
na escola que elas dispõem de maior liberdade na escolha de seus
alimentos. "Dessa forma, a limitação de certos produtos,
comprovadamente nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias
na educação alimentar de seus filhos e de zelar por sua integridade
ao longo da vida inteira", afirmou o deputado Délio Malheiros.
PL 898/07 - De acordo com o
artigo 2º do projeto, "é vedada a comercialização dos seguintes
produtos nas escolas a que se refere o art.1: I - frituras em geral;
II - pães e salgados com massa folhada; III - biscoitos recheados;
IV - balas, pirulitos e gomas de mascar; V - catchup, mostarda e
maionese; VI - bebidas artificiais; VII - salgadinhos e pipocas
industrializados; VIII - alimentos apresuntados e embutidos; IX -
qualquer produto de alto teor calórico e/ou de poucos nutrientes
assim declarados mediante decreto".
O texto determina também que as escolas ofereçam no
mínimo dois tipos de frutas para comercialização. "Não basta apenas
proibir o que é ruim. É importante que as cantinas ofereçam
alimentos saudáveis para atrair as crianças. Vai vender mais quem
tiver mais criatividade em preparar lanches de qualidade", prevê o
autor do projeto.
Ainda segundo o PL, a Constituição Federal prevê
que se atendam, com absoluta prioridade os direitos da criança,
especialmente o direito à saúde. Assim sendo jamais os interesses
dos estabelecimentos que comercializam os lanches e as bebidas
deverão se sobrepor a esse direito fundamental. "Cuidando das
crianças e dos adolescentes do Estado, agora também dentro de suas
escolas, poderemos contribuir efetivamente para um futuro mais
saudável das novas gerações", concluiu.
A proposição aguarda parecer de 1o turno
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que está sendo
elaborado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB).
Convidados - Foram
convidados o secretário de Estado da Saúde, Marcus Pestana; a
secretária de Estado da Educação, Vanessa Guimarães Pinto; o
coordenador do Setor de Avaliação de Tecnologias em Saúde da SES,
Robespierre Queiroz Costa Ribeiro; a coordenadora Estadual de
Alimentação e Nutrição da SES, Maria Beatriz Monteiro Castro Lisboa;
o presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Minas
Gerais, Élido Bonomo; e o presidente do Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino do Estado de Minas Gerais, Ulisses de
Oliveira Panisset.
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