Projeto sobre pensão de ex-guardas civis está pronto para o
Plenário
Está pronto para ser votado em 2º turno pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei
(PL) 752/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), altera o artigo
1º da Lei 13.457, de 2000,que trata da pensão de morte de
contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e
fiscais de trânsito. A proposição teve parecer aprovado, nesta
quarta-feira (22/8/07), pela Comissão de Administração Pública. O
relator, deputado Chico Uejo (PSB), opinou pela aprovação do projeto
na forma em que foi aprovado pelo Plenário no 1º turno.
Da forma em que foi aprovada no 1º turno, a
proposição assegura que a pensão por morte de contribuinte
obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de
trânsito corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do
servidor falecido. Também foi estabelecido um redutor apenas no caso
das pensões que excederem o teto do Regime Geral de Previdência
Social, conforme determina a Constituição Federal. Atualmente, o
artigo 1º da Lei 13.457 determina que os beneficiários receberão
pensão por morte na proporção de 50% da remuneração do servidor à
época de seu falecimento.
Requerimento - Foi
aprovado requerimento apresentado pelo vice-presidente da Comissão
de Administração Pública, deputado Ademir Lucas (PSDB), solicitando
a inclusão de representante da Sociedade Brasileira de Psicólogos em
prol da Segurança do Trânsito na lista dos convidados de audiência
pública que irá debater o credenciamento de clínicas de psicologia
pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). Na reunião também foram
aprovadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos
Sávio (PSDB) e Inácio Franco (PV).
|