Projeto que cria código do usuário do serviço público passa na
CCJ
O Projeto de Lei 414/07, da deputada Ana Maria
Resende (PSDB), que contém o Código de Proteção e Defesa dos
Direitos do Usuário do Serviço Público de Minas Gerais, recebeu
parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma
do substitutivo nº 1, durante reunião desta terça-feira (21/8/07),
da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. Ainda na reunião, foi baixado em diligência, à
Secretária de Estado da Fazenda, o PL 1.369/07, de iniciativa
popular, que dispõe sobre a isenção do pagamento das tarifas de
consumo de energia elétrica para famílias de baixa renda. O relator
da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), quer saber a
repercussão da medida no Orçamento do Estado e na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Já o relator do PL 414, deputado Hely Tarqüínio
(PV), salientou que a proposta é inovadora ao criar o código que
disciplina os direitos e as obrigações dos usuários do serviço
público estadual, mas considerou pertinente retirar nove artigos do
texto e revogar duas leis sobre o assunto para "adequar o projeto
aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade".
Para tal, apresentou o substitutivo nº 1.
Entre as mudanças, está a explícita conexão da
proposição com a Lei 15.298, de 2004, que institui a
Ouvidoria-Geral. "A mudança é significativa, pois a representação
não irá tramitar no órgão cujos serviços prestados estão em xeque,
mas na Ouvidoria-Geral, que apresenta melhores condições de atuar
com a imparcialidade que a função requer", explicou o relator.
Ainda pelo novo texto, ficam revogadas a lei
11.751, de 1995, que dispõe sobre o atendimento ao usuário de
serviços públicos; e a lei 12.628, de 1997, que disciplina as
reclamações relativas à prestação de serviço público, em
conformidade com o disposto no parágrafo 4° do artigo 40 da
Constituição do Estado. "Trata-se de leis que abordam matéria
contida no projeto em análise", justificou o relator.
Hely Tarqüínio lembra também, em seu parecer, que o
PL 1.044/07, do deputado Weliton Prado (PT), que foi anexado à
proposição "certamente traz sugestões importantes a serem apreciadas
pelas comissões de mérito". Mas alertou sobre eventuais problemas de
constitucionalidade, entre eles o dispositivo que estabelece que as
ouvidorias serão compostas por representantes dos servidores
públicos eleitos por eles diretamente. Destacou, no entanto, que as
comissões de mérito poderão melhor discutir possíveis
mudanças.
Projeto autoriza alienação de terras
devolutas
Os deputados aprovaram ainda parecer pela
constitucionalidade, na forma original, do Projeto de Resolução
(PRE) 1.413/07, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que aprova a legitimação de 32 porções de terras
devolutas rurais, situadas nos municípios de Indaiabira, Montezuma,
Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio
Pardo, cada uma com área superior a 100 hectares. O relator foi o
deputado Delvito Alves (DEM).
Outros dois projetos que tratam de doação de
imóveis receberam parecer pela constitucionalidade. O PL 1.297/07,
do deputado Leonardo Moreira (DEM), autoriza o Executivo a doar ao
município de Sabinópolis, terreno com área de 40.000m² e suas
benfeitorias. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela
aprovação da matéria na forma apresentada.
De autoria do governador, o PL 1.415/07 altera os
artigos 1º e 2º da Lei 16.692, de 11/1/2007, que autoriza o Poder
Executivo a permutar com a União o imóvel que especifica, situado em
Uberaba. A matéria recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado
Hely Tarqüínio. O substitutivo revoga a Lei 16.692, já que todos
seus dispositivos foram alterados, editando assim nova norma.
Também foi aprovado o parecer de turno único do PL
1.412/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que institui o Dia
Estadual do Turista. O relator foi o deputado Sebastião Costa
(PPS).
Prazo regimental - O
deputado Sebastião Costa, relator do PL 957/07, pediu prazo
regimental para emitir parecer sobre a matéria, que acrescenta
parágrafo ao artigo 11 da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O projeto, de
autoria do deputado Zezé Perrella (PSDB), concede desconto de 3%
sobre o valor do IPVA quando não se verificar, no período de doze
meses anteriores à data de cobrança do tributo, infração à
legislação de trânsito praticada pelo proprietário ou por condutor
do veículo.
Foram retirados de pauta os PLs 104/07; 662/07;
728/07; 730/07; 1.040/07; 1.271/07; e 1.378/07. Já os projetos de
lei 1.402/07 e 1.404/07 foram baixados em diligência à Secretaria de
Planejamento e Gestão.
Ainda na reunião, os PLs 575/07; 710/07; e 940/07
receberam parecer pela antijuridicidade, ilegalidade e
inconstitucionalidade.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS),
Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
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