Projeto de incentivo à inovação tecnológica passa na
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 30/07, que visa incentivar a
inovação tecnológica no Estado, recebeu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
nesta terça-feira (14/7/07). De autoria do governador Aécio Neves, a
proposição prevê a adoção de parcerias entre instituições oficiais
de ensino e pesquisa e a iniciativa privada para o desenvolvimento
de tecnologias inovadoras em Minas Gerais. O projeto segue agora
para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de
1o turno.
O texto original tem 37 artigos, e abre a
possibilidade de pesquisadores de instituições estatais se
licenciarem para desenvolver pesquisas em empresas privadas. O
projeto também prevê a adoção de mecanismos de incentivo ao trabalho
de inventores independentes, que poderão solicitar o apoio das
instituições científicas do Estado para desenvolverem suas
pesquisas. Além disso, o PL 30/07 atribui à Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) a competência para
estimular a cooperação entre empresas, a criação de incubadoras e
parques tecnológicos e a atração de centros de pesquisa para o
Estado.
Outro ponto importante do PL 30/07 diz respeito à
possibilidade de compartilhamento das instalações das instituições
oficiais de pesquisa com entidades sem fins lucrativos e empresas
privadas. A proposta também abre a possibilidade de contratação de
empresas por órgãos públicos para o desenvolvimento de pesquisas
tecnológicas. Para assegurar os recursos necessários à execução da
futura lei, será criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação
Tecnológica. O projeto prevê ainda a criação de mecanismos de
proteção da propriedade intelectual e a destinação dos lucros
decorrentes da comercialização de tecnologias ao desenvolvimento de
novas pesquisas científicas.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
apresentou o substitutivo no 1, para aprimorar o conteúdo
do projeto e adequar o texto à técnica legislativa. O substitutivo
também retira vícios de inconstitucionalidade da proposta original.
É o caso de um dispositivo que determinava preferência na aquisição
de bens e serviços pelo Estado a empresas de base tecnológica
sediadas em Minas Gerais. O substitutivo também não incorpora um
dispositivo que abriria a possibilidade de participação da Fapemig
no capital social de empresas mineiras de base tecnológica. Já os
artigos que tratam do afastamento de pesquisadores públicos
receberam nova redação, e o licenciamento desses servidores fica
condicionado às normas estatutárias que regem o funcionalismo
público.
Projeto pretende reduzir queima da
cana-de-açúcar
Outro projeto que recebeu parecer pela
constitucionalidade foi o PL 1.312/07, do deputado Almir Paraca
(PT), que visa eliminar gradualmente a prática da queimada nos
canaviais do Estado. A queima da palha da cana-de-açúcar - processo
utilizado para facilitar a colheita - será gradualmente reduzida até
ser completamente eliminada nas grandes plantações num prazo de até
dez anos após a aprovação do projeto. Ficam de fora do texto apenas
as pequenas propriedades familiares, com até 150 hectares.
O projeto proíbe a queima da palha de cana nas
imediações de cidades, reservas indígenas, linhas de transmissão e
subestações de energia, unidades de conservação, ferrovias, estradas
e aeroportos. Além disso, pelo projeto, a queima da palha fica
condicionada à autorização por parte dos órgãos ambientais. O
relator, deputado Neider Moreira (PPS), avalia que o projeto contém
importantes medidas de proteção ambiental e segurança pública, e
opinou pela sua constitucionalidade sem alterações.
Educação ambiental - A CCJ também concluiu pela
constitucionalidade do PL 1.089/07, do deputado Sebastião Costa
(PPS), que visa tornar obrigatória a inclusão de conteúdos sobre
meio ambiente e sobre as conseqüências do aquecimento global na
grade curricular dos ensinos médio e fundamental. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo
no 1, para que o
projeto passe a modificar a Lei 15.441, de 2005, que incluiu a
educação ambiental como prática interdisciplinar nas escolas
estaduais. Pelo substitutivo, a implantação da educação ambiental na
rede estadual deve incluir o ensino das conseqüências do aquecimento
global e a implantação da coleta seletiva de lixo nas escolas.
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o
PL 864/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que visa incentivar a doação
de leite materno por meio da isenção das taxas de inscrição no
vestibular e de matrícula na Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O
parecer do relator, deputado Sebastião Costa, contém o substitutivo
no 1, segundo o qual só terão direito ao benefício as
mulheres que comprovarem pelo menos três doações de leite.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
Os seguintes projetos também receberam parecer pela
constitucionalidade da CCJ:
* PL 18/07, do deputado Eros Bondini (PHS), que
originalmente tornava obrigatório o fornecimento gratuito de
veículos motorizados para facilitar a locomoção de idosos e
portadores de deficiência física em shoppings, hipermercados e
supermercados. O projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro
Silva, o substitutivo no 1, para garantir a oferta
gratuita de "qualquer veículo que facilite a locomoção" de idosos e
deficientes físicos em edifícios de uso público. Com essa alteração,
o projeto passa a alterar a Lei 11.666, que em 1994 tornou
obrigatória a oferta de cadeiras de rodas para idosos e deficientes
em edifícios públicos.
* PL 642/07, do deputado Padre João (PT), que
pretendia originalmente instituir a Política Estadual de Apoio às
Comunidades Atingidas por Barragens. Para a relatora, deputada
Rosângela Reis (PV), não se justifica a edição de uma nova norma
para tratar do assunto, já regulamentado pela Lei 12.812, de 1998,
que trata da assistência social às populações atingidas por
barragens. Ela avalia que a pertinência da proposta deve ser
analisada pela comissão de mérito, e por isso apresentou o
substitutivo no 1, que acrescenta na lei em vigor a
essência do projeto, corrigindo suas impropriedades jurídicas.
Assim, estabelece as diretrizes, objetivos e beneficiários da
política estadual que se pretende criar.
* PL 1.227/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que
visa obrigar os hotéis a afixarem placas de advertência sobre a
exploração sexual de crianças e adolescentes. A relatora, deputada
Rosângela Reis, apresentou o substitutivo no 1, para
adequar o texto à técnica legislativa. Com a alteração, hotéis,
pensões e motéis ficam obrigados a afixar em local visível placas
alertando que a exploração sexual de crianças e adolescentes é
crime, com o telefone do disque-denúncia. Os infratores da lei ficam
sujeitos a multas de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(R$ 1.708 em valores atuais).
* PL 1.306/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que autoriza o Poder Executivo a criar o Selo de Qualidade
Artesanal. A proposta original estabelece obrigações para órgãos
estaduais e federais, o que é uma impropriedade jurídica, segundo a
relatora, deputada Rosângela Reis. Ela apresentou o substitutivo
no 1, que retira essas impropriedades e preserva a
intenção original do autor. Assim, fica criado o Selo de Qualidade
Artesanal, para assegurar a qualidade e o uso higiênico e
sanitariamente adequado dos produtos artesanais.
* PL 1.397/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
que inclui Vespasiano entre os municípios beneficiários do Programa
de Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional
Tancredo Neves (Pró-Confins). A Lei 13.999, que criou o Pró-Confins
em 2000, beneficia as cidades de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa,
Confins, Matosinhos e Belo Horizonte. O relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva, concorda com a inclusão de Vespasiano entre os
beneficiários do programa.
Pareceres pela ilegalidade - Quatro projetos receberam parecer pela ilegalidade,
antijuridicidade e inconstitucionalidade. O PL 411/07, da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), dispõe sobre o apoio a entidades
não-governamentais de assistência a dependentes químicos. O relator,
deputado Neider Moreira, lembra que os dispositivos do projeto já se
encontram largamente tratados em lei. Já o PL 729/07, também de Ana
Maria, determina que a Cohab-MG faça o refinanciamento e considere
os contratos dos imóveis transferidos sem sua intervenção. O
relator, deputado Sebastião Costa, avalia que o Estado não pode
legislar sobre os negócios da empresa, que mesmo estatal, sujeita-se
ao regime jurídico de direito privado, regido por lei federal.
Também recebeu parecer pela ilegalidade o PL
1.217/07, do deputado Weliton Prado (PT), que extingue a taxa anual
de licenciamento de veículos (revoga dispositivo da Lei 14.136, de
2001). O relator, deputado Neider Moreira, ressalta que o projeto
não contém estimativa do impacto da renúncia de receita sobre o
Orçamento do Estado, como determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Por fim, o PL 1.396/07, do deputado Tiago Ulisses, determina
às operadoras de telefonia móvel que comuniquem seus usuários da
alteração de tarifas. A relatora, deputada Rosângela Reis, informa
em seu parecer que a competência para legislar sobre
telecomunicações é de competência exclusiva da União.
Outros projetos - Dois
projetos não foram analisados porque o relator, deputado Sebastião
Costa, pediu prazo para elaborar seus pareceres. São os PLs 104/07,
do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que concede isenção do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as
auto-escolas; e 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que
declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a rota
de peregrinação do Caminho da Luz.
Já o PL 907/07, do deputado Vanderlei Jangrossi
(PP), que dispõe sobre a política estadual quanto aos efeitos do
aquecimento global, não foi analisado porque o relator, deputado
Sebastião Costa, solicitou à Mesa que analise a possibilidade de
anexar a proposta ao PL 159/07, de teor semelhante. E o PL 1.346/07,
do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que concede isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre produtos destinados a portadores de deficiência física,
auditiva ou visual, foi convertido em pedido de diligência
(informações) à Secretaria de Estado da Fazenda. O PL 1.378/07 foi
retirado da pauta da reunião.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS),
Sebastião Costa (PPS) e Rosângela Reis (PV).
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