Plenário derruba veto do governador a proposição que altera
MP
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais rejeitou, na Reunião Extraordinária da manhã desta
quinta-feira (9/8/07), a maior parte do veto do governador à
Proposição de Lei Complementar 105. A proposição é oriunda do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-geral de
Justiça, que altera a organização do Ministério Público do Estado.
Com 60 votos "não", nove "sim" e um branco, o veto foi derrubado.
Dessa forma, foram retirados, na proposta original aprovada pela
ALMG e enviada ao governador, os incisos II e III do artigo 14.
Nesses dispositivos, os deputados acompanharam o veto do governador,
com 69 votos favoráveis e um branco. Os incisos II e III elevam à
categoria de 2ª entrância as comarcas de Igarapé e Nova Serrana,
respectivamente.
Com a derrubado do veto, a proposição segue agora,
através de ofício, ao governador. A partir do recebimento da
correspondência, começa a contagem do prazo de 48 horas, previsto no
Regimento Interno, para que o governador promulgue a proposição de
lei. Se, dentro desse prazo, a proposição de lei não for promulgada,
o presidente da Assembléia a promulgará. Caso não o faça, também em
até 48 horas, caberá ao vice-presidente fazê-lo, dentro do mesmo
prazo.
A Proposição de Lei Complementar 105 foi vetada
totalmente pelo governador, na última terça-feira (7). Na
quarta-feira (8), a Comissão Especial da ALMG criada para analisar o
veto opinou pela rejeição do veto do governador a todos os artigos
do projeto, com exceção dos incisos II e III do artigo 14. O
parecer, que foi acompanhado na votação, acatou o argumento do
governador, que avaliou que a alteração da organização judiciária
compete somente ao Judiciário; e que a possibilidade de magistrados
e membros do MP trabalharem na mesma comarca, mas com classificações
diferentes, prejudica a ordem institucional e o interesse público.
Gratificação - Da forma
aprovada, a matéria também criou gratificação para promotores
designados para atender mais de uma Procuradoria ou Promotoria de
Justiça na mesma comarca em que for titular. A gratificação será de
até 15% do subsídio (R$ 3.316). Prevê ainda uma indenização por
plantões nos finais de semana, feriados, ou em razão de medidas
urgentes, com valor a ser fixado pelo procurador-geral de Justiça.
Com exceção dos incisos II e III, o veto aos outros
dispositivos da proposição foi rejeitado pelo Plenário. O parecer da
comissão, seguido pelos deputados, advoga que todas as normas da
proposição, relativas a procedimentos do MP em fase pré-processual,
incluído o inquérito civil público, estão fundamentadas na
Constituição Federal, que confere ao Estado competência concorrente
para legislar sobre procedimento em matéria processual. Além disso,
a proposição também encontra sustentação em decisões do Supremo
Tribunal Federal, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) 1.285/SP, que trata de instauração de inquérito civil
público.
De acordo com a proposição aprovada, caberá ao
procurador-geral de Justiça instaurar e presidir inquéritos em atos
praticados por governador do Estado, deputados, magistrados,
vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, secretários de
Estado, promotores, advogado-geral do Estado e defensor
público-geral. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, a
presidentes da Assembléia ou de tribunais.
Em relação às mudanças de ordem procedimental e
outras, de cunho administrativo ou organizacional, a Assembléia
entendeu que elas foram efetuadas para dar mais eficiência, eficácia
e transparência, que são princípios constitucionais. A proposição
traz normas que visam, também, aperfeiçoar os sistemas de controle
da atuação do Ministério Público, como, por exemplo, a alternância
na condução de órgãos ministeriais especializados. Outra preocupação
foi assegurar a transparência e a publicidade dos atos praticados
pelos membros do MP, atendendo ao direito fundamental do cidadão, de
conhecer a atuação dos órgãos e agentes públicos, quaisquer que
sejam.
Deputados fazem declaração de voto
Parlamentares da oposição defenderam o voto da
bancada do PT e do PCdoB pela manutenção do veto. Elisa Costa (PT)
disse que, desde que o PLC 17/07 chegou à Casa, o PT e o PCdoB
discordaram dele, por criar gratificação para os promotores,
abrindo-se a possibilidade de extrapolar o teto do serviço público e
o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Com esse argumento, concordou o deputado Padre João (PT),
que defendeu a coerência do partido, que condenou os aumentos
salariais previstos e as restrições ao trabalho dos promotores.
Elisa Costa defendeu ainda a retomada do diálogo da Assembléia com o
MP e a sociedade, no que foi acompanhada pelo deputado Durval Ângelo
(PT). Também o deputado André Quintão (PT) destacou a importância do
debate com o MP, inclusive antes da aprovação do projeto.
O deputado Carlin Moura (PCdoB) lamentou que a
proposição determine que a abertura do inquérito contra diversas
autoridades passe a ser de competência privativa do
procurador-geral. Mas ressaltou que, mesmo com esse entrave, não
permitirá que em Minas se tenha, em vez de um procurador-geral, "um
engavetador-geral de processos". Nessa linha, o deputado Weliton
Prado (PT), declarou que a proposição está, na verdade, blindando
secretários de Estado e criando gratificações indevidas.
O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) se posicionou
pela abstenção na votação. Na avaliação dele, a votação de hoje não
passou de uma grande encenação, "uma peça bufa em que o mesmo
governador que veta o projeto é o mesmo quem convoca sua base de
sustentação na Assembléia para derrubar a proposta". Para o
deputado, ao se prestar a esse papel, a ALMG se descaracteriza como
Poder e se mostra subalterna.
Mas os deputados Domingos Sávio e Zé Maia, do PSDB,
condenaram a declaração de Sávio. Domingos Sávio rebateu com a
afirmação de que o Legislativo não foi subalterno ao Executivo, e
sim, teve postura de independência em relação ao governo. Já Zé Maia
avaliou que Sávio Souza Cruz estaria, com sua fala, desrespeitando
os deputados e o Poder.
Também Alencar da Silveira Jr. (PDT) definiu que a
derrubada do veto refletiu a liberdade e independência do
Legislativo. Outros deputados do PMDB fizeram a defesa da derrubada
do veto: Vanderlei Miranda (PMDB) ironizou a posição do PT, dizendo
que a Assembléia seria uma "casa do espanto", assim como foi
apelidada a Câmara de Belo Horizonte, quando ele era vereador. Isso
porque, de acordo com ele, o PT, em relação à Proposição de Lei
Complementar 105, votou com o governador, e a base governista,
contra. Antônio Júlio disse, com a aprovação da matéria, "caiu a
máscara do PT e do Ministério Público". Na visão dele, as duas
instâncias sempre foram instrumentos um do outro de denuncismo.
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