Comissão opina por rejeição a vetos do governador sobre ex-PLC
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A Comissão Especial para emitir parecer sobre o
Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 105 aprovou parecer
por sua rejeição, mantendo, contudo, o veto aos incisos II e III do
artigo 14. Tais incisos elevam à categoria de 2ª entrância as
comarcas de Igarapé (inciso II) e Nova Serrana (inciso III).
Originado do PLC 17/07, a proposição altera dispositivos da Lei
Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público (MP) do Estado de Minas
Gerais.
De acordo com o relator, deputado Antônio Júlio
(PMDB), não há como discordar dos argumentos sobre os dois incisos
vetados, pois a própria Constituição Federal define que a matéria é
de iniciativa única do Poder Judiciário. O relator opinou por manter
o inciso I do mesmo artigo, que prevê que a comarca de Sabará
passará a ter três promotorias de Justiça.
Para rejeitar o vetos aos demais artigos, Antônio
Júlio lembrou que a proposição é "resultado de intensos debates
nesta Casa Legislativa" e que o objetivo é aperfeiçoar as normas de
organização do MP. Ele afirmou que todas as normas previstas na PLC
encontram sustentação legal, citando liminar do Supremo Tribunal
Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a instauração
de inquérito civil público. Um dos pontos mais polêmicos da
proposição é a determinação de que caberá ao procurador-geral de
Justiça instaurar e presidir inquéritos em atos praticados por
governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os
magistrados, o vice-governador do Estado, os conselheiros do
Tribunal de Contas, os secretários de Estado, o advogado-geral do
Estado ou o defensor público-geral.
Transparência - Outras
mudanças de cunho administrativo ou organizacional introduzidas pela
PLC, segundo o relator, foram motivadas para assegurar eficiência,
eficácia e transparência ao MP. "É preciso racionalizar os meios por
que se encaminham as atividades públicas, a fim de que se alcancem
resultados mais vantajosos para o interesse público", justificou. A
proposição, segundo o parlamentar, trazem normas que visam, também,
aperfeiçoar os sistemas de controle da atuação do Ministério
Público, como, por exemplo, a alternância na condução de órgãos
ministeriais especializados. "A renovação de quadros revitaliza a
gestão e, seguramente, favorece a obtenção de melhores resultados",
destacou no relatório.
Ressaltou, ainda, que outra preocupação foi
assegurar a transparência e a publicidade dos atos praticados pelos
membros do MP, atendendo ao direito fundamental do cidadão, de
conhecer a atuação dos órgãos e agentes públicos, quaisquer que
sejam. "Ao legislador compete construir os meios de garantir esse
direito imprescritível e irrenunciável".
Segundo o relator, a posição expressada pelo
governador em vetar a proposição "carece de embasamento normativo".
Para ele, na esfera pública, tudo o que se faz é em nome da
sociedade, que é representada pelos legisladores. "As normas que
organizam o funcionamento das estruturas públicas, por essa razão,
devem estar previstas em lei".
Eleição - Em reunião às 16
horas, foi eleito, como presidente da comissão do veto, o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) e como vice, o deputado Paulo Cesar
(PDT) e designado como relator, od eputado Antônio Júlio.Após 30
minutos, teve início uma reunião extraordinária para leitura do
relatório. O relatório será encaminhado para o Plenário. Pelo
Regimento Interno, a Assembléia tem 30 dias, a contar de terça-feira
(7), para apreciar o veto. Se for rejeitado, a proposição será
encaminhada ao governador, para que seja promulgada em 48 horas.
Terminado o prazo, se o governador não promulgar, o presidente da
Assembléia o faz.
Presenças: Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Paulo Cesar (PDT); Antônio
Júlio (PMDB); Inácio Franco (PV); Luiz Humberto Carneiro (PSDB);
Irani Barbosa (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB) e Adalclever Lopes
(PMDB).
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