Comissão opina por rejeição a vetos do governador sobre ex-PLC 17

A Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 105 aprovou parecer po...

08/08/2007 - 00:02
 

Comissão opina por rejeição a vetos do governador sobre ex-PLC 17

A Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei Complementar nº 105 aprovou parecer por sua rejeição, mantendo, contudo, o veto aos incisos II e III do artigo 14. Tais incisos elevam à categoria de 2ª entrância as comarcas de Igarapé (inciso II) e Nova Serrana (inciso III). Originado do PLC 17/07, a proposição altera dispositivos da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), não há como discordar dos argumentos sobre os dois incisos vetados, pois a própria Constituição Federal define que a matéria é de iniciativa única do Poder Judiciário. O relator opinou por manter o inciso I do mesmo artigo, que prevê que a comarca de Sabará passará a ter três promotorias de Justiça.

Para rejeitar o vetos aos demais artigos, Antônio Júlio lembrou que a proposição é "resultado de intensos debates nesta Casa Legislativa" e que o objetivo é aperfeiçoar as normas de organização do MP. Ele afirmou que todas as normas previstas na PLC encontram sustentação legal, citando liminar do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a instauração de inquérito civil público. Um dos pontos mais polêmicos da proposição é a determinação de que caberá ao procurador-geral de Justiça instaurar e presidir inquéritos em atos praticados por governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os magistrados, o vice-governador do Estado, os conselheiros do Tribunal de Contas, os secretários de Estado, o advogado-geral do Estado ou o defensor público-geral.

Transparência - Outras mudanças de cunho administrativo ou organizacional introduzidas pela PLC, segundo o relator, foram motivadas para assegurar eficiência, eficácia e transparência ao MP. "É preciso racionalizar os meios por que se encaminham as atividades públicas, a fim de que se alcancem resultados mais vantajosos para o interesse público", justificou. A proposição, segundo o parlamentar, trazem normas que visam, também, aperfeiçoar os sistemas de controle da atuação do Ministério Público, como, por exemplo, a alternância na condução de órgãos ministeriais especializados. "A renovação de quadros revitaliza a gestão e, seguramente, favorece a obtenção de melhores resultados", destacou no relatório.

Ressaltou, ainda, que outra preocupação foi assegurar a transparência e a publicidade dos atos praticados pelos membros do MP, atendendo ao direito fundamental do cidadão, de conhecer a atuação dos órgãos e agentes públicos, quaisquer que sejam. "Ao legislador compete construir os meios de garantir esse direito imprescritível e irrenunciável".

Segundo o relator, a posição expressada pelo governador em vetar a proposição "carece de embasamento normativo". Para ele, na esfera pública, tudo o que se faz é em nome da sociedade, que é representada pelos legisladores. "As normas que organizam o funcionamento das estruturas públicas, por essa razão, devem estar previstas em lei".

Eleição - Em reunião às 16 horas, foi eleito, como presidente da comissão do veto, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e como vice, o deputado Paulo Cesar (PDT) e designado como relator, od eputado Antônio Júlio.Após 30 minutos, teve início uma reunião extraordinária para leitura do relatório. O relatório será encaminhado para o Plenário. Pelo Regimento Interno, a Assembléia tem 30 dias, a contar de terça-feira (7), para apreciar o veto. Se for rejeitado, a proposição será encaminhada ao governador, para que seja promulgada em 48 horas. Terminado o prazo, se o governador não promulgar, o presidente da Assembléia o faz.

Presenças: Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Paulo Cesar (PDT); Antônio Júlio (PMDB); Inácio Franco (PV); Luiz Humberto Carneiro (PSDB); Irani Barbosa (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

 

 

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