Aprovado parecer pela rejeição do veto a ex-PLC
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Foi aprovado, nesta quarta-feira (8/8/07), parecer
pela rejeição do Veto Parcial do governador à Proposição de Lei
Complementar 104/07. A proposição tem como origem o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 19/07, do governador, que acrescenta parágrafo ao
artigo 2ª-A da Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a
estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O parecer
pela rejeição, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi
aprovado em Comissão Especial criada pela Assembléia Legislativa
para analisar o veto.
O artigo 2º, vetado pelo governador e que foi
analisado pela comissão, determina que é prerrogativa do
procurador-geral de Justiça a proposição de ação civil pública
relativa a atos praticados pelo vice-governador, advogado-geral do
Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou
conselheiros do Tribunal de Contas. Com exceção desta emenda, o PLC
19/07 foi transformado na Lei Complementar 97, de 2007, que autoriza
a Advocacia-Geral do Estado (AGE) a defender os integrantes dos
conselhos dos Poderes de Estado no que se refere ao exercício de
suas funções, ainda que não recebam remuneração e exerçam função sem
cargo.
A justificativa do governador para o veto se baseia
em parecer da Advocacia-Geral do Estado. Segundo esta análise, a
transferência da prerrogativa para proposição de ação civil pública
seria matéria de direito processual, tema que, segundo a
Constituição da República e jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), só poderia ser legislado em nível federal.
O deputado Antônio Júlio, em seu parecer, discordou
da interpretação da Advocacia-Geral do Estado. Ele argumentou que o
ponto central do artigo vetado diz respeito a definição de
competência, e não a regra processual. "O artigo apenas desloca
atribuições dos membros do Ministério Público em geral para o
procurador-geral de Justiça", afirmou o parlamentar. Antônio Júlio
enfatizou, ainda, que o papel do Legislativo não pode se limitar a
ratificar propostas do Executivo.
Além do veto parcial à Proposição de Lei
Complementar 104/07, também está sendo examinado na Assembléia
Legislativa, em outra Comissão Especial, o veto total à Proposição
de Lei Complementar 105/07, que teve origem no PLC 17/07, de autoria
do procurador-geral de Justiça. O PLC 17 trata da organização do
Ministério Público estadual. Entre as disposições vetadas pelo
governador na Proposição de Lei Complementar 105/07, está a que
estabelece competência exclusiva do procurador-geral de Justiça para
instaurar procedimento investigatório e para promover inquérito
civil relativos a atos praticados pelo vice-governador,
advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados,
promotores ou conselheiros do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação
refere-se apenas ao governador, presidentes da Assembléia ou de
tribunais. Ao contrário do PLC 19/07, o PLC 17/07 não faz referência
a proposição de ações civis públicas.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Elmiro Nascimento (DEM),
vice; e Antônio Júlio (PMDB), relator.
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