Aprovado parecer pela rejeição do veto a ex-PLC 19

Foi aprovado, nesta quarta-feira (8/8/07), parecer pela rejeição do Veto Parcial do governador à Proposição de Lei Co...

08/08/2007 - 00:03
 

Aprovado parecer pela rejeição do veto a ex-PLC 19

Foi aprovado, nesta quarta-feira (8/8/07), parecer pela rejeição do Veto Parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 104/07. A proposição tem como origem o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/07, do governador, que acrescenta parágrafo ao artigo 2ª-A da Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O parecer pela rejeição, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi aprovado em Comissão Especial criada pela Assembléia Legislativa para analisar o veto.

O artigo 2º, vetado pelo governador e que foi analisado pela comissão, determina que é prerrogativa do procurador-geral de Justiça a proposição de ação civil pública relativa a atos praticados pelo vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiros do Tribunal de Contas. Com exceção desta emenda, o PLC 19/07 foi transformado na Lei Complementar 97, de 2007, que autoriza a Advocacia-Geral do Estado (AGE) a defender os integrantes dos conselhos dos Poderes de Estado no que se refere ao exercício de suas funções, ainda que não recebam remuneração e exerçam função sem cargo.

A justificativa do governador para o veto se baseia em parecer da Advocacia-Geral do Estado. Segundo esta análise, a transferência da prerrogativa para proposição de ação civil pública seria matéria de direito processual, tema que, segundo a Constituição da República e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), só poderia ser legislado em nível federal.

O deputado Antônio Júlio, em seu parecer, discordou da interpretação da Advocacia-Geral do Estado. Ele argumentou que o ponto central do artigo vetado diz respeito a definição de competência, e não a regra processual. "O artigo apenas desloca atribuições dos membros do Ministério Público em geral para o procurador-geral de Justiça", afirmou o parlamentar. Antônio Júlio enfatizou, ainda, que o papel do Legislativo não pode se limitar a ratificar propostas do Executivo.

Além do veto parcial à Proposição de Lei Complementar 104/07, também está sendo examinado na Assembléia Legislativa, em outra Comissão Especial, o veto total à Proposição de Lei Complementar 105/07, que teve origem no PLC 17/07, de autoria do procurador-geral de Justiça. O PLC 17 trata da organização do Ministério Público estadual. Entre as disposições vetadas pelo governador na Proposição de Lei Complementar 105/07, está a que estabelece competência exclusiva do procurador-geral de Justiça para instaurar procedimento investigatório e para promover inquérito civil relativos a atos praticados pelo vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiros do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, presidentes da Assembléia ou de tribunais. Ao contrário do PLC 19/07, o PLC 17/07 não faz referência a proposição de ações civis públicas.

Presenças - Deputados Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), vice; e Antônio Júlio (PMDB), relator.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715