Código Estadual de Proteção ao Animais está pronto para o
Plenário
Está pronto para ser votado em 1º turno pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei
(PL) 135/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o
Código Estadual de Proteção aos Animais. O projeto teve aprovado o
parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, nesta quarta-feira (8/8/07). O relator foi o deputado
Sebastião Helvécio (PDT), que acatou substitutivo nº 1 apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também já havia
sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Na
reunião, ainda foi aprovado parecer favorável ao PL 1.221/07, em 2º
turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São
Vicente de Minas o imóvel que especifica. Dois projetos de lei que
estavam na pauta, 1.182/07 e 587/07, tiveram acatados os pedidos de
vista do deputado Antônio Júlio (PMDB).
Animais - O substitutivo,
que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção aos Animais, lista
12 capítulos que tratam, entre outros assuntos, dos princípios e
objetivos da política; da fauna silvestre, exótica, doméstica e
domesticada; dano à fauna e penalidades, além de disposições finais
e transitórias. O projeto proíbe a caça profissional da fauna
silvestre e a comercialização, sem a devida licença, de seus
espécimes - exceto o comércio daqueles provenientes de criadouros
devidamente legalizados. Exige licença para o exercício de atividade
com animais da fauna silvestre e exótica. Também é listada uma série
de penalidades, como advertência, multa de R$ 50,00 a R$ 50 milhões,
apreensão, cancelamento de licença.
Ainda na reunião, o deputado Antônio Júlio pediu
prazo regimental para apresentar parecer de 1º turno ao PL 700/07,
que estabelece normas de segurança para a carga e descarga de
valores em estabelecimentos financeiros e dá outras providências.
Foram retirados de pauta os PLs 963/07, do deputado Célio Moreira
(PSDB), que pretende criar a Carteira Estadual do Idoso; e 970/07,
de Eros Biondini (PHS), que pretende instituir a prerrogativa do
pagamento de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, com
desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora para
devedores que apoiem financeiramente programa de recuperação de
dependentes químicos no Estado.
Parlamentar pede vistas a dois projetos de
lei
De autoria do governador, o PL 1.182/07 acrescenta
dispositivo à Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de
extinção e garantias do crédito tributário e dá outras providências.
O objetivo é priorizar os credores idosos para o recebimento de
precatórios de natureza alimentar, observada a disponibilidade de
caixa do Tesouro Estadual. O projeto voltou à FFO para receber
parecer sobre as emendas nºs 2, 3 e 4, apresentadas em Plenário, no
1º turno.
O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou
pela rejeição das emendas e apresentou a emenda nº 5, que inclui no
texto original do PL os aposentados por invalidez entre os
beneficiados pela prioridade e preferência para pagamento de
precatórios. Antônio Júlio acredita que o projeto deve ser melhor
analisado. "Vocês sabiam que, pasmem, todos os honorários de
precatórios já foram pagos? Enquanto isso, são muitas as pessoas que
não conseguem receber seus precatórios", analisa. O deputado tem a
proposta de quitação de créditos tributários de devedores do Fisco
Estadual com a utilização dos precatórios a que têm direito.
Rejeitadas por Lafayette, as emendas nºs 2 e 3
acrescentavam parágrafos ao art. 10-A da lei em questão, com a
finalidade, respectivamente, de assegurar a transferência do
benefício aos herdeiros da pessoa maior de 70 anos, no caso de seu
falecimento; e de determinar a reorganização da ordem de pagamento
dos precatórios levando em conta o benefício instituído. Já a emenda
nº 4 estabelecia a prioridade no pagamento dos precatórios para as
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. "Dessa forma, o
projeto perde a razão de ser, pois os mais idosos continuarão a não
ser contemplados", diz Lafayette.
O PL 587/07, do deputado Weliton Prado (PT), que
autoriza o governo do Estado a criar o programa de financiamento
para aquisição de área destinada à construção de reserva legal por
produtores rurais em Minas Gerais, também teve pedido de vista do
deputado Antônio Júlio, após a leitura do parecer do deputado Zé
Maia (PSDB). O parlamentar apresentou duas emendas ao substitutivo
nº 1, aprovado pela CCJ: a emenda nº 1 visa a adequar a Lei
Florestal Estadual à nova redação dada ao § 6º do art. 44 da Lei
Federal nº 4.771, de 1965, que permite ao proprietário rural a
recomposição de reserva legal mediante doação ao órgão ambiental
competente de área localizada no interior de unidade de conservação
de domínio público, pendente de regularização fundiária. A emenda nº
2 adequa a proposição à legislação estadual pertinente à matéria,
modificando o parágrafo único do art. 1º, que determina que a
aprovação de projeto de constituição de reserva legal depende de
parecer prévio do órgão responsável.
"É um equívoco somente o agente do IEF na região
definir qual a área deve ser de reserva legal. Está faltando a
Assembléia sentar e rever a lei ambiental do Estado", explicou
Antônio Júlio. Lafayette de Andrada lembrou que já foi aprovado
requerimento para chamar o diretor do Instituto Estadual de
Florestas (IEF) para uma audiência pública. O parlamentar citou que
para adquirir uma árvore, o comprador deve apresentar ao IEF a
planta da propriedade onde ela será retirada. "Um serrador, que mal
tem o que comer, não tem como fazer isso", falou. "Vamos aproveitar
e tratar de vários assuntos pertinentes nessa audiência, que precisa
ser marcada."
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice;
Antônio Júlio (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT) e Lafayette de
Andrada (PSDB).
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