Código Estadual de Proteção ao Animais está pronto para o Plenário

Está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL)...

08/08/2007 - 00:00
 

Código Estadual de Proteção ao Animais está pronto para o Plenário

Está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 135/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. O projeto teve aprovado o parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta quarta-feira (8/8/07). O relator foi o deputado Sebastião Helvécio (PDT), que acatou substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Na reunião, ainda foi aprovado parecer favorável ao PL 1.221/07, em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Vicente de Minas o imóvel que especifica. Dois projetos de lei que estavam na pauta, 1.182/07 e 587/07, tiveram acatados os pedidos de vista do deputado Antônio Júlio (PMDB).

Animais - O substitutivo, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção aos Animais, lista 12 capítulos que tratam, entre outros assuntos, dos princípios e objetivos da política; da fauna silvestre, exótica, doméstica e domesticada; dano à fauna e penalidades, além de disposições finais e transitórias. O projeto proíbe a caça profissional da fauna silvestre e a comercialização, sem a devida licença, de seus espécimes - exceto o comércio daqueles provenientes de criadouros devidamente legalizados. Exige licença para o exercício de atividade com animais da fauna silvestre e exótica. Também é listada uma série de penalidades, como advertência, multa de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, apreensão, cancelamento de licença.

Ainda na reunião, o deputado Antônio Júlio pediu prazo regimental para apresentar parecer de 1º turno ao PL 700/07, que estabelece normas de segurança para a carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros e dá outras providências. Foram retirados de pauta os PLs 963/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que pretende criar a Carteira Estadual do Idoso; e 970/07, de Eros Biondini (PHS), que pretende instituir a prerrogativa do pagamento de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora para devedores que apoiem financeiramente programa de recuperação de dependentes químicos no Estado.

Parlamentar pede vistas a dois projetos de lei

De autoria do governador, o PL 1.182/07 acrescenta dispositivo à Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário e dá outras providências. O objetivo é priorizar os credores idosos para o recebimento de precatórios de natureza alimentar, observada a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual. O projeto voltou à FFO para receber parecer sobre as emendas nºs 2, 3 e 4, apresentadas em Plenário, no 1º turno.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela rejeição das emendas e apresentou a emenda nº 5, que inclui no texto original do PL os aposentados por invalidez entre os beneficiados pela prioridade e preferência para pagamento de precatórios. Antônio Júlio acredita que o projeto deve ser melhor analisado. "Vocês sabiam que, pasmem, todos os honorários de precatórios já foram pagos? Enquanto isso, são muitas as pessoas que não conseguem receber seus precatórios", analisa. O deputado tem a proposta de quitação de créditos tributários de devedores do Fisco Estadual com a utilização dos precatórios a que têm direito.

Rejeitadas por Lafayette, as emendas nºs 2 e 3 acrescentavam parágrafos ao art. 10-A da lei em questão, com a finalidade, respectivamente, de assegurar a transferência do benefício aos herdeiros da pessoa maior de 70 anos, no caso de seu falecimento; e de determinar a reorganização da ordem de pagamento dos precatórios levando em conta o benefício instituído. Já a emenda nº 4 estabelecia a prioridade no pagamento dos precatórios para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. "Dessa forma, o projeto perde a razão de ser, pois os mais idosos continuarão a não ser contemplados", diz Lafayette.

O PL 587/07, do deputado Weliton Prado (PT), que autoriza o governo do Estado a criar o programa de financiamento para aquisição de área destinada à construção de reserva legal por produtores rurais em Minas Gerais, também teve pedido de vista do deputado Antônio Júlio, após a leitura do parecer do deputado Zé Maia (PSDB). O parlamentar apresentou duas emendas ao substitutivo nº 1, aprovado pela CCJ: a emenda nº 1 visa a adequar a Lei Florestal Estadual à nova redação dada ao § 6º do art. 44 da Lei Federal nº 4.771, de 1965, que permite ao proprietário rural a recomposição de reserva legal mediante doação ao órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária. A emenda nº 2 adequa a proposição à legislação estadual pertinente à matéria, modificando o parágrafo único do art. 1º, que determina que a aprovação de projeto de constituição de reserva legal depende de parecer prévio do órgão responsável.

"É um equívoco somente o agente do IEF na região definir qual a área deve ser de reserva legal. Está faltando a Assembléia sentar e rever a lei ambiental do Estado", explicou Antônio Júlio. Lafayette de Andrada lembrou que já foi aprovado requerimento para chamar o diretor do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para uma audiência pública. O parlamentar citou que para adquirir uma árvore, o comprador deve apresentar ao IEF a planta da propriedade onde ela será retirada. "Um serrador, que mal tem o que comer, não tem como fazer isso", falou. "Vamos aproveitar e tratar de vários assuntos pertinentes nessa audiência, que precisa ser marcada."

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

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