Montes Claros sedia 1ª reunião do Fórum ICMS Solidário

Representantes de todos os municípios da Região Norte de Minas e parlamentares estaduais se reúnem nesta sexta-feira ...

06/08/2007 - 00:02
 

Montes Claros sedia 1ª reunião do Fórum ICMS Solidário

Representantes de todos os municípios da Região Norte de Minas e parlamentares estaduais se reúnem nesta sexta-feira (10/8/07), em Montes Claros, no primeiro de 12 encontros regionais do Fórum ICMS Solidário, para discutir o Projeto de Lei (PL) 637/07, que trata do assunto. O evento, promovido pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, acontecerá na Sociedade Rural, no Parque de Exposições da cidade, a partir de 13 horas. O PL 637/07 altera a Lei 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood, dividindo os critérios que hoje determinam a distribuição do ICMS em três grupos: critérios econômicos; sociais solidários; e de compensação solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do imposto, beneficiando municípios que estejam em situação desfavorável em relação à média per capita de ICMS do Estado.

De acordo com os critérios do projeto, o Norte de Minas é a segunda região mais beneficiada. O montante de repasses de ICMS para todos os municípios da região poderá ter uma elevação de 13,92%. Apenas o Jequitinhonha/Mucuri tem um ganho maior: 19,66%. As duas regiões são as únicas, entre as 10 macrorregionais do Estado, que não contam com nenhum município que perde recursos com os novos critérios. No total, 762 municípios seriam beneficiados, enquanto 91 perderiam recursos. O objetivo do Fórum é recolher sugestões para aprimoramento do projeto. Haverá um encontro por região, com exceção da Zona da Mata e da Central, onde estão programadas duas reuniões.

O PL 637/07 é resultado de ampla discussão realizada na ALMG em 2001, pela Comissão Especial da Lei Robin Hood, que concluiu ser necessário alterar a forma de distribuição do ICMS. Após seguidas tentativas de aprovação da matéria (Substitutivo nº 2 ao PL 1.756/01 e PL 23/03), sem sucesso, a proposta foi desarquivada agora pelo relator daquela comissão, deputado Dinis Pinheiro (PSDB). "A proposta busca uma distribuição de recursos mais justa, mais humana e mais cristã. O exercício da vida pública só tem significado se for voltado para as pessoas mais carentes. Esse projeto beneficia mais de 15 milhões de pessoas, é um grande instrumento de transformação social", argumenta o autor do projeto.

O encontro em Montes Claros incluirá exposições técnicas sobre o projeto, além de pronunciamentos e debates. Solicita-se que as sugestões sejam apresentadas por escrito, e, se possível em disquete ou CD, com o nome do proponente, telefone, endereço eletrônico e nome da instituição que representa.

Previsão legal

De acordo com a Constituição Federal, de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico do município. E até 25% conforme determinar a lei estadual.

Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%); população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%); produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente (1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério.

O que prevê o PL 637/07

A proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo critério do VAF, o mínimo determinado pela Constituição Federal, que é 75% - e não os 79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão redistribuídos a partir de um novo critério, chamado ICMS solidário. Já os demais critérios não terão o índice alterado, mas serão separados em dois grupos, um relativo a critérios econômicos e outro relativo a critérios sociais.

A divisão dos recursos será feita em três etapas. Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos critérios econômicos. Nas outras duas, serão excluídos da divisão dos recursos os municípios que apresentarem índice de ICMS per capita igual ou superior ao do Estado, acrescido de 40%. A segunda etapa se refere aos recursos distribuídos segundo critérios sociais, e a última etapa corresponde à compensação solidária propriamente dita, instituída pelo PL 637/07. Os municípios que participarem desta última distribuição terão sua cota calculada de acordo com sua população.

Os critérios econômicos são o VAF (75% dos recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos (2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota mínima (5,5%). O critério do ICMS Solidário define a distribuição de 4,68% dos recursos.

 

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