Montes Claros sedia 1ª reunião do Fórum ICMS
Solidário
Representantes de todos os municípios da Região
Norte de Minas e parlamentares estaduais se reúnem nesta sexta-feira
(10/8/07), em Montes Claros, no primeiro de 12 encontros regionais
do Fórum ICMS Solidário, para discutir o Projeto de Lei (PL) 637/07,
que trata do assunto. O evento, promovido pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, acontecerá na Sociedade Rural, no
Parque de Exposições da cidade, a partir de 13 horas. O PL 637/07
altera a Lei 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood,
dividindo os critérios que hoje determinam a distribuição do ICMS em
três grupos: critérios econômicos; sociais solidários; e de
compensação solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do
imposto, beneficiando municípios que estejam em situação
desfavorável em relação à média per capita de ICMS do Estado.
De acordo com os critérios do projeto, o Norte de
Minas é a segunda região mais beneficiada. O montante de repasses de
ICMS para todos os municípios da região poderá ter uma elevação de
13,92%. Apenas o Jequitinhonha/Mucuri tem um ganho maior: 19,66%. As
duas regiões são as únicas, entre as 10 macrorregionais do Estado,
que não contam com nenhum município que perde recursos com os novos
critérios. No total, 762 municípios seriam beneficiados, enquanto 91
perderiam recursos. O objetivo do Fórum é recolher sugestões para
aprimoramento do projeto. Haverá um encontro por região, com exceção
da Zona da Mata e da Central, onde estão programadas duas
reuniões.
O PL 637/07 é resultado de ampla discussão
realizada na ALMG em 2001, pela Comissão Especial da Lei Robin Hood,
que concluiu ser necessário alterar a forma de distribuição do ICMS.
Após seguidas tentativas de aprovação da matéria (Substitutivo nº 2
ao PL 1.756/01 e PL 23/03), sem sucesso, a proposta foi desarquivada
agora pelo relator daquela comissão, deputado Dinis Pinheiro (PSDB).
"A proposta busca uma distribuição de recursos mais justa, mais
humana e mais cristã. O exercício da vida pública só tem significado
se for voltado para as pessoas mais carentes. Esse projeto beneficia
mais de 15 milhões de pessoas, é um grande instrumento de
transformação social", argumenta o autor do projeto.
O encontro em Montes Claros incluirá exposições
técnicas sobre o projeto, além de pronunciamentos e debates.
Solicita-se que as sugestões sejam apresentadas por escrito, e, se
possível em disquete ou CD, com o nome do proponente, telefone,
endereço eletrônico e nome da instituição que representa.
Previsão legal
De acordo com a Constituição Federal, de todo o
ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse
montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o
Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico do
município. E até 25% conforme determinar a lei estadual.
Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo
com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos
municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%);
população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%);
produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente
(1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e
municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada
município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do
município e o peso de cada critério.
O que prevê o PL 637/07
A proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo
critério do VAF, o mínimo determinado pela Constituição Federal, que
é 75% - e não os 79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão
redistribuídos a partir de um novo critério, chamado ICMS solidário.
Já os demais critérios não terão o índice alterado, mas serão
separados em dois grupos, um relativo a critérios econômicos e outro
relativo a critérios sociais.
A divisão dos recursos será feita em três etapas.
Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos
critérios econômicos. Nas outras duas, serão excluídos da divisão
dos recursos os municípios que apresentarem índice de ICMS per
capita igual ou superior ao do Estado, acrescido de 40%. A segunda
etapa se refere aos recursos distribuídos segundo critérios sociais,
e a última etapa corresponde à compensação solidária propriamente
dita, instituída pelo PL 637/07. Os municípios que participarem
desta última distribuição terão sua cota calculada de acordo com sua
população.
Os critérios econômicos são o VAF (75% dos
recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita
própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais
são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos
(2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota
mínima (5,5%). O critério do ICMS Solidário define a distribuição de
4,68% dos recursos.
|