Projeto pretende proibir celular em agências bancárias em
Minas
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais analisou, na reunião desta quarta-feira
(1º/8/07), o Projeto de Lei (PL) 762/07, do deputado Célio Moreira
(PSDB). O projeto proíbe a utilização de telefone celular, por
clientes e usuários em geral, em locais onde haja caixas de
atendimento ao público e no interior das agências bancárias
localizadas no Estado. A comissão concluiu pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade da proposição
O objetivo do PL 762/07 é coibir o uso do celular
como instrumento facilitador de práticas delituosas, evitando, por
exemplo, que haja comunicação de saques efetuados por clientes a
outra pessoa que esteja nas imediações do local. O parecer sobre o
projeto, do relator, deputado Delvito Alves (DEM), que havia sido
lido em reunião anterior da CCJ, ressalta que a segurança é dever do
Estado, além de direito e responsabilidade de todos. Assim, mesmo
que tenham o uso do celular restrito nessas condições, os cidadãos
devem contribuir para a promoção da segurança coletiva.
Doação de imóvel - Também
foi considerado constitucional o PL 1.084/07, do deputado Jayro
Lessa (DEM), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao
município de Nova Módica, para construção de um posto de saúde. O
relator foi o deputado Ivair Nogueira (PMDB).
Os PLs 682/07 e 1.160/07 foram retirados de pauta a
pedido do deputado Weliton Prado (PT). O PL 1.217/07 recebeu pedido
de prazo de seu relator, deputado Elmiro Nascimento (DEM). O PL
1.343/07 foi convertido em diligência, para mais informações, à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Ivair Nogueira (PMDB),
Elmiro Nascimento (DEM), Inácio Franco (PV) e Ademir Lucas (PSDB),
Fábio Avelar (PSC) e Weliton Prado (PT).
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