Assembléia explica projeto do Ministério Público

Aprovado no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho de 2007, o Projeto de Lei Co...

19/07/2007 - 00:00
 

Assembléia explica projeto do Ministério Público

Aprovado no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho de 2007, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07 chamou a atenção da sociedade mineira pelas mudanças que promove na organização do Ministério Público (MP). De autoria do procurador-geral de Justiça, o projeto altera a Lei Complementar 34/94. Para tornar-se lei, o PLC 17/07 deve ser sancionado pelo governador do Estado até o início de agosto. Ele pode vetar o texto totalmente ou em parte.

O ponto mais debatido está em seu artigo 8º, que transferiu, dos promotores para o procurador-geral de Justiça, a iniciativa para instaurar procedimento investigatório e promover inquérito civil relativos a atos praticados pelo vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiros do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, a presidentes da Assembléia ou de tribunais. Mas o PLC 17/07, com as emendas aprovadas na Assembléia Legislativa, vai bem além dessa medida, e inclui propostas que visam ampliar a transparência do Ministério Público, sua eficiência e eficácia, e o controle social da instituição.

A mudança relativa às atribuições do procurador-geral de Justiça já foi promovida por outros quatro estados. A regra já vale em São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Em relação a São Paulo, onde a norma foi estabelecida em 1993, foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal considerou a medida válida, em decisão liminar. É bom lembrar que o PLC 17/07 não impede qualquer promotor de propor ação civil pública contra as autoridades citadas, o que está de acordo com a interpretação do STF.

Prefeitos - Com relação aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, nada muda. Os promotores de cada comarca mantêm a autonomia para conduzir inquéritos civis e outros procedimentos investigatórios em relação às autoridades municipais. Também não há restrição à participação do Ministério Público em inquéritos penais, que são conduzidos pela autoridade policial.

Propostas visam aperfeiçoar atuação do MP

Entre as modificações propostas, está a ampliação do papel do corregedor-geral da instituição, que passará a receber denúncias ou reclamações apresentadas por qualquer pessoa envolvendo irregularidade ou abuso de promotor ou procurador. Isso já ocorre nas comissões do Legislativo em relação a denúncias contra qualquer autoridade pública.

Publicidade - As mudanças propostas determinam a identificação e publicação de diversas ações e procedimentos do Ministério Público, inclusive na internet. Também são estabelecidos prazos para que procuradores e promotores se manifestem sobre relatórios de comissões parlamentares de inquérito, denúncias populares ou de órgãos externos. As queixas que não resultarem em nenhuma providência no prazo de 90 dias deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão encarregado do controle externo da instituição.

Rodízio - Em seu artigo 4º, o PLC 17/07 implanta um rodízio obrigatório nas promotorias especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e Adolescência e Defesa do Consumidor. O titular da promotoria deverá ser substituído a cada dois anos, no máximo, e só poderá voltar a ocupar a função depois que todos os integrantes da mesma comarca tenham passado por ela. A medida tem o objetivo de evitar que uma pessoa se perpetue no cargo, e que a atuação do MP seja prejudicada pela personalização.

Perda de cargo - Já em seu artigo 11, o projeto acrescenta algumas hipóteses que podem fazer o promotor perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado: abuso no direito de ação; negligência persistente nos processos em que atuar; constantes e repetidas perdas dos prazos processuais; omissão nos processos em que a participação do Ministério Público for determinada por lei; ação judicial sem fundamento ou apresentada com intenção de causar dano (má-fé).

Despesas - O texto aprovado também prevê que a instituição do Ministério Público terá que arcar com as despesas processuais nas causas em que for derrotado (artigo 7º). Essa medida é amparada pelos artigos 19, 20, 21 e 27 do Código de Processo Civil. Nos casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá pessoalmente pelas despesas. Nessa última determinação, o PLC 17/07 apenas confirmou o que já é previsto pela Constituição Federal, no parágrafo 6º do artigo 37.

Município sem promotor - O projeto ainda deverá facilitar o acesso de moradores de muitos municípios menores ao Ministério Público. Hoje, vários deles não contam com um promotor de Justiça. O PLC 17/07 cria uma gratificação para os promotores designados para atender mais de uma Procuradoria ou Promotoria de Justiça na mesma comarca em que for titular. A gratificação será de até 15% do subsídio (R$ 3.316). Também fica criada uma indenização por plantões realizados nos finais de semana, feriados, ou em razão de medidas urgentes. O valor deverá ser fixado pelo procurador-geral de Justiça. De acordo com justificativa do procurador-geral, os adicionais são mais econômicos que o pagamento de diárias, adotado atualmente.

Explicações detalhadas sobre cada ponto do projeto podem ser consultadas na internet, na página da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (www.almg.gov.br/plc17).

 

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