Assembléia explica projeto do Ministério
Público
Aprovado no Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho de 2007, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 17/07 chamou a atenção da sociedade mineira pelas
mudanças que promove na organização do Ministério Público (MP). De
autoria do procurador-geral de Justiça, o projeto altera a Lei
Complementar 34/94. Para tornar-se lei, o PLC 17/07 deve ser
sancionado pelo governador do Estado até o início de agosto. Ele
pode vetar o texto totalmente ou em parte.
O ponto mais debatido está em seu artigo 8º, que
transferiu, dos promotores para o procurador-geral de Justiça, a
iniciativa para instaurar procedimento investigatório e promover
inquérito civil relativos a atos praticados pelo vice-governador,
advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados,
promotores ou conselheiros do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação
refere-se apenas ao governador, a presidentes da Assembléia ou de
tribunais. Mas o PLC 17/07, com as emendas aprovadas na Assembléia
Legislativa, vai bem além dessa medida, e inclui propostas que visam
ampliar a transparência do Ministério Público, sua eficiência e
eficácia, e o controle social da instituição.
A mudança relativa às atribuições do
procurador-geral de Justiça já foi promovida por outros quatro
estados. A regra já vale em São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul e
Tocantins. Em relação a São Paulo, onde a norma foi estabelecida em
1993, foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal considerou a medida
válida, em decisão liminar. É bom lembrar que o PLC 17/07 não impede
qualquer promotor de propor ação civil pública contra as autoridades
citadas, o que está de acordo com a interpretação do STF.
Prefeitos - Com relação
aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, nada muda. Os
promotores de cada comarca mantêm a autonomia para conduzir
inquéritos civis e outros procedimentos investigatórios em relação
às autoridades municipais. Também não há restrição à participação do
Ministério Público em inquéritos penais, que são conduzidos pela
autoridade policial.
Propostas visam aperfeiçoar atuação do MP
Entre as modificações propostas, está a ampliação
do papel do corregedor-geral da instituição, que passará a receber
denúncias ou reclamações apresentadas por qualquer pessoa envolvendo
irregularidade ou abuso de promotor ou procurador. Isso já ocorre
nas comissões do Legislativo em relação a denúncias contra qualquer
autoridade pública.
Publicidade - As mudanças
propostas determinam a identificação e publicação de diversas ações
e procedimentos do Ministério Público, inclusive na internet. Também
são estabelecidos prazos para que procuradores e promotores se
manifestem sobre relatórios de comissões parlamentares de inquérito,
denúncias populares ou de órgãos externos. As queixas que não
resultarem em nenhuma providência no prazo de 90 dias deverão ser
encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão
encarregado do controle externo da instituição.
Rodízio - Em seu artigo
4º, o PLC 17/07 implanta um rodízio obrigatório nas promotorias
especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e
Adolescência e Defesa do Consumidor. O titular da promotoria deverá
ser substituído a cada dois anos, no máximo, e só poderá voltar a
ocupar a função depois que todos os integrantes da mesma comarca
tenham passado por ela. A medida tem o objetivo de evitar que uma
pessoa se perpetue no cargo, e que a atuação do MP seja prejudicada
pela personalização.
Perda de cargo - Já em seu
artigo 11, o projeto acrescenta algumas hipóteses que podem fazer o
promotor perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado:
abuso no direito de ação; negligência persistente nos processos em
que atuar; constantes e repetidas perdas dos prazos processuais;
omissão nos processos em que a participação do Ministério Público
for determinada por lei; ação judicial sem fundamento ou apresentada
com intenção de causar dano (má-fé).
Despesas - O texto
aprovado também prevê que a instituição do Ministério Público terá
que arcar com as despesas processuais nas causas em que for
derrotado (artigo 7º). Essa medida é amparada pelos artigos 19, 20,
21 e 27 do Código de Processo Civil. Nos casos de dolo (má-fé) ou
culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá pessoalmente
pelas despesas. Nessa última determinação, o PLC 17/07 apenas
confirmou o que já é previsto pela Constituição Federal, no
parágrafo 6º do artigo 37.
Município sem promotor - O
projeto ainda deverá facilitar o acesso de moradores de muitos
municípios menores ao Ministério Público. Hoje, vários deles não
contam com um promotor de Justiça. O PLC 17/07 cria uma gratificação
para os promotores designados para atender mais de uma Procuradoria
ou Promotoria de Justiça na mesma comarca em que for titular. A
gratificação será de até 15% do subsídio (R$ 3.316). Também fica
criada uma indenização por plantões realizados nos finais de semana,
feriados, ou em razão de medidas urgentes. O valor deverá ser fixado
pelo procurador-geral de Justiça. De acordo com justificativa do
procurador-geral, os adicionais são mais econômicos que o pagamento
de diárias, adotado atualmente.
Explicações detalhadas sobre cada ponto do projeto
podem ser consultadas na internet, na página da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais (www.almg.gov.br/plc17).
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