Analisado em 2º turno projeto sobre segurança em agências bancárias

O Projeto de Lei (PL) 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que assegura a presença de agentes de vigilância ...

18/07/2007 - 00:00
 

Analisado em 2º turno projeto sobre segurança em agências bancárias

O Projeto de Lei (PL) 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que assegura a presença de agentes de vigilância em agências bancárias, postos de serviços bancários e quiosques de caixas eletrônicos, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião desta quarta-feira (18/7/07), quando a comissão recebeu como convidado o secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior - que falou sobre pedidos de providência feitos pelos deputados -, também foi analisado o PL 749/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que trata de cremação de cadáver, em 1º turno.

O PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), tem o objetivo de assegurar a presença de agentes de vigilância nas agências bancárias, postos de serviços bancários e quiosques de caixas eletrônicos, nos horários de funcionamento. Segundo o relator, deputado Paulo Cesar (PDT), que opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1o turno, a medida é importante por envolver uma necessidade real detectada no campo da segurança pública no Estado. "O projeto visa solucionar um problema concreto: o aumento do número de casos de crimes envolvendo o atendimento ao consumidor em caixas eletrônicos", afirmou.

Em seu parecer, Paulo Cesar lembrou que, no 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça constatou que o conteúdo do projeto já se encontrava disciplinado na Lei Estadual 12.971, de 1998, e achou por bem apresentar o substitutivo nº 1, mudando essa norma para ajustá-la à proposta. Pelo projeto, as instituições financeiras deverão manter vigilância ostensiva no período integral de atendimento ao público, não somente em suas agências e postos de serviços, mas também nos quiosques dos caixas eletrônicos. Para o relator, a medida é realmente necessária para dar proteção e segurança para quem usa o serviço de caixa eletrônico.

Estado terá norma sobre cremação de cadáver

A comissão também aprovou parecer de 1º turno ao PL 749/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a cremação de cadáver, em Minas Gerais. O relator, deputado Délio Malheiros (PV), opinou pela aprovação do projeto com a subemenda nº 1 à emendas nº 1 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, ambas da Comissão de Direitos Humanos, além da emenda nº 3, que apresentou.

O projeto determina que a cremação ocorrerá somente se, em vida, a pessoa tiver demonstrado esse desejo, mediante documento público ou particular; ou se a família da pessoa falecida assim o desejar, desde que, em vida, ela não se tenha manifestado em sentido contrário. O projeto também determina o recolhimento de amostra de material que permita a posterior realização de exame de DNA e seu armazenamento pelo Instituto Médico Legal, por um período de dez anos.

A emenda nº 3, apresentada pelo relator, estabelece que a cremação também poderá ocorrer no caso de interesse de saúde pública. Já as subemendas às emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Direitos Humanos, substituem a expressão "ação criminosa ou suicídio", por morte violenta. A emenda nº 1 incluiu a previsão de que o atestado de óbito pode ser firmado por dois médicos ou por um médico-legista; e a emenda nº 2 estabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para a cremação quando houver suspeita de morte violenta. O deputado Délio Malheiros afirmou que as alterações vão contribuir para trazer maior efetividade ao projeto.

Presenças - Deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Paulo Cesar (PDT), vice; Délio Malheiros (PV); Luiz Tadeu Leite (PMDB); Weliton Prado (PT) e Getúlio Neiva (PMDB).

 

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