Analisado em 2º turno projeto sobre segurança em agências
bancárias
O Projeto de Lei (PL) 139/07, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que assegura a presença de agentes de vigilância em
agências bancárias, postos de serviços bancários e quiosques de
caixas eletrônicos, recebeu parecer de 2º turno favorável da
Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. Na reunião desta quarta-feira (18/7/07), quando a comissão
recebeu como convidado o secretário de Estado de Defesa Social,
Maurício Campos Júnior - que falou sobre pedidos de providência
feitos pelos deputados -, também foi analisado o PL 749/07, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que trata de cremação de
cadáver, em 1º turno.
O PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
tem o objetivo de assegurar a presença de agentes de vigilância nas
agências bancárias, postos de serviços bancários e quiosques de
caixas eletrônicos, nos horários de funcionamento. Segundo o
relator, deputado Paulo Cesar (PDT), que opinou pela aprovação do
projeto na forma do vencido em 1o turno, a medida é
importante por envolver uma necessidade real detectada no campo da
segurança pública no Estado. "O projeto visa solucionar um problema
concreto: o aumento do número de casos de crimes envolvendo o
atendimento ao consumidor em caixas eletrônicos", afirmou.
Em seu parecer, Paulo Cesar lembrou que, no 1º
turno, a Comissão de Constituição e Justiça constatou que o conteúdo
do projeto já se encontrava disciplinado na Lei Estadual 12.971, de
1998, e achou por bem apresentar o substitutivo nº 1, mudando essa
norma para ajustá-la à proposta. Pelo projeto, as instituições
financeiras deverão manter vigilância ostensiva no período integral
de atendimento ao público, não somente em suas agências e postos de
serviços, mas também nos quiosques dos caixas eletrônicos. Para o
relator, a medida é realmente necessária para dar proteção e
segurança para quem usa o serviço de caixa eletrônico.
Estado terá norma sobre cremação de cadáver
A comissão também aprovou parecer de 1º turno ao PL
749/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a
cremação de cadáver, em Minas Gerais. O relator, deputado Délio
Malheiros (PV), opinou pela aprovação do projeto com a subemenda nº
1 à emendas nº 1 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, ambas da Comissão
de Direitos Humanos, além da emenda nº 3, que apresentou.
O projeto determina que a cremação ocorrerá somente
se, em vida, a pessoa tiver demonstrado esse desejo, mediante
documento público ou particular; ou se a família da pessoa falecida
assim o desejar, desde que, em vida, ela não se tenha manifestado em
sentido contrário. O projeto também determina o recolhimento de
amostra de material que permita a posterior realização de exame de
DNA e seu armazenamento pelo Instituto Médico Legal, por um período
de dez anos.
A emenda nº 3, apresentada pelo relator, estabelece
que a cremação também poderá ocorrer no caso de interesse de saúde
pública. Já as subemendas às emendas nºs 1 e 2, da Comissão de
Direitos Humanos, substituem a expressão "ação criminosa ou
suicídio", por morte violenta. A emenda nº 1 incluiu a previsão de
que o atestado de óbito pode ser firmado por dois médicos ou por um
médico-legista; e a emenda nº 2 estabelece a obrigatoriedade de
autorização judicial para a cremação quando houver suspeita de morte
violenta. O deputado Délio Malheiros afirmou que as alterações vão
contribuir para trazer maior efetividade ao projeto.
Presenças - Deputados
Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Paulo Cesar (PDT), vice; Délio
Malheiros (PV); Luiz Tadeu Leite (PMDB); Weliton Prado (PT) e
Getúlio Neiva (PMDB).
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