Plenário encerra semestre com 72 projetos com tramitação concluída

O primeiro semestre de trabalhos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 2007 foi bastante produtivo. O balanço ...

18/07/2007 - 00:04
 

Plenário encerra semestre com 72 projetos com tramitação concluída

O primeiro semestre de trabalhos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 2007 foi bastante produtivo. O balanço de atividades do Plenário aponta a realização de 109 reuniões - 66 ordinárias e 43 extraordinárias - , que resultaram na aprovação de 40 projetos em redação final, 19 projetos em 1º turno e 32 já sancionados e transformados em normas jurídicas. Isso sem contar os 111 projetos não sujeitos à apreciação do plenário, aprovados conclusivamente pelas comissões. Antes do início do recesso parlamentar - que vai de 19 de julho a 1º de agosto - , foi aprovado o PL 1.070/07, do governador, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2008. Pela proposta enviada este ano, o governo estima as receitas e despesas em R$ 32 bilhões, um crescimento nominal de 7,29% sobre o Orçamento de 2007.

O projeto da LDO também prevê um crescimento de 11,1% da receita tributária, que subiria de R$ 21,17 bilhões em 2007 para R$ 23,5 bilhões em 2008. Já o superávit primário previsto é de R$ 2,3 bilhões. As estimativas do governo, citadas no projeto, também prevêem um aumento de 3,3% na despesa com amortização da dívida pública, que passaria de R$ 508 milhões em 2007 para R$ 525 milhões em 2008. Já os gastos previstos com o pagamento de juros e encargos da dívida em 2008 são de R$ 2,479 bilhões.

Projeto recebe número recorde de emendas parlamentares

O projeto da LDO recebeu 207 emendas parlamentares, segundo o relator da matéria, deputado Sebastião Helvécio. Entre as aprovadas está a emenda nº 208, que suprime o inciso IV do artigo 8º do projeto original. Esse inciso determinava que a proposta orçamentária seria acompanhada de demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. De acordo com o relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), o comando do artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no qual se baseava o inciso suprimido, não se encontra mais em vigor.

Outras modificações referem-se a prazos sugeridos e modelos mais detalhados de apresentação de relatórios pelos administradores públicos. Pela proposta original, esses relatórios deveriam ser solicitados pela Assembléia Legislativa, enquanto emenda aprovada determina que eles sejam enviados periodicamente pelos órgãos. Outra alteração refere-se ao BDMG, que, como agência de fomento, deverá responder diretamente às solicitações da ALMG. A mesma medida servirá para a Copasa e a Cemig. Outra diretriz é a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais.

Relator destaca que LDO prioriza as pessoas

A grande novidade da LDO, segundo o deputado Sebastião Helvécio, foi a opção que a Assembléia fez de colocar as pessoas em primeiro lugar. "A partir de agora, o planejamento em Minas é fundamentado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e não mais em regiões geográficas", afirmou. Outro detalhe importante, segundo ele, é que todos os fundos que tratam de atenção às pessoas, como o Fundo de Atenção à Criança e ao Adolescente e o Fundo de Assistência Social, ficarão livres de contingenciamento, "de modo que temos uma lei moderna, com bastante ênfase na transparência fiscal, que certamente será norteadora do Orçamento de 2008".

O relator acredita que o crescimento de 7,29% sobre o Orçamento de 2007 é previsto. "Nós entendemos que, com a previsão do crescimento do PIB de 5% e uma inflação de 4,5%, a nossa arrecadação certamente superará 7,29%".

"O grande impacto da LDO na sociedade mineira é que nós vamos ter, no ano que vem, R$ 2,437 bilhões para serem aplicados nos programas estruturadores. Esses programas são aqueles que dizem respeito diretamente à vida das pessoas. Por exemplo, o Pró-Acesso, que é a construção de estradas; o programa Saúde em Casa, que atende, de forma complementar, o programa Saúde da Família, em Minas Gerais. Ao todo, serão cerca de 57 programas estruturadores", explicou Sebastião Helvécio em entrevista à imprensa.

Criação de subsidiárias da Copasa foi amplamente discutida na ALMG

Entre as novas leis, cujos projetos tramitaram na Assembléia Legislativa neste primeiro semestre, destaca-se a 16.698, originada do Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador do Estado, que autoriza a criação de subsidiárias da Copasa para atender comunidades de regiões carentes e o Projeto Jaíba. A proposição, que já tramitava na Casa desde o final da 15ª Legislatura, foi a primeira a ser aprovada em 2007.

O projeto foi votado depois da realização, em março, de um ciclo de debates sobre as novas diretrizes do saneamento básico no País. Em 2006, foram promovidas audiências públicas em Teófilo Otoni e Araçuaí, algumas das regiões abarcadas pelo projeto. Polêmica, a proposta de criar subsidiárias preocupou os representantes dos trabalhadores da Copasa, que temem a divisão do patrimônio público e prejuízos à categoria. Com voto contrário dos deputados do PT e do PCdoB, mas defendido pelos integrantes da base do governo, o projeto teve a análise concluída em 13 de março. As diversas contribuições (de deputados, municípios, trabalhadores e governo) para aprimorar o projeto original estão demonstradas na série de quatro substitutivos apresentados à matéria.

Reajuste beneficia servidores da segurança pública

A Assembléia também aprovou projetos que trazem benefícios para os servidores públicos, como é o caso do reajuste de 33,1% nos salários dos servidores da segurança pública - policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos. O PL 929/07, do governador do Estado, foi transformado na Lei 16.717, de 2007. A proposição concede reajuste de 10% para os servidores da segurança pública a partir de setembro de 2007. Sobre os valores resultantes da aplicação desse reajuste, o projeto determina um índice de 10% em setembro de 2008 e, nessa mesma lógica, em setembro de 2009. Outros cargos mais graduados das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros terão aumentos entre 11,2% e 14,83% em setembro de 2007, com a previsão de novos índices em 2008 e 2009. O impacto financeiro do reajuste proposto será da ordem de R$ 1,09 bilhão.

Aposentadoria especial - Também tramitaram na Casa duas proposições para garantir a aposentadoria especial para os policiais civis. O PLC 20/07, do governador, já foi remetido à sanção. O objetivo da futura lei é permitir que os policiais se aposentem após 30 anos de contribuição, independentemente da idade, desde que contem pelo menos 20 anos de efetivo exercício. Hoje, a aposentadoria é com 35 anos. A proposição atende a uma reivindicação antiga dos policiais civis, que, desde 1998, quando foi sancionada a reforma previdenciária, estão impedidos de se aposentar aos 30 anos de contribuição, como fazem policiais militares e bombeiros militares. A Emenda Constitucional 47, de 2005, possibilitou que leis complementares estaduais tratassem da aposentadoria especial. Serão beneficiados, de imediato, 1.515 servidores, que poderão requerer aposentadoria.

A ALMG também promulgou a PEC 3/07, que se transformou na Emenda à Constituição 77, de 2007. A proposta, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), trazia modificações que também estavam sendo propostas no PLC 20. No entanto, a comissão especial criada para analisá-la considerou que essas mudanças deveriam ser tratadas por meio de projeto de lei complementar estadual, de competência privativa do chefe do Executivo. O texto aprovado apenas retira da Constituição a exigência de que o assunto seja tratado por lei complementar federal e propõe que a matéria seja tratada em projeto de lei complementar estadual.

Lei garante pagamento de gratificação a servidores da Fazenda

Também foi apreciado pela Assembléia o PL 597/07, do governador, que determina que os auditores e gestores fazendários poderão receber a chamada "Gepi conta reserva" na forma a ser disciplinada em decreto. A proposição foi transformada na Lei 16.765. Gepi é a Gratificação de Estímulo à Produção Individual e "Gepi conta reserva" é a gratificação atribuída a um período, não aproveitada nele ou no período seguinte, em valores não superiores a 40% do vencimento básico correspondente ao grau J do nível III da carreira de auditor fiscal (R$ 3.045,00), segundo definiu substitutivo apresentado em 2º turno. Esse substitutivo determinou que os efeitos da futura lei serão retroativos a 1º de junho. O PL modifica a redação do parágrafo 6º do artigo 12 da Lei 16.190, de 2006, que estabeleceu as tabelas salariais dos servidores da SEF.

MP recebe mais de 70 emendas durante tramitação

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-geral de Justiça, que aguarda sanção do governador, ganhou destaque na imprensa durante sua tramitação na Assembléia Legislativa. A matéria propõe a criação de uma gratificação de até R$ 3.316 e de uma indenização de valor ainda a ser definido pelo procurador-geral. A gratificação e a indenização têm o objetivo de facilitar a oferta de serviços da instituição em todos os municípios do Estado. Hoje, muitos deles não contam com um promotor de Justiça. Com a nova medida, promotores de uma mesma comarca poderão atender essas localidades, de maneira mais econômica do que pela nomeação de um promotor exclusivo para aquela região, ou pelo pagamento de diárias de viagem.

A proposição acrescenta também uma Promotoria de Justiça às comarcas de Sabará, Igarapé e Nova Serrana, alterando a classificação das duas últimas (altera a Lei Complementar 34, de 1994). O projeto foi bastante alterado durante sua tramitação na Assembléia e não obteve consenso na Casa, tendo sido aprovado com os votos contrários dos deputados do PT e do PCdoB. Entre as modificações feitas ao projeto ainda na primeira fase de tramitação da matéria, estão a transferência da prerrogativa, dos promotores para o procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento investigatório e promover inquérito civil contra as seguintes autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje a legislação refere-se apenas ao governador e presidentes da Assembléia ou de tribunais.

Outras novidades foram: o estabelecimento de 30 dias de prazo para que o Ministério Público informe as providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas pelas CPIs ou comissões da Assembléia Legislativa, encaminhadas pelo Legislativo ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no órgão oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos civis e procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias, com número, data de abertura e nome do promotor responsável; a possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com as despesas pagas com recursos próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.

Servidores da ALMG - Os vencimentos básicos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Secretaria da Assembléia Legislativa também foram reajustados em 15%, com a aprovação do PL 1.338/07, da Mesa da Assembléia, que altera a tabela de vencimentos a partir de 1º de julho. O projeto, que também corrige as diferenças da tabela de escalonamento vertical de vencimento, uniformizando os índices entre os padrões, ainda aguarda sanção do governador. Na tabela, as diferenças entre padrões não são uniformes e há variações nos percentuais, acarretando tratamento desigual na concessão de progressões e promoções. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de despesas de pessoal aplicável à ALMG é de 2,2272% da Receita Corrente Líquida do Estado, sendo que atualmente o gasto com pessoal encontra-se em 1,37%, abaixo do limite prudencial estabelecido pela legislação.

O PLC 19/07, do governador, que autoriza a Advocacia-Geral do Estado (AGE) a defender os integrantes dos conselhos dos Poderes de Estado no que se refere ao exercício de suas funções, ainda que não recebam remuneração e exerçam função sem cargo, foi transformado na Lei Complementar 97, de 2007. O governador vetou a emenda que determina que é prerrogativa do procurador-geral de Justiça a proposição de ação civil pública relativa a atos praticados pelo vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiros do Tribunal de Contas.

Também foram apreciados os seguintes projetos:

* PL 8/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e derivados (farinha, fécula ou polvilho e produtos industrializados que contenham, na sua composição, mandioca, sua farinha ou fécula). Transformado na Lei 16.741, de 2007.

* PL 29/07, do governador, que dispõe sobre o Programa Estadual de Crédito Popular (Credpop), estabelecendo um novo marco legal para viabilizar a concessão de crédito aos microempreendedores do Estado. Foi transformado na Lei 16.790. O projeto revoga as leis que hoje tratam do Credpop e adequa a legislação de Minas aos novos conceitos de microfinanças previstos na legislação federal. As leis revogadas são a 12.647, de 1997, e 13.739, de 2000.

* PL 409/07, do governador, que trata do prêmio de seguro rural, foi transformado na Lei 16.745. A lei garante aos agricultores subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Com isso, os produtores mineiros serão beneficiados com a subvenção de 25% do valor das apólices, além dos 50% já concedidos pelo governo federal, totalizando 75%. Como a atividade agrícola é considerada de alto risco, o seguro é proibitivo para a maioria dos produtores rurais. A intenção da proposição é protegê-los de eventuais perdas, garantindo a segurança do negócio do homem que vive no campo.

* PL 20/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que altera lei que trata do auxílio a vítimas de violência (13.188, de 1999), garantindo a essas pessoas cirurgia reparadora gratuita, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial. O projeto ainda aguarda sanção do governador.

* PL 22/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que modifica a forma de apuração do Valor Adicional Fiscal (VAF) ocorrido nos estabelecimentos que se situem no território de mais de um município. A proposição, que ainda não foi remetida à sanção, afeta a distribuição do imposto gerado por indústrias, mineradoras, empreendimentos rurais e quaisquer outros estabelecimentos situados em mais de um município.

* PL 26/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que obriga a exibição, nas salas de cinema, de filme educativo sobre as conseqüências do uso indevido de drogas. De acordo com o que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário, o Estado produzirá e distribuirá filme educativo sobre as conseqüências do uso indevido de drogas, a ser exibido nas salas de cinema no início de cada sessão. A proposição aguarda sanção do governador.

* PL 68/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que altera a Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro). Ele possibilita que os custos de execução de programas, projetos e empreendimentos de proteção e melhoria de recursos hídricos aprovados pelos comitês de bacias sejam financiados a fundo perdido. Atualmente, os recursos são liberados mediante reembolso. Neste ano, o fundo tem recursos de R$ 60 milhões, originados de royalties pagos pelas usinas hidrelétricas. O projeto ainda será remetido à sanção.

* PL 96/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga a separação de locais de culto em penitenciárias. O projeto muda o caput do artigo 72 da Lei de Execução Penal Estadual (11.404, de 1994), com o objetivo de tornar obrigatória a existência de espaço destinado à assistência religiosa aos presos. A proposição aguarda sanção do governo.

* PL 132/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que disciplina a cobrança pelo uso de imóveis do Estado. A proposição institui um marco regulatório sobre o assunto e poderá contribuir para evitar a utilização equivocada da concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos. Regulamento de cada um dos Poderes vai tratar de valores e critérios para o uso remunerado dos imóveis. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a aprovação do PL causará impacto positivo, ainda que pequeno, sobre as finanças do Estado. Isso porque o governo já se utiliza de instrumentos de cobrança previstos em lei, que em 2006 proporcionaram uma receita de R$ 30,9 milhões. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador.

* PL 225/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que acrescenta dispositivo à Lei 15.432, de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, determinando a reserva de espaço em bilhetes de loteria para a divulgação de informações. O projeto ainda não foi remetido à sanção.

* PRE 1.288/07, da Mesa da Assembléia, que altera a estrutura administrativa da ALMG, foi transformada na Resolução 5.305, de 2007. De acordo com a justificativa da proposta, as mudanças visam promover adequações na estrutura organizacional da Casa, a fim de alcançar maior eficiência na gestão administrativa. Para isso, a proposição estabelece o desmembramento da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, a extinção da Diretoria-Geral Adjunta e a criação da Diretoria de Rádio e Televisão, alterando, portanto, a estrutura da Diretoria de Comunicação Institucional.

Contas - Também foram aprovadas as contas do governador Aécio Neves referentes aos anos de 2002 (PRE 1.151/03), 2003 (PRE 1.897/04), 2004 (PRE 2.702/05) e 2005 (PRE 3.815/06) e também do TCMG referentes aos anos de 2000 (PRE 2.398/02), 2001 (PRE 2.399/02), 2002 (PRE 1.150/03) e 2003 (PRE 1.684/04). Todas as resoluções já foram promulgadas pela Assembléia Legislativa.

 

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