Parecer rejeita emendas a projeto sobre mercados distritais de BH

A Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (18/7/07), parec...

18/07/2007 - 00:01
 

Parecer rejeita emendas a projeto sobre mercados distritais de BH

A Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (18/7/07), parecer que opinou pela rejeição das emendas nos 2 e 3 ao Projeto de Lei (PL) 1.016/07, que declara como Patrimônios Históricos e Culturais de Minas Gerais os Mercados Distritais do Cruzeiro e Santa Tereza, localizados em Belo Horizonte. O projeto, de autoria de 19 parlamentares, teve como relator o deputado Eros Biondini (PHS), que considerou improcedentes as emendas apresentadas durante a discussão em Plenário, no 1o turno.

O PL 1.016/07 atribui ao Poder Executivo a incumbência de adotar as medidas cabíveis para o registro desses bens culturais na forma do Decreto 42.505, de 2002. Esse decreto instituiu as formas de registro de bens culturais de natureza imaterial ou intangível que constituem patrimônio cultural do Estado. A emenda no 2, de autoria do deputado Irani Barbosa (PSDB), pedia a inclusão do mercado distrital do Barroca no projeto. O relator, no entanto, entendeu que o registro seria improcedente, uma vez que o local não possui similaridade com os demais mercados, está desativado há muitos anos, não contém atividade cultural a ser registrada e teve o terreno destinado à construção da futura sede do Poder Judiciário Estadual.

A emenda no 3, apresentada pelo deputado Roberto Carvalho (PT), visava a possibilitar que os mercados distritais fossem utilizados de forma diversa à finalidade de sua constituição. De acordo com o relator, o registro preserva a memória das atividades econômica e cultural típicas dos mercados, mas não os imóveis ou os locais em que são praticadas. Da mesma forma, o registro não cria uma imposição de que essas atividades sejam exercidas exclusivamente nesses locais. Mais que isso, o tombamento de um imóvel não protege o bem imaterial que porventura a ele esteja vinculado, por isso não impede que atividade diversa à existente no local passe a ser nele exercida. "Portanto, a repercussão jurídica da emenda no 3 é inexistente, tornando-a inócua", finalizou o relator.

O PL 1.016/07 será, agora, encaminhado para votação em 1o turno, no Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputadas Gláucia Brandão (PPS), presidente, e Maria Lúcia Mendonça (DEM); e deputados Eros Biondini (PHS), João Leite (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715