Parecer rejeita emendas a projeto sobre mercados distritais de
BH
A Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (18/7/07), parecer
que opinou pela rejeição das emendas nos 2 e 3 ao Projeto
de Lei (PL) 1.016/07, que declara como Patrimônios Históricos e
Culturais de Minas Gerais os Mercados Distritais do Cruzeiro e Santa
Tereza, localizados em Belo Horizonte. O projeto, de autoria de 19
parlamentares, teve como relator o deputado Eros Biondini (PHS), que
considerou improcedentes as emendas apresentadas durante a discussão
em Plenário, no 1o turno.
O PL 1.016/07 atribui ao Poder Executivo a
incumbência de adotar as medidas cabíveis para o registro desses
bens culturais na forma do Decreto 42.505, de 2002. Esse decreto
instituiu as formas de registro de bens culturais de natureza
imaterial ou intangível que constituem patrimônio cultural do
Estado. A emenda no 2, de autoria do deputado Irani
Barbosa (PSDB), pedia a inclusão do mercado distrital do Barroca no
projeto. O relator, no entanto, entendeu que o registro seria
improcedente, uma vez que o local não possui similaridade com os
demais mercados, está desativado há muitos anos, não contém
atividade cultural a ser registrada e teve o terreno destinado à
construção da futura sede do Poder Judiciário Estadual.
A emenda no 3, apresentada pelo deputado
Roberto Carvalho (PT), visava a possibilitar que os mercados
distritais fossem utilizados de forma diversa à finalidade de sua
constituição. De acordo com o relator, o registro preserva a memória
das atividades econômica e cultural típicas dos mercados, mas não os
imóveis ou os locais em que são praticadas. Da mesma forma, o
registro não cria uma imposição de que essas atividades sejam
exercidas exclusivamente nesses locais. Mais que isso, o tombamento
de um imóvel não protege o bem imaterial que porventura a ele esteja
vinculado, por isso não impede que atividade diversa à existente no
local passe a ser nele exercida. "Portanto, a repercussão jurídica
da emenda no 3 é inexistente, tornando-a inócua",
finalizou o relator.
O PL 1.016/07 será, agora, encaminhado para votação
em 1o turno, no Plenário da Assembléia.
Presenças - Deputadas
Gláucia Brandão (PPS), presidente, e Maria Lúcia Mendonça (DEM); e
deputados Eros Biondini (PHS), João Leite (PSDB) e Fábio Avelar
(PSC).
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