Reajuste das tabelas dos servidores da educação básica passa na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.324/07, do governador, que reajusta em 5% os valores das tabelas de vencimento básico das car...

17/07/2007 - 00:01
 

Reajuste das tabelas dos servidores da educação básica passa na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.324/07, do governador, que reajusta em 5% os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado, a partir de 1o de setembro de 2007, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (17/7/07). No parecer, o relator Sebastião Costa (PPS) apresentou ao projeto três emendas, sendo que as duas primeiras incluem no texto os profissionais da Educação do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar.

De acordo com o Executivo, o PL 1.324/07 garante, a partir de janeiro de 2008, o piso salarial de R$ 850 para o professor com 24 horas semanais. Na hipótese de remuneração inferior ao piso fixado, o projeto cria a Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM). O deputado Sebastião Costa destacou, em seu parecer, informações do governador do Estado de que o impacto financeiro decorrente do reajuste salarial de 5% previsto e a aplicação do piso remuneratório será de R$ 360 milhões.

As duas primeiras emendas apresentadas ao projeto foram enviadas pelo governador e acatadas pelo relator. O objetivo é dar tratamento igualitário aos profissionais da educação básica e os servidores do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar. A de nº 1 modifica o artigo 1º do projeto, para tratar do reajuste de 5% a esses servidores, além de acrescentar que o reajuste para os profissionais da Educação não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), conforme previsto pela Lei 15.787, de 2005, que criou a VTI. Já a de nº 2 modifica o artigo 4º, garantindo o piso remuneratório também para os profissionais do Colégio Tiradentes.

A emenda nº 3 dá clareza ao enunciado do parágrafo 5º do artigo 3º, que estabelece o cálculo do valor PCRM, trocando a expressão "a soma de todas as vantagens pecuniárias a que o servidor fizer jus" por "a soma do vencimento básico e de todas as vantagens a que o servidor fizer jus".

Proposta obriga higienização nas embalagens de lata

O PL 1.121/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas acondicionadas em latas a proceder à higienização da embalagem do produto antes de fornecê-la ao consumidor, também teve aprovado parecer pela constitucionalidade. O projeto determina que o obrigatoriedade não se aplica às embalagens das bebidas acondicionadas em latas que possuem selo higiênico. Segundo o autor, o objetivo da medida é evitar a leptospirose, doença transmitida pela urina dos ratos. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou para adequar o projeto à técnica legislativa.

Siafi - Também recebeu parecer pela legalidade o PL 895/07, do deputado Delvito Alves (DEM), que veda a inscrição de municípios, órgãos ou entidades de direito público ou privado municipal no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Estado de Minas Gerais ou em qualquer sistema público estadual de restrição ao acesso a recursos públicos em determinados casos. Essa vedação vale para as seguintes casos: de mora, de inadimplência ou de situação irregular decorrente de convênios ou instrumentos congêneres firmados com o Estado de Minas Gerais, quando o administrador, no exercício do mandato, não tiver dado causa à irregularidade ou a responsabilidade tiver de ser imputada a ex-dirigente municipal, observado o disposto no artigo 61, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei Complementar 33, de 28 de junho de 1994. Segundo o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), "tal lei complementar, que cuida da organização do Tribunal de Contas do Estado, não deixa de conferir respaldo à orientação defendida no projeto".

Dalmo Ribeiro Silva opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que suprime o artigo 2o do projeto de lei. Esse artigo estabelece que compete ao órgão responsável pela liberação dos recursos ou à Advocacia-Geral do Estado promover os atos necessários à responsabilização do agente que tenha dado causa à mora, à inadimplência ou à situação de irregularidade de convênios, contratos, ajustes ou instrumentos congêneres que apresentem vícios na respectiva prestação de contas. Para o relator, este comando à Advocacia-Geral do Estado desrespeita as regras de iniciativa legislativa. Justifica ainda que o artigo não traz novidade ao conjunto de atribuição dos agentes de controles estaduais.

Internet - O PL 1.015/07, do deputado Weliton Prado (PT), recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva. O projeto determina que os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ficarão obrigados a comunicar à câmara municipal os repasses de recursos por eles efetuados para um determinado município; e que esse município dar publicidade do ato pela internet. O substitutivo apresentado aperfeiçoa o texto do projeto, que, segundo o parecer, acrescenta dispositivos à Lei 13.367, de 1998 - não fazendo sentido, portanto, revogá-la, como é a intenção do projeto original.

Concursos - O PL 1.159/07, do deputado Weliton Prado (PT), recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Sebastião Costa, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto estabelece normas para a elaboração e a execução de concurso público nas administrações direta e indireta do Estado, dispondo sobre edital, publicidade dos atos, inscrições, provas, recursos e nomeação, e revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do assunto. De acordo com o relator, o substitutivo ajusta o projeto à técnica legislativa.

Ensino - Outro projeto considerado constitucional foi o 1.203/07, do deputado Paulo Guedes (PT), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de ensino pública e privada do Estado fornecerem aos pais e responsáveis legais informações sobre a vida escolar dos alunos regularmente matriculados, além de acesso às instalações da escola e a seu projeto pedagógico. Pelo projeto, ambos os pais ou responsáveis poderão ter acesso a essas informações, independentemente de apenas um deles deter a guarda do menor.

O substitutivo foi apresentado, de acordo com o relator, porque não cabe ao Estado, mas sim à União, legislar sobre questão de guarda de filhos, por isso uma lei estadual não poderia estabelecer esse tipo de distinção. O substitutivo, então, passa a modificar a Lei Delegada 31, de 1985, que estabelece as atribuições do Conselho Estadual de Educação. O objetivo é explicitar a medida prevista pelo projeto (acesso dos pais a informações sobre o desempenho escolar de seus filhos e o projeto pedagógico, além das dependências físicas da escola), como competência do conselho.

Indústria do Noroeste - Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade foi o que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Industrial da Região Noroeste do Estado. O PL 896/07, do deputado Delvito Alves, recebeu o apoio dos parlamentares Sebastião Costa, Sargento Rodrigues, Hely Tarqüínio, Dalmo Ribeiro Silva e Gilberto Abramo, que foi relator da matéria. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou para eliminar impropriedades jurídico-constitucionais, entre elas a autorização do Executivo para a celebração de convênios e a atribuição ao Executivo de incumbências de caráter claramente executório, que invade domínio de atuação institucional próprio do poder.

Uso do solo - Recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.116/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que estabelece normas para o uso alternativo do solo em região de ocorrência de mata seca. O objetivo é preservar as peculiaridades dos ecossistemas constituintes, além dos espaços legalmente protegidos e neles inseridos. Pelo projeto, considera-se mata seca o complexo vegetacional decidual e caatinga arbórea hiperxerófila, exceto as que ocorrem em Mata Atlântica - caso em que são tratadas por lei federal. O relator foi o deputado Neider Moreira (PPS),

Receberam ainda parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade os PLs 1.311/07 e 1.319/07, que tramitam em turno único e criam datas especiais no Estado. Também receberam pareceres favoráveis os seguintes projetos, que tratam de doação do imóveis: 161, 1.354, 1.355, 1.356 e 1.357/07.

Adiados - Foi adiada ainda a votação de dois pareceres. Um deles foi ao PL 762/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que proíbe o uso de telefone celular em estabelecimentos bancários. O relator, deputado Delvito Alves, concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma proposta, mas os deputados Gilberto Abramo, Sebastião Costa e Neider Moreira (PPS) se abstiveram de votar e o deputado Hely Tarqüínio foi contrário ao parecer. Desta forma, por falta de quorum, a votação foi adiada.

O outro parecer com votação adiada foi ao PL 899/07, do deputado Délio Malheiros, que cria o Pólo Extrativista da Madeira no Vale do Jequitinhonha. O projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade, apresentado por seu relator, deputado Hely Tarqüínio. Antes de o parecer ser votado, o deputado Gilberto Abramo pediu vista do mesmo. O relator, então, afirmou que irá amadurecer a análise do projeto devido à importância da matéria, após intervenção do autor do PL, deputado Délio Malheiros.

Retirados de pauta - A pedido dos seus respectivos autores, foram retirados de pauta os PLs 411/07, 682/07, 1.024/07, 1.160/07 e 1.217/07. Já Os PLs 760/07, 1.297/07 e 1.329/07 - foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a pedido de seu relatores, deputados Sebastião Costa e Delvito Alves.

Inconstitucionalidade - Receberam pareceres pela antijuridicidade os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/07, e PLs 94/07, 216/07, 629/07, 735/07, 845/07 e 1.149/07.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Délio Malheiros (PV) e Weliton Prado (PT).

 

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