Reajuste das tabelas dos servidores da educação básica passa na
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.324/07, do governador, que
reajusta em 5% os valores das tabelas de vencimento básico das
carreiras dos profissionais da educação básica do Estado, a partir
de 1o de setembro de 2007, recebeu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
nesta terça-feira (17/7/07). No parecer, o relator Sebastião Costa
(PPS) apresentou ao projeto três emendas, sendo que as duas
primeiras incluem no texto os profissionais da Educação do Colégio
Tiradentes, da Polícia Militar.
De acordo com o Executivo, o PL 1.324/07 garante, a
partir de janeiro de 2008, o piso salarial de R$ 850 para o
professor com 24 horas semanais. Na hipótese de remuneração inferior
ao piso fixado, o projeto cria a Parcela de Complementação
Remuneratória do Magistério (PCRM). O deputado Sebastião Costa
destacou, em seu parecer, informações do governador do Estado de que
o impacto financeiro decorrente do reajuste salarial de 5% previsto
e a aplicação do piso remuneratório será de R$ 360 milhões.
As duas primeiras emendas apresentadas ao projeto
foram enviadas pelo governador e acatadas pelo relator. O objetivo é
dar tratamento igualitário aos profissionais da educação básica e os
servidores do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar. A de nº 1
modifica o artigo 1º do projeto, para tratar do reajuste de 5% a
esses servidores, além de acrescentar que o reajuste para os
profissionais da Educação não será deduzido do valor da Vantagem
Temporária Incorporável (VTI), conforme previsto pela Lei 15.787, de
2005, que criou a VTI. Já a de nº 2 modifica o artigo 4º, garantindo
o piso remuneratório também para os profissionais do Colégio
Tiradentes.
A emenda nº 3 dá clareza ao enunciado do parágrafo
5º do artigo 3º, que estabelece o cálculo do valor PCRM, trocando a
expressão "a soma de todas as vantagens pecuniárias a que o servidor
fizer jus" por "a soma do vencimento básico e de todas as vantagens
a que o servidor fizer jus".
Proposta obriga higienização nas embalagens de
lata
O PL 1.121/07, do deputado Délio Malheiros (PV),
que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas
acondicionadas em latas a proceder à higienização da embalagem do
produto antes de fornecê-la ao consumidor, também teve aprovado
parecer pela constitucionalidade. O projeto determina que o
obrigatoriedade não se aplica às embalagens das bebidas
acondicionadas em latas que possuem selo higiênico. Segundo o autor,
o objetivo da medida é evitar a leptospirose, doença transmitida
pela urina dos ratos. O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou
pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou para adequar o projeto à técnica legislativa.
Siafi - Também recebeu
parecer pela legalidade o PL 895/07, do deputado Delvito Alves
(DEM), que veda a inscrição de municípios, órgãos ou entidades de
direito público ou privado municipal no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi) do Estado de Minas Gerais ou em
qualquer sistema público estadual de restrição ao acesso a recursos
públicos em determinados casos. Essa vedação vale para as seguintes
casos: de mora, de inadimplência ou de situação irregular decorrente
de convênios ou instrumentos congêneres firmados com o Estado de
Minas Gerais, quando o administrador, no exercício do mandato, não
tiver dado causa à irregularidade ou a responsabilidade tiver de ser
imputada a ex-dirigente municipal, observado o disposto no artigo
61, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei Complementar 33, de 28 de
junho de 1994. Segundo o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), "tal lei complementar, que cuida da organização do Tribunal
de Contas do Estado, não deixa de conferir respaldo à orientação
defendida no projeto".
Dalmo Ribeiro Silva opinou pela aprovação da
matéria com a emenda nº 1, que suprime o artigo 2o do
projeto de lei. Esse artigo estabelece que compete ao órgão
responsável pela liberação dos recursos ou à Advocacia-Geral do
Estado promover os atos necessários à responsabilização do agente
que tenha dado causa à mora, à inadimplência ou à situação de
irregularidade de convênios, contratos, ajustes ou instrumentos
congêneres que apresentem vícios na respectiva prestação de contas.
Para o relator, este comando à Advocacia-Geral do Estado desrespeita
as regras de iniciativa legislativa. Justifica ainda que o artigo
não traz novidade ao conjunto de atribuição dos agentes de controles
estaduais.
Internet - O PL 1.015/07,
do deputado Weliton Prado (PT), recebeu parecer pela
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva. O projeto determina que os
órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista ficarão obrigados a
comunicar à câmara municipal os repasses de recursos por eles
efetuados para um determinado município; e que esse município dar
publicidade do ato pela internet. O substitutivo apresentado
aperfeiçoa o texto do projeto, que, segundo o parecer, acrescenta
dispositivos à Lei 13.367, de 1998 - não fazendo sentido, portanto,
revogá-la, como é a intenção do projeto original.
Concursos - O PL 1.159/07,
do deputado Weliton Prado (PT), recebeu parecer pela
constitucionalidade do relator, deputado Sebastião Costa, na forma
do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto estabelece normas
para a elaboração e a execução de concurso público nas
administrações direta e indireta do Estado, dispondo sobre edital,
publicidade dos atos, inscrições, provas, recursos e nomeação, e
revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do assunto. De acordo com o
relator, o substitutivo ajusta o projeto à técnica legislativa.
Ensino - Outro projeto
considerado constitucional foi o 1.203/07, do deputado Paulo Guedes
(PT), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator,
deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto dispõe sobre a
obrigatoriedade da rede de ensino pública e privada do Estado
fornecerem aos pais e responsáveis legais informações sobre a vida
escolar dos alunos regularmente matriculados, além de acesso às
instalações da escola e a seu projeto pedagógico. Pelo projeto,
ambos os pais ou responsáveis poderão ter acesso a essas
informações, independentemente de apenas um deles deter a guarda do
menor.
O substitutivo foi apresentado, de acordo com o
relator, porque não cabe ao Estado, mas sim à União, legislar sobre
questão de guarda de filhos, por isso uma lei estadual não poderia
estabelecer esse tipo de distinção. O substitutivo, então, passa a
modificar a Lei Delegada 31, de 1985, que estabelece as atribuições
do Conselho Estadual de Educação. O objetivo é explicitar a medida
prevista pelo projeto (acesso dos pais a informações sobre o
desempenho escolar de seus filhos e o projeto pedagógico, além das
dependências físicas da escola), como competência do
conselho.
Indústria do Noroeste - Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade foi o que
institui a Política Estadual de Desenvolvimento Industrial da Região
Noroeste do Estado. O PL 896/07, do deputado Delvito Alves, recebeu
o apoio dos parlamentares Sebastião Costa, Sargento Rodrigues, Hely
Tarqüínio, Dalmo Ribeiro Silva e Gilberto Abramo, que foi relator da
matéria. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1 que apresentou para eliminar impropriedades
jurídico-constitucionais, entre elas a autorização do Executivo para
a celebração de convênios e a atribuição ao Executivo de
incumbências de caráter claramente executório, que invade domínio de
atuação institucional próprio do poder.
Uso do solo - Recebeu
parecer pela constitucionalidade o PL 1.116/07, da deputada Ana
Maria Resende (PSDB), que estabelece normas para o uso alternativo
do solo em região de ocorrência de mata seca. O objetivo é preservar
as peculiaridades dos ecossistemas constituintes, além dos espaços
legalmente protegidos e neles inseridos. Pelo projeto, considera-se
mata seca o complexo vegetacional decidual e caatinga arbórea
hiperxerófila, exceto as que ocorrem em Mata Atlântica - caso em que
são tratadas por lei federal. O relator foi o deputado Neider
Moreira (PPS),
Receberam ainda parecer pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade os PLs 1.311/07 e 1.319/07, que tramitam
em turno único e criam datas especiais no Estado. Também receberam
pareceres favoráveis os seguintes projetos, que tratam de doação do
imóveis: 161, 1.354, 1.355, 1.356 e 1.357/07.
Adiados - Foi adiada ainda
a votação de dois pareceres. Um deles foi ao PL 762/07, do deputado
Célio Moreira (PSDB), que proíbe o uso de telefone celular em
estabelecimentos bancários. O relator, deputado Delvito Alves,
concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma proposta, mas
os deputados Gilberto Abramo, Sebastião Costa e Neider Moreira (PPS)
se abstiveram de votar e o deputado Hely Tarqüínio foi contrário ao
parecer. Desta forma, por falta de quorum, a votação foi adiada.
O outro parecer com votação adiada foi ao PL
899/07, do deputado Délio Malheiros, que cria o Pólo Extrativista da
Madeira no Vale do Jequitinhonha. O projeto recebeu parecer pela
inconstitucionalidade, apresentado por seu relator, deputado Hely
Tarqüínio. Antes de o parecer ser votado, o deputado Gilberto Abramo
pediu vista do mesmo. O relator, então, afirmou que irá amadurecer a
análise do projeto devido à importância da matéria, após intervenção
do autor do PL, deputado Délio Malheiros.
Retirados de pauta - A
pedido dos seus respectivos autores, foram retirados de pauta os PLs
411/07, 682/07, 1.024/07, 1.160/07 e 1.217/07. Já Os PLs 760/07,
1.297/07 e 1.329/07 - foram baixados em diligência à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a pedido de seu relatores,
deputados Sebastião Costa e Delvito Alves.
Inconstitucionalidade - Receberam pareceres pela antijuridicidade os seguintes projetos:
Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/07, e PLs 94/07, 216/07,
629/07, 735/07, 845/07 e 1.149/07.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira
(PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Délio
Malheiros (PV) e Weliton Prado (PT).
|