Comissão deve votar parecer sobre LDO nesta terça (17)

O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.070/07, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano d...

16/07/2007 - 00:03
 

Comissão deve votar parecer sobre LDO nesta terça (17)

O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.070/07, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2008, será discutido nesta terça-feira (17/7/07), às 10 horas. O projeto está na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com a participação de membros das demais comissões permanentes. Nessa reunião, devem ser distribuídas cópias (avulsos) do relatório, de autoria do deputado Sebastião Helvécio (PDT), para que a votação ocorra ainda no mesmo dia, em reunião a realizar-se às 15 horas. O projeto da LDO é a última proposição a ser votada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais antes do início do recesso legislativo, previsto para 18 de julho.

Segundo o deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator da matéria, das 207 emendas apresentadas pelos deputados à LDO (número recorde), 22 foram acatadas integralmente em seu parecer, 22 foram rejeitadas, e as outras 163 foram incorporadas parcialmente ou ficaram prejudicadas (pelo fato de suas propostas já estarem previstas no texto final). Não foi acatada nenhuma proposta de criação de ação ou programa, ou destinação específica de recursos, uma vez que propostas desse tipo, segundo o relator, devem ser feitas ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) ou ao orçamento, que tramitam no segundo semestre. Ele optou por acatar a diretriz geral de cada proposta, eliminando o detalhamento.

Como é examinado em turno único, o projeto que trata da LDO deverá estar pronto para ser votado em Plenário ainda nesta terça-feira (17). Além dos integrantes da CFFO, a comissão responsável pelo exame da LDO conta com dois integrantes de cada comissão permanente, de acordo com o artigo 204 do Regimento Interno da Assembléia.

Emendas parlamentares criam novas diretrizes

Entre as alterações promovidas pelas emendas parlamentares, o relator destacou a escolha do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) como instrumento fundamental de planejamento. O IDH deve orientar a distribuição de recursos e ações do Estado, o que privilegia municípios mais carentes. Outra diretriz proposta pelos deputados é a destinação de 25% dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais.

Sebastião Helvécio também ressaltou a prioridade, nas ações de fomento promovidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), para os médios, pequenos e micro-empreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores familiares, comunidades remanescentes de quilombos, comunidades indígenas, cooperativas e associações de produção e comercialização. Outra sugestão importante é a determinação de que o remanejamento de recursos dos programas estruturadores ocorra apenas entre eles, sem reduzir os investimentos totais nessa área.

Proposta reserva recursos para Parceria Público-Privada

Apesar de a LDO não ter o objetivo de destinar recursos para programas e ações específicos, é possível identificar a alocação de recursos para alguns projetos, que deverão ser explicitados em mais detalhes no orçamento. Um exemplo é a reserva de recursos para a Parceria Público-Privada (PPP) que contemplará a duplicação da MG-050. Foram reservados R$ 3,9 milhões para o projeto em 2008.

Pela proposta enviada este ano, o governo estima as receitas e despesas do Estado em R$ 32 bilhões, um crescimento nominal de 7,29% sobre o Orçamento de 2007. A LDO também prevê um crescimento de 11,1% da receita tributária, que subiria de R$ 21,17 bilhões em 2007 para R$ 23,5 bilhões em 2008. Já o superávit primário previsto é de R$ 2,3 bilhões.

As estimativas do governo, citadas no projeto, também prevêem um aumento de 3,3% na despesa com amortização da dívida pública, que passaria de R$ 508 milhões, em 2007, para R$ 525 milhões, em 2008. Já os gastos previstos com o pagamento de juros e encargos da dívida, em 2008, são de R$ 2,479 bilhões.

De acordo com a Constituição Estadual, o projeto da LDO deve compatibilizar as propostas de cada um dos três poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A lei deve trazer as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, despesas correntes e de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação do BDMG.

 

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