Comissão deve votar parecer sobre LDO nesta terça
(17)
O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.070/07, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de
2008, será discutido nesta terça-feira (17/7/07), às 10 horas. O
projeto está na pauta da reunião da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com a participação de
membros das demais comissões permanentes. Nessa reunião, devem ser
distribuídas cópias (avulsos) do relatório, de autoria do deputado
Sebastião Helvécio (PDT), para que a votação ocorra ainda no mesmo
dia, em reunião a realizar-se às 15 horas. O projeto da LDO é a
última proposição a ser votada pela Assembléia Legislativa de Minas
Gerais antes do início do recesso legislativo, previsto para 18 de
julho.
Segundo o deputado Sebastião Helvécio (PDT),
relator da matéria, das 207 emendas apresentadas pelos deputados à
LDO (número recorde), 22 foram acatadas integralmente em seu
parecer, 22 foram rejeitadas, e as outras 163 foram incorporadas
parcialmente ou ficaram prejudicadas (pelo fato de suas propostas já
estarem previstas no texto final). Não foi acatada nenhuma proposta
de criação de ação ou programa, ou destinação específica de
recursos, uma vez que propostas desse tipo, segundo o relator, devem
ser feitas ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) ou ao
orçamento, que tramitam no segundo semestre. Ele optou por acatar a
diretriz geral de cada proposta, eliminando o detalhamento.
Como é examinado em turno único, o projeto que
trata da LDO deverá estar pronto para ser votado em Plenário ainda
nesta terça-feira (17). Além dos integrantes da CFFO, a comissão
responsável pelo exame da LDO conta com dois integrantes de cada
comissão permanente, de acordo com o artigo 204 do Regimento Interno
da Assembléia.
Emendas parlamentares criam novas
diretrizes
Entre as alterações promovidas pelas emendas
parlamentares, o relator destacou a escolha do Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) como instrumento fundamental de
planejamento. O IDH deve orientar a distribuição de recursos e ações
do Estado, o que privilegia municípios mais carentes. Outra diretriz
proposta pelos deputados é a destinação de 25% dos recursos da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig)
para projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições
estaduais.
Sebastião Helvécio também ressaltou a prioridade,
nas ações de fomento promovidas pelo Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG), para os médios, pequenos e
micro-empreendimentos, pequenos produtores rurais, agricultores
familiares, comunidades remanescentes de quilombos, comunidades
indígenas, cooperativas e associações de produção e comercialização.
Outra sugestão importante é a determinação de que o remanejamento de
recursos dos programas estruturadores ocorra apenas entre eles, sem
reduzir os investimentos totais nessa área.
Proposta reserva recursos para Parceria
Público-Privada
Apesar de a LDO não ter o objetivo de destinar
recursos para programas e ações específicos, é possível identificar
a alocação de recursos para alguns projetos, que deverão ser
explicitados em mais detalhes no orçamento. Um exemplo é a reserva
de recursos para a Parceria Público-Privada (PPP) que contemplará a
duplicação da MG-050. Foram reservados R$ 3,9 milhões para o projeto
em 2008.
Pela proposta enviada este ano, o governo estima as
receitas e despesas do Estado em R$ 32 bilhões, um crescimento
nominal de 7,29% sobre o Orçamento de 2007. A LDO também prevê um
crescimento de 11,1% da receita tributária, que subiria de R$ 21,17
bilhões em 2007 para R$ 23,5 bilhões em 2008. Já o superávit
primário previsto é de R$ 2,3 bilhões.
As estimativas do governo, citadas no projeto,
também prevêem um aumento de 3,3% na despesa com amortização da
dívida pública, que passaria de R$ 508 milhões, em 2007, para R$ 525
milhões, em 2008. Já os gastos previstos com o pagamento de juros e
encargos da dívida, em 2008, são de R$ 2,479 bilhões.
De acordo com a Constituição Estadual, o projeto da
LDO deve compatibilizar as propostas de cada um dos três poderes, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A
lei deve trazer as metas e prioridades da Administração Pública
Estadual, despesas correntes e de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientar a elaboração da lei orçamentária
anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecer a política de aplicação do BDMG.
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