Anemia infecciosa eqüina poderá ter controle previsto em lei

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, projeto...

12/07/2007 - 00:01
 

Anemia infecciosa eqüina poderá ter controle previsto em lei

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, projeto que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina (AIE). O Projeto de Lei (PL) 153/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi apreciado nesta quinta-feira (12/7/07) pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprovou parecer favorável à matéria. O PL original obriga exame laboratorial para diagnóstico da AIE para todos os eqüídeos (cavalos e semelhantes, como burros). Durante a tramitação, ele foi bastante modificado com a contribuição dos técnicos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O substitutivo nº 1, votado nesta quinta, mas apresentado em reunião anterior pelo relator, deputado Chico Uejo (PT), incluiu dispositivos para dar mais segurança jurídica ao Estado e agentes públicos.

Em audiência pública realizada, os técnicos do IMA lembraram que o Estado não tem um dispositivo legal para regular, especificamente, o controle da AIE e, portanto, não dispõe de instrumentos para atuação positiva dos fiscais. Para os especialistas, as determinações do projeto original poderiam provocar maior circulação clandestina de animais infectados, tendo em vista a ausência de indenização dos proprietários cujos animais doentes deverão ser sacrificados. Além disso, o elevado custo do exame tornaria proibitiva a manutenção de eqüídeos por produtores rurais de baixa renda e carroceiros urbanos que usam os animais como força de trabalho para o sustento de suas famílias. Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça mudou o texto original, criando a política de controle e erradicação da doença.

Conteúdo do substitutivo de 2º turno

O substitutivo nº 1 cita como algumas incumbências do Executivo: celebrar convênios com os municípios para orientar o estabelecimento de políticas municipais que previnam a expansão da AIE; equipar os órgãos responsáveis pela fiscalização; exigir a apresentação de documento sanitário de trânsito animal e atestado de exame oficial negativo de AIE no trânsito intermunicipal de eqüídeos, na participação de eqüídeos em eventos pecuários e na entrada dos animais no Estado. O Executivo deverá instituir um grupo de trabalho encarregado de propor medidas destinadas à indenização de proprietários de baixa renda que tiverem animais sacrificados por serem portadores de AIE. Outras incumbências são exigir o exame laboratorial para diagnóstico da AIE, nas condições estabelecidas em decreto; e tornar disponível, inclusive em meio eletrônico, relatório anual circunstanciado das ações e atividades relacionadas à AIE desenvolvidas em Minas.

A apresentação de exame oficial negativo de AIE no trânsito de eqüídeos não se aplica ao caso de transporte de animal comprovadamente destinado ao abate, desde que o veículo utilizado tenha sido lacrado na origem, com lacre numerado e identificado no documento sanitário de trânsito animal pelo emitente, também nos termos do regulamento.

Multas - As infrações administrativas, com respectivas multas, listadas no substitutivo nº 1 referem-se à entrada de animais no Estado, ao transporte e à participação em eventos pecuários sem a apresentação do documento sanitário e do atestado de exame oficial negativo da doença. O texto considera proprietário todo aquele que seja possuidor, depositário ou que, a qualquer título, tenha o animal em seu poder. Um das penalidades é multa de 50 Ufemgs, por animal, ao proprietário do veículo e de 100 Ufemgs, por animal, ao proprietário do eqüídeo, bem como o retorno dos animais à origem, no caso do transporte intermunicipal em veículo sem a documentação necessária. As multas para o transporte intermunicipal em veículos e para a condução de tropa entre municípios de forma irregular serão aplicadas em dobro, se comprovado que pelo menos um animal for originário de propriedade ou área interditada pelo Estado por causa da AIE.

O substitutivo também dá nova redação a dispositivo da Lei 13.451, de 2000, que dispõe sobre a prática de medidas sanitárias para erradicação de doença animal e controle de qualidade dos produtos agropecuários. Ele determina que o IMA poderá multar proprietário de veículo transportador de animais sem documentação sanitária. Hoje, a lei prevê a multa do condutor. A nova redação dada é ao inciso VI do artigo 6º da lei.

Projeto que estimula desenvolvimento de pólos de fruticultura vai para FFO

Outro projeto analisado - e agora pronto para ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 1º turno - é o PL 610/07, do deputado Weliton Prado (PT), que estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro. O relator, deputado Padre João (PT), apresentou a emenda nº 1 a substitutivo da CCJ. O substitutivo acrescentou dispositivo à Lei 12.998, de 1998, que criou o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, determinando o estímulo ao desenvolvimento de pólos de fruticultura. Já a emenda incorpora sugestões da Comissão Especial da Fruticultura, que atuou em 2004. A comissão concluiu que já havia pólos de fruticultura nas regiões Sul, Zona da Mata e do Triângulo e avaliou que alterações pontuais na lei sobre o setor poderiam estimular o desenvolvimento desses pólos ou a criação de novos em outras regiões.

A emenda acrescenta artigo ao substitutivo que inclui, por sua vez, o artigo 3º-A à Lei 12.998, de 1998. Determina que o Executivo estimulará a criação, o desenvolvimento e a expansão de pólos de produção e de industrialização de frutas no Estado. Entre as ações que deverá empreender, estão: elaborar planilhas oficiais de custo de produção das diferentes espécies de frutas, a fim de subsidiar a concessão de crédito aos produtores; definir as espécies e as variedades de frutas cujo plantio será estimulado em cada região, e definir as regiões em que se estimulará a instalação de indústrias processadoras. Outras ações listadas são criar linhas especiais de crédito; seguro rural de investimento, de custeio e de renda para culturas definidas como prioritárias; fundo de aval para o financiamento dessas culturas; além de conceder incentivos creditícios, fiscais e tributários para as indústrias processadoras de frutas que vierem a se instalar ou a expandir suas atividades em regiões definidas como prioritárias.

Incentivo à cultura da bucha vegetal também passa pela comissão

Outro projeto analisado e agora pronto para ser apreciado pela FFO, em 1º turno, é o PL 496/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a política estadual de incentivo à cultura da bucha vegetal. O ressurgimento da demanda, hoje crescente, de bucha vegetal decorre da valorização dos produtos naturais de produção sustentável e da sua utilização como matéria-prima para o artesanato. O PL recebeu parecer favorável do deputado Getúlio Neiva (PMDB), com as emendas nºs 2 a 5, que apresentou, e pela aprovação da emenda nº 1 da CCJ. Depois de passar pela FFO, estará pronto para o Plenário.

O relator cita a reativação da Associação dos Produtores de Bucha Vegetal na região da Grande BH, cujo funcionamento foi possibilitado por um projeto desenvolvido pelo Sebrae/MG, sediado em Bonfim, para estimular a produção e comercialização da bucha. Só nessa cidade, de 6,9 mil habitantes, a atividade envolve 100 famílias e gera 140 empregos diretos. Outros municípios também se destacam na produção da bucha vegetal, como Extrema, no Sul de Minas, e Cipotânea, na Zona da Mata.

Emendas - As quatro emendas apresentadas foram sugeridas pela Secretaria de Agricultura. A emenda nº 2 retira do caput do artigo 1º a referência a um plano estadual de desenvolvimento rural sustentado, pois este não existe no cenário institucional estadual. A emenda nº 3 reestrutura as diretrizes, além de retirar a recomendação de que a bucha vegetal seja usada na recomposição de matas ciliares e áreas degradadas. Isto porque essa cultura exige preparo de solo anual e tratos culturais intensivos, o que a incompatibiliza com essas pretensões. Retira ainda a expressão "projetos de desenvolvimento sustentável", uma vez que este deve ser, segundo o relator, um atributo permanente das ações do poder público.

A emenda nº 5 acata sugestão da Secretaria de alterar o dispositivo que enumera os instrumentos da política, sugerindo a eliminação da "certificação de origem e qualidade" por entender que esse procedimento, aplicado de forma generalizada, poderá se transformar em empecilho para o desenvolvimento do mercado. Já a emenda nº 4 cria competências para o Executivo, incluindo novamente a "certificação do origem e qualidade" apenas para as demandas que a exigirem.

Terra devoluta - O deputado Getúlio Neiva (PMDB) opinou, ainda, pela aprovação de mensagem governamental que encaminhou solicitação do Instituto de Terras do Estado (Iter) para que sejam expedidos títulos de legitimação de terras devolutas. No parecer, ele concluiu por apresentar um projeto de resolução.

Comissão pede debate público sobre etanol

A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial aprovou requerimento do seu presidente, deputado Vanderlei Jangrossi (PP), para realização de um debate público sobre o etanol. O objetivo, segundo ele, é esclarecer dúvidas da população, de produtores e prefeitos, além de avaliar as potencialidades e os impactos do etanol no agronegócio. Jangrossi referiu-se a Minas como um Estado que acumularia muitos investimentos nessa área nos próximos anos. Ele defendeu que a vantagem competitiva do Estado seja aproveitada com sustentabilidade.

O presidente foi apoiado pelos deputados Chico Uejo (PSB) e Padre João (PT). Para Uejo, há muita desinformação entre produtores rurais e conflitos envolvendo o etanol. Já o deputado Padre João lembrou a situação deprimente dos trabalhadores que saem do Norte, do Mucuri e do Jequitinhonha, em Minas, para trabalhar nos canaviais de São Paulo. Eles viveriam na semi-escravidão e sofreriam com a degradação das relações familiares, havendo vários registros de mortes. Padre João disse, ainda, que o debate público será um bom momento para cobrar a regulamentação da Lei 15.456, de 2005, que institui a política estadual de incentivo às microdestilarias de álcool e beneficiamento de produtos derivados da cana-de-açúcar - a primeira do País.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Vanderlei Jangrossi (PP), presidente; Padre João (PT), vice; Chico Uejo (PSB) e Getúlio Neiva (PMDB).

 

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