Anemia infecciosa eqüina poderá ter controle previsto em
lei
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno,
projeto que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação
da Anemia Infecciosa Eqüina (AIE). O Projeto de Lei (PL) 153/07, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi apreciado nesta
quinta-feira (12/7/07) pela Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que aprovou parecer favorável à matéria. O PL
original obriga exame laboratorial para diagnóstico da AIE para
todos os eqüídeos (cavalos e semelhantes, como burros). Durante a
tramitação, ele foi bastante modificado com a contribuição dos
técnicos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O substitutivo
nº 1, votado nesta quinta, mas apresentado em reunião anterior pelo
relator, deputado Chico Uejo (PT), incluiu dispositivos para dar
mais segurança jurídica ao Estado e agentes públicos.
Em audiência pública realizada, os técnicos do IMA
lembraram que o Estado não tem um dispositivo legal para regular,
especificamente, o controle da AIE e, portanto, não dispõe de
instrumentos para atuação positiva dos fiscais. Para os
especialistas, as determinações do projeto original poderiam
provocar maior circulação clandestina de animais infectados, tendo
em vista a ausência de indenização dos proprietários cujos animais
doentes deverão ser sacrificados. Além disso, o elevado custo do
exame tornaria proibitiva a manutenção de eqüídeos por produtores
rurais de baixa renda e carroceiros urbanos que usam os animais como
força de trabalho para o sustento de suas famílias. Substitutivo
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça mudou o texto
original, criando a política de controle e erradicação da
doença.
Conteúdo do substitutivo de 2º turno
O substitutivo nº 1 cita como algumas incumbências
do Executivo: celebrar convênios com os municípios para orientar o
estabelecimento de políticas municipais que previnam a expansão da
AIE; equipar os órgãos responsáveis pela fiscalização; exigir a
apresentação de documento sanitário de trânsito animal e atestado de
exame oficial negativo de AIE no trânsito intermunicipal de
eqüídeos, na participação de eqüídeos em eventos pecuários e na
entrada dos animais no Estado. O Executivo deverá instituir um grupo
de trabalho encarregado de propor medidas destinadas à indenização
de proprietários de baixa renda que tiverem animais sacrificados por
serem portadores de AIE. Outras incumbências são exigir o exame
laboratorial para diagnóstico da AIE, nas condições estabelecidas em
decreto; e tornar disponível, inclusive em meio eletrônico,
relatório anual circunstanciado das ações e atividades relacionadas
à AIE desenvolvidas em Minas.
A apresentação de exame oficial negativo de AIE no
trânsito de eqüídeos não se aplica ao caso de transporte de animal
comprovadamente destinado ao abate, desde que o veículo utilizado
tenha sido lacrado na origem, com lacre numerado e identificado no
documento sanitário de trânsito animal pelo emitente, também nos
termos do regulamento.
Multas - As infrações
administrativas, com respectivas multas, listadas no substitutivo nº
1 referem-se à entrada de animais no Estado, ao transporte e à
participação em eventos pecuários sem a apresentação do documento
sanitário e do atestado de exame oficial negativo da doença. O texto
considera proprietário todo aquele que seja possuidor, depositário
ou que, a qualquer título, tenha o animal em seu poder. Um das
penalidades é multa de 50 Ufemgs, por animal, ao proprietário do
veículo e de 100 Ufemgs, por animal, ao proprietário do eqüídeo, bem
como o retorno dos animais à origem, no caso do transporte
intermunicipal em veículo sem a documentação necessária. As multas
para o transporte intermunicipal em veículos e para a condução de
tropa entre municípios de forma irregular serão aplicadas em dobro,
se comprovado que pelo menos um animal for originário de propriedade
ou área interditada pelo Estado por causa da AIE.
O substitutivo também dá nova redação a dispositivo
da Lei 13.451, de 2000, que dispõe sobre a prática de medidas
sanitárias para erradicação de doença animal e controle de qualidade
dos produtos agropecuários. Ele determina que o IMA poderá multar
proprietário de veículo transportador de animais sem documentação
sanitária. Hoje, a lei prevê a multa do condutor. A nova redação
dada é ao inciso VI do artigo 6º da lei.
Projeto que estimula desenvolvimento de pólos de
fruticultura vai para FFO
Outro projeto analisado - e agora pronto para ser
apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) em 1º turno - é o PL 610/07, do deputado Weliton Prado (PT),
que estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no
Triângulo Mineiro. O relator, deputado Padre João (PT), apresentou a
emenda nº 1 a substitutivo da CCJ. O substitutivo acrescentou
dispositivo à Lei 12.998, de 1998, que criou o Programa Mineiro de
Incentivo à Fruticultura, determinando o estímulo ao desenvolvimento
de pólos de fruticultura. Já a emenda incorpora sugestões da
Comissão Especial da Fruticultura, que atuou em 2004. A comissão
concluiu que já havia pólos de fruticultura nas regiões Sul, Zona da
Mata e do Triângulo e avaliou que alterações pontuais na lei sobre o
setor poderiam estimular o desenvolvimento desses pólos ou a criação
de novos em outras regiões.
A emenda acrescenta artigo ao substitutivo que
inclui, por sua vez, o artigo 3º-A à Lei 12.998, de 1998. Determina
que o Executivo estimulará a criação, o desenvolvimento e a expansão
de pólos de produção e de industrialização de frutas no Estado.
Entre as ações que deverá empreender, estão: elaborar planilhas
oficiais de custo de produção das diferentes espécies de frutas, a
fim de subsidiar a concessão de crédito aos produtores; definir as
espécies e as variedades de frutas cujo plantio será estimulado em
cada região, e definir as regiões em que se estimulará a instalação
de indústrias processadoras. Outras ações listadas são criar linhas
especiais de crédito; seguro rural de investimento, de custeio e de
renda para culturas definidas como prioritárias; fundo de aval para
o financiamento dessas culturas; além de conceder incentivos
creditícios, fiscais e tributários para as indústrias processadoras
de frutas que vierem a se instalar ou a expandir suas atividades em
regiões definidas como prioritárias.
Incentivo à cultura da bucha vegetal também passa
pela comissão
Outro projeto analisado e agora pronto para ser
apreciado pela FFO, em 1º turno, é o PL 496/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), que dispõe sobre a política estadual de incentivo à
cultura da bucha vegetal. O ressurgimento da demanda, hoje
crescente, de bucha vegetal decorre da valorização dos produtos
naturais de produção sustentável e da sua utilização como
matéria-prima para o artesanato. O PL recebeu parecer favorável do
deputado Getúlio Neiva (PMDB), com as emendas nºs 2 a 5, que
apresentou, e pela aprovação da emenda nº 1 da CCJ. Depois de passar
pela FFO, estará pronto para o Plenário.
O relator cita a reativação da Associação dos
Produtores de Bucha Vegetal na região da Grande BH, cujo
funcionamento foi possibilitado por um projeto desenvolvido pelo
Sebrae/MG, sediado em Bonfim, para estimular a produção e
comercialização da bucha. Só nessa cidade, de 6,9 mil habitantes, a
atividade envolve 100 famílias e gera 140 empregos diretos. Outros
municípios também se destacam na produção da bucha vegetal, como
Extrema, no Sul de Minas, e Cipotânea, na Zona da Mata.
Emendas - As quatro emendas apresentadas foram
sugeridas pela Secretaria de Agricultura. A emenda nº 2 retira do
caput do artigo 1º
a referência a um plano estadual de desenvolvimento rural
sustentado, pois este não existe no cenário institucional estadual.
A emenda nº 3 reestrutura as diretrizes, além de retirar a
recomendação de que a bucha vegetal seja usada na recomposição de
matas ciliares e áreas degradadas. Isto porque essa cultura exige
preparo de solo anual e tratos culturais intensivos, o que a
incompatibiliza com essas pretensões. Retira ainda a expressão
"projetos de desenvolvimento sustentável", uma vez que este deve
ser, segundo o relator, um atributo permanente das ações do poder
público.
A emenda nº 5 acata sugestão da Secretaria de
alterar o dispositivo que enumera os instrumentos da política,
sugerindo a eliminação da "certificação de origem e qualidade" por
entender que esse procedimento, aplicado de forma generalizada,
poderá se transformar em empecilho para o desenvolvimento do
mercado. Já a emenda nº 4 cria competências para o Executivo,
incluindo novamente a "certificação do origem e qualidade" apenas
para as demandas que a exigirem.
Terra devoluta - O deputado
Getúlio Neiva (PMDB) opinou, ainda, pela aprovação de mensagem
governamental que encaminhou solicitação do Instituto de Terras do
Estado (Iter) para que sejam expedidos títulos de legitimação de
terras devolutas. No parecer, ele concluiu por apresentar um projeto
de resolução.
Comissão pede debate público sobre etanol
A Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial aprovou requerimento do seu presidente, deputado
Vanderlei Jangrossi (PP), para realização de um debate público sobre
o etanol. O objetivo, segundo ele, é esclarecer dúvidas da
população, de produtores e prefeitos, além de avaliar as
potencialidades e os impactos do etanol no agronegócio. Jangrossi
referiu-se a Minas como um Estado que acumularia muitos
investimentos nessa área nos próximos anos. Ele defendeu que a
vantagem competitiva do Estado seja aproveitada com
sustentabilidade.
O presidente foi apoiado pelos deputados Chico Uejo
(PSB) e Padre João (PT). Para Uejo, há muita desinformação entre
produtores rurais e conflitos envolvendo o etanol. Já o deputado
Padre João lembrou a situação deprimente dos trabalhadores que saem
do Norte, do Mucuri e do Jequitinhonha, em Minas, para trabalhar nos
canaviais de São Paulo. Eles viveriam na semi-escravidão e sofreriam
com a degradação das relações familiares, havendo vários registros
de mortes. Padre João disse, ainda, que o debate público será um bom
momento para cobrar a regulamentação da Lei 15.456, de 2005, que
institui a política estadual de incentivo às microdestilarias de
álcool e beneficiamento de produtos derivados da cana-de-açúcar - a
primeira do País.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Vanderlei Jangrossi (PP), presidente; Padre
João (PT), vice; Chico Uejo (PSB) e Getúlio Neiva (PMDB).
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