Projeto sobre organização do MP está pronto para sanção do
governador
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do
procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre a organização do
Ministério Público do Estado (MP), foi aprovado em 2º turno e em
redação final, na manhã desta quinta-feira (12/7/07), pelo Plenário
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto, que altera
dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, cria uma gratificação
para membro do MP que atenda mais de uma procuradoria ou promotoria
na mesma comarca em que é titular, além de uma indenização por
plantões aos finais de semana e feriados. A proposição foi aprovada,
por 52 votos a sete, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 2º turno.
Entre as principais alterações do novo texto estão a retirada do
prazo de 24 horas para a comunicação prévia de inspeções e
fiscalizações a serem realizadas pelo MP e a adequação das condições
para perda de cargo pelo promotor à legislação federal sobre o
assunto (Lei Complementar 75, de 1993).
O projeto também continha dispositivo de vedação ao
MP para presidir inquérito penal, que foi retirado do projeto porque
a Constituição Federal já não previa essa competência para o órgão.
O substitutivo também incluiu as prestadoras de serviço público na
lista de entidades que poderão ter as finanças e a contabilidade
fiscalizadas. As demais são fundações privadas e entidades públicas
constituídas na forma do direitos privado. Não poderá sofrer
fiscalização a pessoa jurídica de direito privado que não receba
recurso público.
Durante a discussão do projeto em Plenário, os
deputados Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB) apresentaram
a emenda nº 1, que foi aprovada com 53 votos favoráveis e sete
contrários. A emenda retira a expressão "ou justificativa de
omissão" para os casos previstos nos incisos XIV e XV do artigo 8º
do substitutivo, que estabelecem o prazo de 30 dias para que o MP
responda à solicitações da Assembléia Legislativa. O inciso II do
artigo 67 da Lei Complementar 34, de que trata o artigo 6º do
substitutivo nº 1, que havia recebido pedido de votação destacada,
foi rejeitado com 58 votos contrários e um a favor. Esse artigo
propunha alterações em dispositivos que tratam de medidas cabíveis
ao MP no exercício de suas funções. Com a rejeição dessa parte do
texto do substitutivo, voltou a vigorar a redação original da Lei
Complementar 34.
Projeto sofreu muitas alterações durante
tramitação
Durante sua tramitação na Assembléia, o PLC 17/07
sofreu inúmeras modificações. A gratificação proposta pelo texto
original e mantida pelo Plenário não poderá exceder 15% do subsídio
dos membros do Ministério Público, o que significa um teto de R$
3.316. De acordo com o texto que será enviado para sanção do
governador, foram mantidas a criação da gratificação proposta pelo
Ministério Público. Entretanto, foram aprovadas alterações como a
transferência da prerrogativa, dos promotores para o
procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento
investigatório e promover inquérito civil contra as seguintes
autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários,
deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de
Contas. Hoje a legislação refere-se apenas ao governador e
presidentes da Assembléia ou de tribunais.
Outras novidades foram: o estabelecimento de 30
dias de prazo para que o Ministério Público informe as providências
tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas pelas CPIs ou
comissões da Assembléia Legislativa, encaminhadas pelo Legislativo
ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no órgão
oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos civis e
procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias, com
número, data de abertura e nome do promotor responsável; a
possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos
disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do
Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias
especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e
Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de
publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos
próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação
do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.
O novo texto também inovou a legislação ao
determinar que o Ministério Público terá que arcar com as custas
processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de dolo
(má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá
pessoalmente pelas despesas, como já é previsto pela Constituição
Federal no que é chamado de responsabilidade objetiva. Também foi
estabelecido que o Ministério Público informe o nome do responsável
pelos diversos procedimentos. Um dos exemplos é o trecho que
determina que os inquéritos civis e os procedimentos investigatórios
terão início após a publicação, no órgão oficial do Estado, da
portaria de abertura, contendo o número, data de abertura e nome do
promotor responsável.
Deputados manifestam-se contrariamente ao
projeto
Os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Padre João (PT)
e a deputada Elisa Costa (PT), encaminharam a votação contrária ao
projeto alegando que a proposta enviada à Assembléia já era
inoportuna por propor gratificações para os membros do Ministério
Público em um momento em que outras categorias de servidores do
Estado passam por dificuldades em função das baixas remunerações. "A
proposta aprovada, além de manter as despesas criadas pelo projeto
original, retrocede ao cercear a autonomia do Ministério Público",
afirmou o deputado Carlin Moura (PCdoB). "Será que o governador vai
vetar a proposta como fez com emenda de mesmo teor apresentada em
outro projeto para deixar o ônus todo dessa questão para a
Assembléia Legislativa?", questionou.
A deputada Elisa Costa (PT) concordou com o
deputado Carlin Moura e disse considerar um exagero as gratificações
e indenizações previstas no projeto, embora reconheça a importância
do órgão como parceiro da sociedade. "Em muitos municípios, a
população mais carente, sobretudo, só conta com a defesa do MP",
afirmou ao se referir às promotorias de Meio Ambiente, de Patrimônio
e outras. O deputado Padre João (PT) cobrou coerência dos deputados
que criticaram os exageros do MP, mas concordaram com as
gratificações e indenizações. Ele também afirmou que os exageros
existem não só dentro do MP, mas também nos legislativos. "Não
podemos generalizar e condenar toda a instituição a perda de
prerrogativas", concluiu.
Projeto determina devolução de matrículas para quem
desistir de curso
O Plenário também aprovou, em 1º turno, o Projeto
de Lei (PL) 224/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que
determina às instituições de ensino superior devolverem o valor da
matrícula ao aluno que desistir do curso antes do início das aulas.
O objetivo é evitar situações comuns em épocas de vestibulares e
transferência de universidades, quando o aluno é obrigado a se
matricular cinco dias após a divulgação dos resultados, sob pena de
perder a vaga, o que impossibilita uma escolha racional da
instituição e do contrato. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 2, que segue recentes entendimentos da Justiça,
determinando que o prazo será de até dez dias para devolver a
matrícula. Além disso, a instituição poderá descontar até 5% do
valor, desde que os gastos sejam comprovados com a apresentação de
planilha de custos. O substitutivo ainda determina como penalidades
aquelas previstas na Lei Federal 8.078, de 1990. Pela forma original
do projeto, a devolução deveria ser feita no ato da desistência e no
valor integral, sob pena de multa em favor do aluno.
OGMs - Outro projeto
aprovado em 1º turno foi o PL 261/07, do deputado Padre João, que
estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso
de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de
organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado. O projeto foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1. O novo texto eliminou
dispositivos que já são previstos em lei federal, evitando assim a
superposição entre competências do Estado e da União e manteve
outros pontos.
O Estado manterá cadastro das instituições que
fazem pesquisa, produção, plantio, armazenamento, transporte,
manipulação e liberação no meio ambiente de OGM e derivados. Também
compete ao Estado fiscalizar e licenciar atividades e projetos em
articulação com os órgão e entidades da União. Segundo o texto, para
produzir, armazenar, transportar, manipular ou liberar no meio
ambiente OGM e seus derivados, as entidades e instituições, públicas
ou privadas, observarão, além das contidas na legislação federal, as
seguintes exigências: inscrição no cadastro; comunicação aos órgãos
estaduais competentes da realização de projetos de pesquisa e de
liberação de OGM no meio ambiente; e cumprimento das normas
suplementares de biossegurança do poder público estadual.
Quem não cumprir a norma estará sujeito a multa de
500 a 500 mil Ufemgs, que será aplicada em dobro em caso de
reincidência, além da reparação de danos, na forma da legislação
pertinente. Os recursos provenientes das multas serão usados no
custeio de atividades e projetos de OGM desenvolvidos por órgãos e
entidades do Estado. As instituições que estiverem desenvolvendo
atividades reguladas pela futura lei na data de sua publicação
deverão adequar-se às suas disposições em 120 dias da publicação do
decreto que a regulamentar; e precisarão apresentar relatório
circunstanciado dos produtos existentes, pesquisas ou projetos em
andamento envolvendo OGM.
Redação final - Foram
aprovados também os pareceres de redação final sobre o PLC 20/07, do
governador do Estado, que concede aposentadoria especial para os
policiais civis e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07,
que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial voluntária
com proventos integrais ao servidor policial civil. Agora, o PLC
será remetido à sanção do governador e a PEC será promulgada pela
Assembléia.
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