Projeto sobre organização do MP está pronto para sanção do governador

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre a organização do Ministér...

12/07/2007 - 00:03
 

Projeto sobre organização do MP está pronto para sanção do governador

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-Geral de Justiça, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado (MP), foi aprovado em 2º turno e em redação final, na manhã desta quinta-feira (12/7/07), pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto, que altera dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, cria uma gratificação para membro do MP que atenda mais de uma procuradoria ou promotoria na mesma comarca em que é titular, além de uma indenização por plantões aos finais de semana e feriados. A proposição foi aprovada, por 52 votos a sete, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 2º turno. Entre as principais alterações do novo texto estão a retirada do prazo de 24 horas para a comunicação prévia de inspeções e fiscalizações a serem realizadas pelo MP e a adequação das condições para perda de cargo pelo promotor à legislação federal sobre o assunto (Lei Complementar 75, de 1993).

O projeto também continha dispositivo de vedação ao MP para presidir inquérito penal, que foi retirado do projeto porque a Constituição Federal já não previa essa competência para o órgão. O substitutivo também incluiu as prestadoras de serviço público na lista de entidades que poderão ter as finanças e a contabilidade fiscalizadas. As demais são fundações privadas e entidades públicas constituídas na forma do direitos privado. Não poderá sofrer fiscalização a pessoa jurídica de direito privado que não receba recurso público.

Durante a discussão do projeto em Plenário, os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB) apresentaram a emenda nº 1, que foi aprovada com 53 votos favoráveis e sete contrários. A emenda retira a expressão "ou justificativa de omissão" para os casos previstos nos incisos XIV e XV do artigo 8º do substitutivo, que estabelecem o prazo de 30 dias para que o MP responda à solicitações da Assembléia Legislativa. O inciso II do artigo 67 da Lei Complementar 34, de que trata o artigo 6º do substitutivo nº 1, que havia recebido pedido de votação destacada, foi rejeitado com 58 votos contrários e um a favor. Esse artigo propunha alterações em dispositivos que tratam de medidas cabíveis ao MP no exercício de suas funções. Com a rejeição dessa parte do texto do substitutivo, voltou a vigorar a redação original da Lei Complementar 34.

Projeto sofreu muitas alterações durante tramitação

Durante sua tramitação na Assembléia, o PLC 17/07 sofreu inúmeras modificações. A gratificação proposta pelo texto original e mantida pelo Plenário não poderá exceder 15% do subsídio dos membros do Ministério Público, o que significa um teto de R$ 3.316. De acordo com o texto que será enviado para sanção do governador, foram mantidas a criação da gratificação proposta pelo Ministério Público. Entretanto, foram aprovadas alterações como a transferência da prerrogativa, dos promotores para o procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento investigatório e promover inquérito civil contra as seguintes autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje a legislação refere-se apenas ao governador e presidentes da Assembléia ou de tribunais.

Outras novidades foram: o estabelecimento de 30 dias de prazo para que o Ministério Público informe as providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas pelas CPIs ou comissões da Assembléia Legislativa, encaminhadas pelo Legislativo ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no órgão oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos civis e procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias, com número, data de abertura e nome do promotor responsável; a possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.

O novo texto também inovou a legislação ao determinar que o Ministério Público terá que arcar com as custas processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá pessoalmente pelas despesas, como já é previsto pela Constituição Federal no que é chamado de responsabilidade objetiva. Também foi estabelecido que o Ministério Público informe o nome do responsável pelos diversos procedimentos. Um dos exemplos é o trecho que determina que os inquéritos civis e os procedimentos investigatórios terão início após a publicação, no órgão oficial do Estado, da portaria de abertura, contendo o número, data de abertura e nome do promotor responsável.

Deputados manifestam-se contrariamente ao projeto

Os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Padre João (PT) e a deputada Elisa Costa (PT), encaminharam a votação contrária ao projeto alegando que a proposta enviada à Assembléia já era inoportuna por propor gratificações para os membros do Ministério Público em um momento em que outras categorias de servidores do Estado passam por dificuldades em função das baixas remunerações. "A proposta aprovada, além de manter as despesas criadas pelo projeto original, retrocede ao cercear a autonomia do Ministério Público", afirmou o deputado Carlin Moura (PCdoB). "Será que o governador vai vetar a proposta como fez com emenda de mesmo teor apresentada em outro projeto para deixar o ônus todo dessa questão para a Assembléia Legislativa?", questionou.

A deputada Elisa Costa (PT) concordou com o deputado Carlin Moura e disse considerar um exagero as gratificações e indenizações previstas no projeto, embora reconheça a importância do órgão como parceiro da sociedade. "Em muitos municípios, a população mais carente, sobretudo, só conta com a defesa do MP", afirmou ao se referir às promotorias de Meio Ambiente, de Patrimônio e outras. O deputado Padre João (PT) cobrou coerência dos deputados que criticaram os exageros do MP, mas concordaram com as gratificações e indenizações. Ele também afirmou que os exageros existem não só dentro do MP, mas também nos legislativos. "Não podemos generalizar e condenar toda a instituição a perda de prerrogativas", concluiu.

Projeto determina devolução de matrículas para quem desistir de curso

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 224/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que determina às instituições de ensino superior devolverem o valor da matrícula ao aluno que desistir do curso antes do início das aulas. O objetivo é evitar situações comuns em épocas de vestibulares e transferência de universidades, quando o aluno é obrigado a se matricular cinco dias após a divulgação dos resultados, sob pena de perder a vaga, o que impossibilita uma escolha racional da instituição e do contrato. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, que segue recentes entendimentos da Justiça, determinando que o prazo será de até dez dias para devolver a matrícula. Além disso, a instituição poderá descontar até 5% do valor, desde que os gastos sejam comprovados com a apresentação de planilha de custos. O substitutivo ainda determina como penalidades aquelas previstas na Lei Federal 8.078, de 1990. Pela forma original do projeto, a devolução deveria ser feita no ato da desistência e no valor integral, sob pena de multa em favor do aluno.

OGMs - Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 261/07, do deputado Padre João, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O novo texto eliminou dispositivos que já são previstos em lei federal, evitando assim a superposição entre competências do Estado e da União e manteve outros pontos.

O Estado manterá cadastro das instituições que fazem pesquisa, produção, plantio, armazenamento, transporte, manipulação e liberação no meio ambiente de OGM e derivados. Também compete ao Estado fiscalizar e licenciar atividades e projetos em articulação com os órgão e entidades da União. Segundo o texto, para produzir, armazenar, transportar, manipular ou liberar no meio ambiente OGM e seus derivados, as entidades e instituições, públicas ou privadas, observarão, além das contidas na legislação federal, as seguintes exigências: inscrição no cadastro; comunicação aos órgãos estaduais competentes da realização de projetos de pesquisa e de liberação de OGM no meio ambiente; e cumprimento das normas suplementares de biossegurança do poder público estadual.

Quem não cumprir a norma estará sujeito a multa de 500 a 500 mil Ufemgs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, além da reparação de danos, na forma da legislação pertinente. Os recursos provenientes das multas serão usados no custeio de atividades e projetos de OGM desenvolvidos por órgãos e entidades do Estado. As instituições que estiverem desenvolvendo atividades reguladas pela futura lei na data de sua publicação deverão adequar-se às suas disposições em 120 dias da publicação do decreto que a regulamentar; e precisarão apresentar relatório circunstanciado dos produtos existentes, pesquisas ou projetos em andamento envolvendo OGM.

Redação final - Foram aprovados também os pareceres de redação final sobre o PLC 20/07, do governador do Estado, que concede aposentadoria especial para os policiais civis e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial voluntária com proventos integrais ao servidor policial civil. Agora, o PLC será remetido à sanção do governador e a PEC será promulgada pela Assembléia.

 

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