PLC do Ministério Público está pronto para Plenário em 2º turno
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, que
dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado, está
pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais em 2º turno. O projeto recebeu, na noite desta
quarta-feira (11/7/07), parecer favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, na forma do substitutivo nº
1. De acordo com o relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), o novo texto visa aprimorar a proposição, que reflete o
resultado das discussões e debates ocorridos na Assembléia, e faz
adequações de dispositivos do projeto à técnica legislativa.
Entre as alterações propostas no substitutivo, está
a retirada da previsão de comunicar, com a antecedência de 24 horas,
as inspeções e investigações a serem realizadas pelo Ministério
Público. Outra mudança refere-se às condições para perda de cargo
pelo promotor por decisão judicial transitada em julgado, proferida
em ação civil própria. De acordo com o texto aprovado em 1º turno,
seis novas situações foram incorporadas às três já existentes na
legislação. Hoje, a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público, lista apenas três casos: prática
de infração penal incompatível com o exercício do cargo, após
decisão judicial transitada em julgado; exercício da advocacia,
inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a
entidades públicas; e abandono do cargo por prazo superior a 30 dias
consecutivos.
Com o novo substitutivo, o texto foi alterado para
se adequar à legislação federal vigente. Com isso, as condições para
perda do cargo seriam: lesão aos cofres públicos, dilapidação do
patrimônio nacional ou de bens confiados a sua guarda; improbidade
administrativa; condenação por crime praticado com abuso de poder ou
violação de dever para com a administração pública, quando a pena
aplicada for superior a dois anos; incontinência pública e
escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a
dignidade da instituição; revelação de assunto de caráter sigiloso,
que conheça em razão do cargo ou da função, comprometendo a
dignidade de suas funções ou da justiça; e aceitação ilegal de cargo
ou função pública. Também foi retirado um inciso e alterado outro do
dispositivo que trata da vedação para a atuação do Ministério
Público. A mudança não altera o conteúdo da proposta.
Projeto é aprovado em 1º turno com várias
alterações ao texto original
O projeto foi aprovado pelo Plenário em 1º turno
mantendo inalteradas a criação proposta pelo MP, de gratificação e
indenização para ocupantes do cargo de promotor e servidores do
órgão. A gratificação, limitada em até 15% do subsídio do promotor,
é destinada aos profissionais que acumularem atribuições em mais de
uma procuradoria ou promotoria na mesma comarca em que for titular.
A indenização, cujo valor será fixado por resolução do
procurador-geral da Justiça, será paga aos membros do MP que
participarem de plantões de finais de semana, em feriados ou
convocados por medidas urgentes.
Entre as novidades com relação ao projeto original,
aprovadas pelo Plenário, destaca-se a transferência da prerrogativa,
dos promotores para o procurador-geral de Justiça, para instaurar
procedimento investigatório e de promover inquérito civil contra as
seguintes autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado,
secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do
Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao
governador, e presidentes da Assembléia ou de tribunais.
Outras novidades aprovadas foram: o estabelecimento
de 30 dias de prazo para que o Ministério Público informe as
providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas
pelas CPIs ou comissões da Assembléia Legislativa, encaminhadas pelo
Legislativo ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no
órgão oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos
civis e procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias,
com o número, data de abertura e nome do promotor responsável; a
possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos
disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do
Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias
especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e
Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de
publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos
próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação
do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.
O texto aprovado em Plenário também inovou a
legislação ao determinar que o Ministério Público terá que arcar com
as custas processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de
dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor
responderá pessoalmente pelas despesas, como já é previsto pela
Constituição Federal no que é chamado de responsabilidade objetiva.
Em vários pontos do texto também foi estabelecido que o Ministério
Público informe o nome do responsável pelos diversos procedimentos.
Um dos exemplos é trecho que determina que os inquéritos civis e os
procedimentos investigatórios terão início após a publicação, no
órgão oficial do Estado, da portaria de abertura, contendo o número,
data de abertura e o nome do promotor responsável.
Imóvel - Também foi
aprovado parecer favorável ao PL 41/07, do governador do Estado, na
forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça. O projeto autoriza o Poder Executivo a
permutar o imóvel com área de 462,43 m², com o América Futebol
Clube, por área de igual metragem do clube. O relator da matéria foi
o deputado Sebastião Helvécio (PDT).
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice-presidente;
Sebastião Helvécio (PDT) Lafayette de Andrada (PSDB); Antônio Júlio
(PMDB); Rêmolo Aloise (PSDB); Agostinho Patrús Filho (PV);
Adalclever Lopes (PMDB); Fábio Avelar (PSC); e Sargento Rodrigues
(PDT).
|