Plenário aprova PLC que cria gratificação para Ministério
Público
Por 48 votos favoráveis e oito contrários, o
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º
turno, na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (11/7/07), o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público do Estado, na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO). Pouco antes, em votação simbólica,
os deputados rejeitaram requerimento sobre ofício do
procurador-geral da Justiça que solicitava a retirada da tramitação
da proposição.
Em votação separada, os 55 deputados presentes
rejeitaram 53 das 70 emendas que haviam sido apresentadas em
Plenário para o projeto. Com a aprovação do substitutivo, outras 15
emendas foram prejudicadas, pois foram rejeitadas pelo relator,
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que acatou apenas duas delas -
as de nº 40 e 41. Em seu relatório final, o parlamentar incluiu no
texto do substitutivo, outras cinco propostas de emendas sugeridas
durante a reunião da comissão realizada na noite de terça-feira.
O relator manteve inalteradas a criação proposta
pelo MP, de gratificação e indenização para ocupantes do cargo de
promotor e servidores do órgão. A gratificação, limitada em até 15%
do subsídio do promotor, é destinada aos profissionais que
acumularem atribuições em mais de uma procuradoria ou promotoria na
mesma comarca em que for titular. A indenização, cujo valor será
fixado por resolução do procurador-geral da Justiça, será paga aos
membros do MP que participarem de plantões de finais de semana, em
feriados ou convocados por medidas urgentes.
Alterações do substitutivo - Entre as novidades com relação ao projeto original destaca-se a
transferência da prerrogativa, dos promotores para o
procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento
investigatório e de promover inquérito civil contra as seguintes
autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários,
deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de
Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador,
presidentes da Assembléia ou de tribunais.
Outras novidades propostas são: o estabelecimento
de 30 dias de prazo para que o Ministério Público informe as
providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas
pelas CPIs ou comissões da Assembléia Legislativa, encaminhadas pelo
Legislativo ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no
órgão oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos
civis e procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias,
com o número, data de abertura e nome do promotor responsável; a
possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos
disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do
Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias
especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e
Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de
publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos
próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação
do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.
Custas processuais e nome do responsável - O substitutivo aprovado em Plenário também inova a
legislação ao determinar que o Ministério Público terá que arcar com
as custas processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de
dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor
responderá pessoalmente pelas despesas, como já é previsto pela
Constituição Federal no que é chamado de responsabilidade objetiva.
Em vários pontos do substitutivo, propõe-se que o Ministério Público
informe o nome do responsável pelos diversos procedimentos. Um dos
exemplos é trecho que determina que os inquéritos civis e os
procedimentos investigatórios terão início após a publicação, no
órgão oficial do Estado, da portaria de abertura, contendo o número,
data de abertura e o nome do promotor responsável.
O novo texto também acrescenta seis novos casos no
rol daqueles que podem fazer o promotor perder o cargo por decisão
judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria:
abuso no direito de ação; reiterada desídia (negligência) nos
processos em que atuar; reiteradas perdas dos prazos processuais;
omissão de manifestação nos processos em que a participação do MP
for determinada nos códigos processuais; ação temerária e litigância
de má-fé. Hoje, a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a
organização do Ministério Público, lista apenas três casos: prática
de infração penal incompatível com o exercício do cargo, após
decisão judicial transitada em julgado; exercício da advocacia,
inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a
entidades públicas; e abandono do cargo por prazo superior a 30 dias
consecutivos.
Incorporações - O relator
da FFO, Lafayette de Andrada, acatou no substitutivo as emendas nºs
40 e 41 - que acrescenta, entre as competências do procurador-geral
de Justiça, a atribuição de instaurar procedimento investigatório e
de promover o inquérito civil quando a responsabilidade for dos
agentes políticos definidos. As outras cinco propostas incorporadas
ao texto contemplam 17 das 70 emendas apresentadas no Plenário, com
algumas modificações, incluindo o conteúdo das de nºs 40 e 41. O
objetivo, segundo o parecer, é "favorecer uma atuação mais
transparente e eficaz do Ministério Público, estando afinadas com o
interesse social".
Declarações de voto mostram divisão do Plenário
Em declaração de voto, o deputado Durval Ângelo
(PT) criticou as alterações aprovadas em Plenário ao PLC 17/07, que
para ele prejudicam o papel do Ministério Público. "Estamos
afirmando o Poder Legislativo pelo caminho que não é o mais
adequado", afirmou o parlamentar. A líder do PT, deputada Elisa
Costa (PT), também criticou, em nome da bancada, a decisão do
Plenário de aprovar o projeto, tanto pelo fato de criar uma nova
gratificação e uma indenização para os promotores públicos, como
pelas emendas parlamentares que alteraram atribuições dos membros do
Ministério Público e o funcionamento da instituição. "Por isso
votamos contra esse privilégio, que é aumentar o salário dos
promotores", afirmou a líder petista.
Em sua declaração de voto, o deputado André Quintão
(PT), que também votou pela rejeição do PLC 17/07, defendeu um
diálogo mais amplo entre a Assembléia e o Ministério Público sobre
as emendas, que ele classificou como polêmicas. O deputado Getúlio
Neiva (PMDB), por sua vez, citou reclamações recebidas sobre a
atuação do Ministério Público, defendeu restrições sobre a atuação
da instituição e denunciou a "luta interna" entre seus integrantes.
"Temos que delimitar a atuação do Ministério Público como parte de
um poder, e não como um poder em si", defendeu o parlamentar.
O deputado Weliton Prado (PT) salientou que os
grandes problemas do PLC 17/07, em sua opinião, são a gratificação e
a indenização criadas em benefício dos promotores. Para ele, isso se
transformará em aumento salarial disfarçado. "Quem vai verificar se
o promotor vai trabalhar no final de semana?", questionou. A crítica
foi rebatida pelo líder da Maioria, deputado Domingos Sávio (PSDB),
que defendeu a gratificação para os promotores que derem plantões em
final de semana, como uma forma de garantir a atuação do Ministério
Público em municípios que não contam com esse serviço hoje. Quanto
aos limites propostos para o MP, ele negou que isso redunde em
privilégio para os deputados. "Os promotores podem propor a ação por
meio da Procuradoria Geral de Justiça", afirmou.
Apesar de não ter participado da votação por estar
participando de audiência pública em Ouro Preto, o deputado Padre
João (PT) foi à tribuna para criticar a proposta de gratificação
salarial para os promotores. "É uma incoerência, uma vergonha a Casa
aprovar esse aumento para o MP", afirmou. Por fim, o deputado Durval
Ângelo (PT) pediu a palavra para rebater o pronunciamento do
deputado Getúlio Neiva, que ele considerou ofensivo ao PT. "Ele
disse que o PT sempre esteve em conluio com o MP, que sempre foi o
braço político do MP. Fico admirado que o deputado Getúlio Neiva,
que foi perseguido e preso na época do Regime Militar, faça uma
declaração tão leviana", afirmou o parlamentar petista. Ele defendeu
a atuação do Ministério Público em ações contra o trabalho escravo e
a exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outras.
Carlin Moura (PCdoB), Durval Ângelo e Elisa Costa
também fizeram declaração de voto a favor da retirada de tramitação
do PLC. Todos eles argumentaram que é prática na Assembléia acatar
esse tipo de pedido de outro órgão e que, a retirada, favoreceria
mais diálogo entre os parlamentares e o MP.
Mensagens - No início da
reunião, foram recebidas em Plenário três mensagens do governador do
Estado. A mensagem 8, de 2007, comunicou viagem particular do
governador Aécio Neves ao exterior, no período entre 11 e 20 de
julho de 2007. Já a mensagem 67, de 2007, encaminha Projeto de Lei
que autoriza abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
Por fim, a mensagem 68, de 2007, encaminha Projeto
de Lei Complementar (PLC) propondo a criação de Unidade de Gestão
Previdenciária Integrada (Ugprev), conforme determinação das Emendas
Constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003.
Também foi recebido em Plenário o Ofício nº 2/2007,
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encaminhando o Projeto de
Lei Complementar (PLC) que contém a organização e divisão
judiciárias do Estado. O PLC, que foi numerado como 26/07, visa
alterar a Lei Complementar 59, de 2001, ampliando o número de
comarcas.
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