Plenário aprova PLC que cria gratificação para Ministério Público

Por 48 votos favoráveis e oito contrários, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, ...

11/07/2007 - 00:01
 

Plenário aprova PLC que cria gratificação para Ministério Público

Por 48 votos favoráveis e oito contrários, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (11/7/07), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Pouco antes, em votação simbólica, os deputados rejeitaram requerimento sobre ofício do procurador-geral da Justiça que solicitava a retirada da tramitação da proposição.

Em votação separada, os 55 deputados presentes rejeitaram 53 das 70 emendas que haviam sido apresentadas em Plenário para o projeto. Com a aprovação do substitutivo, outras 15 emendas foram prejudicadas, pois foram rejeitadas pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que acatou apenas duas delas - as de nº 40 e 41. Em seu relatório final, o parlamentar incluiu no texto do substitutivo, outras cinco propostas de emendas sugeridas durante a reunião da comissão realizada na noite de terça-feira.

O relator manteve inalteradas a criação proposta pelo MP, de gratificação e indenização para ocupantes do cargo de promotor e servidores do órgão. A gratificação, limitada em até 15% do subsídio do promotor, é destinada aos profissionais que acumularem atribuições em mais de uma procuradoria ou promotoria na mesma comarca em que for titular. A indenização, cujo valor será fixado por resolução do procurador-geral da Justiça, será paga aos membros do MP que participarem de plantões de finais de semana, em feriados ou convocados por medidas urgentes.

Alterações do substitutivo - Entre as novidades com relação ao projeto original destaca-se a transferência da prerrogativa, dos promotores para o procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento investigatório e de promover inquérito civil contra as seguintes autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, presidentes da Assembléia ou de tribunais.

Outras novidades propostas são: o estabelecimento de 30 dias de prazo para que o Ministério Público informe as providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas pelas CPIs ou comissões da Assembléia Legislativa, encaminhadas pelo Legislativo ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no órgão oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos civis e procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias, com o número, data de abertura e nome do promotor responsável; a possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.

Custas processuais e nome do responsável - O substitutivo aprovado em Plenário também inova a legislação ao determinar que o Ministério Público terá que arcar com as custas processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá pessoalmente pelas despesas, como já é previsto pela Constituição Federal no que é chamado de responsabilidade objetiva. Em vários pontos do substitutivo, propõe-se que o Ministério Público informe o nome do responsável pelos diversos procedimentos. Um dos exemplos é trecho que determina que os inquéritos civis e os procedimentos investigatórios terão início após a publicação, no órgão oficial do Estado, da portaria de abertura, contendo o número, data de abertura e o nome do promotor responsável.

O novo texto também acrescenta seis novos casos no rol daqueles que podem fazer o promotor perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria: abuso no direito de ação; reiterada desídia (negligência) nos processos em que atuar; reiteradas perdas dos prazos processuais; omissão de manifestação nos processos em que a participação do MP for determinada nos códigos processuais; ação temerária e litigância de má-fé. Hoje, a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público, lista apenas três casos: prática de infração penal incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas; e abandono do cargo por prazo superior a 30 dias consecutivos.

Incorporações - O relator da FFO, Lafayette de Andrada, acatou no substitutivo as emendas nºs 40 e 41 - que acrescenta, entre as competências do procurador-geral de Justiça, a atribuição de instaurar procedimento investigatório e de promover o inquérito civil quando a responsabilidade for dos agentes políticos definidos. As outras cinco propostas incorporadas ao texto contemplam 17 das 70 emendas apresentadas no Plenário, com algumas modificações, incluindo o conteúdo das de nºs 40 e 41. O objetivo, segundo o parecer, é "favorecer uma atuação mais transparente e eficaz do Ministério Público, estando afinadas com o interesse social".

Declarações de voto mostram divisão do Plenário

Em declaração de voto, o deputado Durval Ângelo (PT) criticou as alterações aprovadas em Plenário ao PLC 17/07, que para ele prejudicam o papel do Ministério Público. "Estamos afirmando o Poder Legislativo pelo caminho que não é o mais adequado", afirmou o parlamentar. A líder do PT, deputada Elisa Costa (PT), também criticou, em nome da bancada, a decisão do Plenário de aprovar o projeto, tanto pelo fato de criar uma nova gratificação e uma indenização para os promotores públicos, como pelas emendas parlamentares que alteraram atribuições dos membros do Ministério Público e o funcionamento da instituição. "Por isso votamos contra esse privilégio, que é aumentar o salário dos promotores", afirmou a líder petista.

Em sua declaração de voto, o deputado André Quintão (PT), que também votou pela rejeição do PLC 17/07, defendeu um diálogo mais amplo entre a Assembléia e o Ministério Público sobre as emendas, que ele classificou como polêmicas. O deputado Getúlio Neiva (PMDB), por sua vez, citou reclamações recebidas sobre a atuação do Ministério Público, defendeu restrições sobre a atuação da instituição e denunciou a "luta interna" entre seus integrantes. "Temos que delimitar a atuação do Ministério Público como parte de um poder, e não como um poder em si", defendeu o parlamentar.

O deputado Weliton Prado (PT) salientou que os grandes problemas do PLC 17/07, em sua opinião, são a gratificação e a indenização criadas em benefício dos promotores. Para ele, isso se transformará em aumento salarial disfarçado. "Quem vai verificar se o promotor vai trabalhar no final de semana?", questionou. A crítica foi rebatida pelo líder da Maioria, deputado Domingos Sávio (PSDB), que defendeu a gratificação para os promotores que derem plantões em final de semana, como uma forma de garantir a atuação do Ministério Público em municípios que não contam com esse serviço hoje. Quanto aos limites propostos para o MP, ele negou que isso redunde em privilégio para os deputados. "Os promotores podem propor a ação por meio da Procuradoria Geral de Justiça", afirmou.

Apesar de não ter participado da votação por estar participando de audiência pública em Ouro Preto, o deputado Padre João (PT) foi à tribuna para criticar a proposta de gratificação salarial para os promotores. "É uma incoerência, uma vergonha a Casa aprovar esse aumento para o MP", afirmou. Por fim, o deputado Durval Ângelo (PT) pediu a palavra para rebater o pronunciamento do deputado Getúlio Neiva, que ele considerou ofensivo ao PT. "Ele disse que o PT sempre esteve em conluio com o MP, que sempre foi o braço político do MP. Fico admirado que o deputado Getúlio Neiva, que foi perseguido e preso na época do Regime Militar, faça uma declaração tão leviana", afirmou o parlamentar petista. Ele defendeu a atuação do Ministério Público em ações contra o trabalho escravo e a exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outras.

Carlin Moura (PCdoB), Durval Ângelo e Elisa Costa também fizeram declaração de voto a favor da retirada de tramitação do PLC. Todos eles argumentaram que é prática na Assembléia acatar esse tipo de pedido de outro órgão e que, a retirada, favoreceria mais diálogo entre os parlamentares e o MP.

Mensagens - No início da reunião, foram recebidas em Plenário três mensagens do governador do Estado. A mensagem 8, de 2007, comunicou viagem particular do governador Aécio Neves ao exterior, no período entre 11 e 20 de julho de 2007. Já a mensagem 67, de 2007, encaminha Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Por fim, a mensagem 68, de 2007, encaminha Projeto de Lei Complementar (PLC) propondo a criação de Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugprev), conforme determinação das Emendas Constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003.

Também foi recebido em Plenário o Ofício nº 2/2007, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. O PLC, que foi numerado como 26/07, visa alterar a Lei Complementar 59, de 2001, ampliando o número de comarcas.

 

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