Detran poderá fiscalizar oficinas de desmonte de
carros
Todo estabelecimento que trabalhe com desmonte de
carros no Estado deverá ser credenciado pelo Detran/MG. Isso é o que
estabelece o Projeto de Lei (PL) 429/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), que teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão
de Segurança Pública nesta quarta-feira (11/7/07). O relator foi o
deputado Sargento Rodrigues (PDT), que apresentou o substitutivo nº
2, ressaltando que o objetivo foi incorporar ao projeto sugestões
apresentadas por representantes da Polícia Militar em audiência
pública promovida pela comissão, quando ficou clara a vinculação
direta ou indireta dos desmanches com delitos como roubo,
latrocínio, formação de quadrilha e até tráfico de drogas.
O substitutivo determina, entre outras pontos, que
a marca, cor, tipo, modelo, chassi e placa do veículo devem constar
na nota fiscal e no livro de registro de entrada da empresa; cada
autopeça só pode ser comercializada com autorização do Detran e deve
ter gravado em baixo relevo o chassi do veículo de origem; as
operações de entrada e saída de veículo devem ser registradas
diariamente, e que as oficinas devem enviar um relatório mensal ao
Detran sobre essas operações. As penalidades para o descumprimento
podem ser multa, suspensão de credenciamento e até interdição do
local. O projeto será analisado agora pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Comissão aprova parecer sobre outros três
projetos
A Comissão de Segurança Pública aprovou parecer de
2º turno ao Projeto de Lei (PL) 328/07, do deputado Zé Maia (PSDB),
que prevê que a administração pública direta ou indireta do Estado
deverá reservar 5% do total das vagas para sentenciados ao contratar
obras e serviços. O parecer do deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi
pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, com as emendas nº 1
e 2, que apresentou. A emenda nº 1 determina que os 5% serão o
limite de vagas a serem preenchidas e não sua totalidade, como
previsto no projeto original. Também estabelece que será dada
preferência aos sentenciados que cumprem pena na localidade em que
se desenvolva a atividade contratada e os que apresentem melhores
indicadores de aptidão, habilitação, experiência, disciplina,
responsabilidade e periculosidade. A emenda nº 2 suprime dispositivo
que trata do prazo de regulamentação da futura lei pelo Poder
Executivo. O projeto está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário, em 2º turno.
Aprovado também parecer de 1º turno ao PL 423/07,
do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga a identificação de
freqüentadores de casas noturnas em lista que deve ficar à
disposição do poder público. O parecer do deputado Délio Malheiros
(PV) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou
para alterar a redação do artigo 1º. A emenda nº 1 troca a palavra
"conflitos" por "ocorrências policiais" e a segunda retira a palavra
"comerciais", dando abrangência geral aos estabelecimentos passíveis
de controle, que podem, em tese, ser também clubes, salões de festas
de condomínios ou associações de bairro e locais semelhantes. O
projeto será analisado agora pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
O PL 983/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que dispõe sobre o fornecimento e o uso obrigatório de colete à
prova de balas como equipamento de proteção individual para
policiais militares, civis e agentes de segurança penitenciários
também teve parecer de 1º turno aprovado. O relator, deputado Paulo
Cesar (PDT), apresentou o substitutivo nº 2, que especifica os
equipamentos de segurança que deverão ser fornecidos - revólveres,
munições, algemas e coletes à prova de bala. O substitutivo também
especifica em que o colete à prova de bala será fornecido
obrigatoriamente ao policial militar, como peça integrante do
fardamento; ao policial civil, no atendimento a ocorrências que
possam colocar em risco sua integridade física; e ao agente
penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de
presídios.
Servas envia relatório sobre a campanha
"Volta"
A presidente do Serviço Voluntário de Assistência
Social do Estado (Servas), Andréa Neves da Cunha, enviou um
relatório à Comissão de Segurança Pública com o balanço dos
resultados da campanha "Volta" desde sua criação, há um ano. De
acordo com ela, nesse período foram localizadas 804 pessoas, sendo
487 adultos e 317 crianças. No relatório ela afirma que muitas
pessoas que desconheciam esses serviços passaram a fazer uso dele
depois da campanha, e que a Delegacia de Referência à Pessoa
Desaparecida está desenvolvendo um projeto preventivo em escolas de
Belo Horizonte. Ela informou ainda que além de anúncios de TV,
rádios e jornais, foram feitos 50 mil cartazes, distribuídos por
vários órgãos do Estado.
O deputado Sargento Rodrigues lembrou que Minas
Gerais foi pioneira na implementação de uma campanha com o objetivo
de localizar pessoas desaparecidas, e citou a Lei 15.432, de 2005,
que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas
Desaparecidas no Estado. Além de agilizar a busca de desaparecidos,
a lei determina que somente será cadastrada no sistema a pessoa cujo
desaparecimento tenha sido registrado perante autoridade policial.
Presenças - Deputados Sargento Rodrigues
(PDT), presidente; Paulo Cesar (PDT), vice-presidente; Délio
Malheiros (PV); e Luiz Tadeu Leite (PMDB).
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