Detran poderá fiscalizar oficinas de desmonte de carros

Todo estabelecimento que trabalhe com desmonte de carros no Estado deverá ser credenciado pelo Detran/MG. Isso é o qu...

11/07/2007 - 00:02
 

Detran poderá fiscalizar oficinas de desmonte de carros

Todo estabelecimento que trabalhe com desmonte de carros no Estado deverá ser credenciado pelo Detran/MG. Isso é o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Segurança Pública nesta quarta-feira (11/7/07). O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PDT), que apresentou o substitutivo nº 2, ressaltando que o objetivo foi incorporar ao projeto sugestões apresentadas por representantes da Polícia Militar em audiência pública promovida pela comissão, quando ficou clara a vinculação direta ou indireta dos desmanches com delitos como roubo, latrocínio, formação de quadrilha e até tráfico de drogas.

O substitutivo determina, entre outras pontos, que a marca, cor, tipo, modelo, chassi e placa do veículo devem constar na nota fiscal e no livro de registro de entrada da empresa; cada autopeça só pode ser comercializada com autorização do Detran e deve ter gravado em baixo relevo o chassi do veículo de origem; as operações de entrada e saída de veículo devem ser registradas diariamente, e que as oficinas devem enviar um relatório mensal ao Detran sobre essas operações. As penalidades para o descumprimento podem ser multa, suspensão de credenciamento e até interdição do local. O projeto será analisado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão aprova parecer sobre outros três projetos

A Comissão de Segurança Pública aprovou parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 328/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que prevê que a administração pública direta ou indireta do Estado deverá reservar 5% do total das vagas para sentenciados ao contratar obras e serviços. O parecer do deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, com as emendas nº 1 e 2, que apresentou. A emenda nº 1 determina que os 5% serão o limite de vagas a serem preenchidas e não sua totalidade, como previsto no projeto original. Também estabelece que será dada preferência aos sentenciados que cumprem pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada e os que apresentem melhores indicadores de aptidão, habilitação, experiência, disciplina, responsabilidade e periculosidade. A emenda nº 2 suprime dispositivo que trata do prazo de regulamentação da futura lei pelo Poder Executivo. O projeto está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 2º turno.

Aprovado também parecer de 1º turno ao PL 423/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga a identificação de freqüentadores de casas noturnas em lista que deve ficar à disposição do poder público. O parecer do deputado Délio Malheiros (PV) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou para alterar a redação do artigo 1º. A emenda nº 1 troca a palavra "conflitos" por "ocorrências policiais" e a segunda retira a palavra "comerciais", dando abrangência geral aos estabelecimentos passíveis de controle, que podem, em tese, ser também clubes, salões de festas de condomínios ou associações de bairro e locais semelhantes. O projeto será analisado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PL 983/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o fornecimento e o uso obrigatório de colete à prova de balas como equipamento de proteção individual para policiais militares, civis e agentes de segurança penitenciários também teve parecer de 1º turno aprovado. O relator, deputado Paulo Cesar (PDT), apresentou o substitutivo nº 2, que especifica os equipamentos de segurança que deverão ser fornecidos - revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala. O substitutivo também especifica em que o colete à prova de bala será fornecido obrigatoriamente ao policial militar, como peça integrante do fardamento; ao policial civil, no atendimento a ocorrências que possam colocar em risco sua integridade física; e ao agente penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de presídios.

Servas envia relatório sobre a campanha "Volta"

A presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social do Estado (Servas), Andréa Neves da Cunha, enviou um relatório à Comissão de Segurança Pública com o balanço dos resultados da campanha "Volta" desde sua criação, há um ano. De acordo com ela, nesse período foram localizadas 804 pessoas, sendo 487 adultos e 317 crianças. No relatório ela afirma que muitas pessoas que desconheciam esses serviços passaram a fazer uso dele depois da campanha, e que a Delegacia de Referência à Pessoa Desaparecida está desenvolvendo um projeto preventivo em escolas de Belo Horizonte. Ela informou ainda que além de anúncios de TV, rádios e jornais, foram feitos 50 mil cartazes, distribuídos por vários órgãos do Estado.

O deputado Sargento Rodrigues lembrou que Minas Gerais foi pioneira na implementação de uma campanha com o objetivo de localizar pessoas desaparecidas, e citou a Lei 15.432, de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado. Além de agilizar a busca de desaparecidos, a lei determina que somente será cadastrada no sistema a pessoa cujo desaparecimento tenha sido registrado perante autoridade policial.

Presenças - Deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Paulo Cesar (PDT), vice-presidente; Délio Malheiros (PV); e Luiz Tadeu Leite (PMDB).

 

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