Plenário aprova mudanças na distribuição do Valor Adicionado
Fiscal
O Projeto de Lei (PL) 22/07, que modifica a forma
de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) ocorrido nos
estabelecimentos que se situem no território de mais de um
município, foi aprovado em 2o turno, na manhã desta
quarta-feira (11/7/07), pelo Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. O VAF representa a soma dos produtos e serviços
comercializados em cada cidade. Além dele, foram aprovadas outras
cinco proposições em 2o turno, que tratam de doação de
imóveis no Estado; e um projeto em 1o turno, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de vigilância nas agências bancárias
situadas em Minas Gerais, durante o período em que ofereçam o
serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico.
O PL 22/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi
aprovado na forma do vencido em 1o turno. Em seu texto
final, o projeto afeta a distribuição do ICMS gerado por indústrias,
mineradoras, empreendimentos rurais e outros estabelecimentos
situados em mais de um município, alterando a Lei 13.803, de 2000.
Esta lei dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do
produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
O texto final da proposição corrige distorção dos
procedimentos adotados na apuração do VAF e vai ao encontro de
inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Garante, portanto, aos municípios a participação do valor adicionado
ocorrido em seus territórios, quando o domicílio fiscal se situar no
território de outro município. É o caso de estabelecimentos que
ficam no limite de uma ou mais cidades, sendo o valor adicionado
informado na íntegra para a cidade onde está o domicílio fiscal. O
domicílio fiscal pode ser definido por escolha do contribuinte,
conforme legislação em vigor.
Pelo teor do projeto, se não houver acordo entre as
cidades envolvidas sobre a apuração do VAF, ao prestar sua
declaração anual, o contribuinte do imposto deverá informar os
valores adicionados nas operações realizadas no território de cada
município. Caso essa regra não seja cumprida, a Secretaria de Estado
de Fazenda (SEF) vai apurar o valor adicionado. A SEF também vai
intervir na hipótese de contestação, por parte de prefeitos ou
associações de municípios, dos dados e índices relativos aos
critérios para apuração anual do VAF. A futura lei produzirá efeitos
no 1º dia do exercício subseqüente ao de sua publicação.
Projeto trata de vigilância no caixa eletrônico dos
bancos
Em 1o turno, foi aprovado o substitutivo
nº1 ao PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe
sobre a obrigatoriedade de vigilância nas agências bancárias
situadas em Minas Gerais, durante o período em que ofereçam o
serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico. O
substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
altera a Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de
dispositivos de segurança nas agências bancárias. Ele modifica a
redação do artigo 1º da lei, obrigando as instituições bancárias e
financeiras a manter vigilância ostensiva pelo período integral de
atendimento ao público e a instalar dispositivos de segurança nas
agências, postos de serviço e quiosques dos caixas eletrônicos. Quem
não cumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
O substitutivo também acrescenta dispositivo ao
artigo 2º da Lei 12.971, que relaciona os equipamentos que cada
unidade de atendimento deverá possuir. O dispositivo acrescentado é
o alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de
emergência. Hoje, já é preciso instalar porta eletrônica de
segurança, vidros à prova de armas de fogo de grosso calibre,
circuito interno de TV e guarda-volume para os usuários.
Originalmente, o projeto obriga a presença de, no
mínimo, um vigilante nas agências bancárias durante o período
citado. Determina ainda que será instalado, próximo aos caixas
eletrônicos, dispositivo de sinal sonoro, por meio do qual o usuário
poderá alertar possíveis incidentes.
Propostas autorizam doação de imóveis
Os deputados aprovaram, em 2o turno,
cinco projetos de lei que tratam de doação de imóveis, todos na
forma do vencido em 1o turno. O PL 176/07, do deputado
Gustavo Valadares (DEM), autoriza o Executivo a fazer reverter ao
município de Santa Maria do Suaçuí imóvel constituído de terreno com
área de 1.566 m², no distrito de Poaia. O imóvel foi doado ao Estado
em 1956, e ali funcionou uma escola estadual, que hoje está
desativada. Em 1o turno, a CCJ apresentou o substitutivo
nº1, que muda o texto, considerando que a forma adequada para sua
transmissão ao patrimônio municipal é a doação, e não a reversão,
como proposto no projeto original. Além disso, o substitutivo
incluiu cláusula de destinação para atendimento ao interesse
público, que será a construção de uma quadra poliesportiva; e uma
cláusula de reversão do imóvel, na hipótese de o donatário não lhe
dar a destinação prevista, de acordo com o prazo estabelecido.
Outro projeto aprovado foi o PL 722/07, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a fazer reverter a
Itaguara, um terreno urbano com área de 360 m², situado no
município. O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado em 1992
para que nele fosse instalada a moradia do promotor de Justiça,
tendo em vista a reinstalação da comarca local. Foi dada ao imóvel a
finalidade estabelecida, mas, desde outubro de 2002, ele encontra-se
ocioso. Em 1o turno, o projeto foi modificado, já que foi
entendido que a correta modalidade de seu retorno ao patrimônio
municipal é a doação e não a reversão. Em decorrência disso, a CCJ
apresentou, no 1o turno, o substitutivo nº1, que incluiu
ainda a finalidade a ser dada ao bem, isto é, sua utilização para o
funcionamento de secretarias municipais.
Também foi aprovado o PL 1.141/07, do deputado
Alberto Pinto Coelho (PP), que autoriza o Executivo a doar ao
município de Pains imóvel com área de 7.237,35 m², que deverá ser
desmembrado em duas áreas para o funcionamento de uma praça pública
de lazer e prática esportiva e para arruamento público.
Do governador do Estado, foram aprovados dois
projetos de doação de imóveis: 1.027/07 e 1.208/07. O primeiro
autoriza o Executivo a doar imóvel com área de 15.752,03 m² ao
município de Delta para construção das futuras instalações de uma
escola, de um centro municipal de cultura e lazer e de um ginásio
poliesportivo. O segundo altera a redação do parágrafo único do
artigo 1º da Lei 7.013, de 1977, para dar nova destinação a parte do
imóvel doado ao município de São Lourenço, correspondente a 3.767,50
m². Essa área, no entendimento do governador, será melhor utilizada
se destinada para nova sede do serviço militar, o que atende ao
interesse coletivo que deve nortear a transferência de bens do
patrimônio público. O substitutivo nº1, apresentado pela CCJ no
1o turno, desobriga o município de São Lourenço a
utilizar a referida parte do imóvel para a construção de casas
populares e indústrias não poluentes, como previa a Lei 7.013,
passando a destiná-la para a sede do serviço militar.
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