Plenário aprova mudanças na distribuição do Valor Adicionado Fiscal

O Projeto de Lei (PL) 22/07, que modifica a forma de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) ocorrido nos estabelec...

11/07/2007 - 00:00
 

Plenário aprova mudanças na distribuição do Valor Adicionado Fiscal

O Projeto de Lei (PL) 22/07, que modifica a forma de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) ocorrido nos estabelecimentos que se situem no território de mais de um município, foi aprovado em 2o turno, na manhã desta quarta-feira (11/7/07), pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O VAF representa a soma dos produtos e serviços comercializados em cada cidade. Além dele, foram aprovadas outras cinco proposições em 2o turno, que tratam de doação de imóveis no Estado; e um projeto em 1o turno, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância nas agências bancárias situadas em Minas Gerais, durante o período em que ofereçam o serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico.

O PL 22/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi aprovado na forma do vencido em 1o turno. Em seu texto final, o projeto afeta a distribuição do ICMS gerado por indústrias, mineradoras, empreendimentos rurais e outros estabelecimentos situados em mais de um município, alterando a Lei 13.803, de 2000. Esta lei dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O texto final da proposição corrige distorção dos procedimentos adotados na apuração do VAF e vai ao encontro de inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Garante, portanto, aos municípios a participação do valor adicionado ocorrido em seus territórios, quando o domicílio fiscal se situar no território de outro município. É o caso de estabelecimentos que ficam no limite de uma ou mais cidades, sendo o valor adicionado informado na íntegra para a cidade onde está o domicílio fiscal. O domicílio fiscal pode ser definido por escolha do contribuinte, conforme legislação em vigor.

Pelo teor do projeto, se não houver acordo entre as cidades envolvidas sobre a apuração do VAF, ao prestar sua declaração anual, o contribuinte do imposto deverá informar os valores adicionados nas operações realizadas no território de cada município. Caso essa regra não seja cumprida, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vai apurar o valor adicionado. A SEF também vai intervir na hipótese de contestação, por parte de prefeitos ou associações de municípios, dos dados e índices relativos aos critérios para apuração anual do VAF. A futura lei produzirá efeitos no 1º dia do exercício subseqüente ao de sua publicação.

Projeto trata de vigilância no caixa eletrônico dos bancos

Em 1o turno, foi aprovado o substitutivo nº1 ao PL 139/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância nas agências bancárias situadas em Minas Gerais, durante o período em que ofereçam o serviço de auto-atendimento por meio de caixa eletrônico. O substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera a Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. Ele modifica a redação do artigo 1º da lei, obrigando as instituições bancárias e financeiras a manter vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público e a instalar dispositivos de segurança nas agências, postos de serviço e quiosques dos caixas eletrônicos. Quem não cumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo também acrescenta dispositivo ao artigo 2º da Lei 12.971, que relaciona os equipamentos que cada unidade de atendimento deverá possuir. O dispositivo acrescentado é o alarme sonoro a ser acionado pelo usuário do serviço em caso de emergência. Hoje, já é preciso instalar porta eletrônica de segurança, vidros à prova de armas de fogo de grosso calibre, circuito interno de TV e guarda-volume para os usuários.

Originalmente, o projeto obriga a presença de, no mínimo, um vigilante nas agências bancárias durante o período citado. Determina ainda que será instalado, próximo aos caixas eletrônicos, dispositivo de sinal sonoro, por meio do qual o usuário poderá alertar possíveis incidentes.

Propostas autorizam doação de imóveis

Os deputados aprovaram, em 2o turno, cinco projetos de lei que tratam de doação de imóveis, todos na forma do vencido em 1o turno. O PL 176/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Santa Maria do Suaçuí imóvel constituído de terreno com área de 1.566 m², no distrito de Poaia. O imóvel foi doado ao Estado em 1956, e ali funcionou uma escola estadual, que hoje está desativada. Em 1o turno, a CCJ apresentou o substitutivo nº1, que muda o texto, considerando que a forma adequada para sua transmissão ao patrimônio municipal é a doação, e não a reversão, como proposto no projeto original. Além disso, o substitutivo incluiu cláusula de destinação para atendimento ao interesse público, que será a construção de uma quadra poliesportiva; e uma cláusula de reversão do imóvel, na hipótese de o donatário não lhe dar a destinação prevista, de acordo com o prazo estabelecido.

Outro projeto aprovado foi o PL 722/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a fazer reverter a Itaguara, um terreno urbano com área de 360 m², situado no município. O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Estado em 1992 para que nele fosse instalada a moradia do promotor de Justiça, tendo em vista a reinstalação da comarca local. Foi dada ao imóvel a finalidade estabelecida, mas, desde outubro de 2002, ele encontra-se ocioso. Em 1o turno, o projeto foi modificado, já que foi entendido que a correta modalidade de seu retorno ao patrimônio municipal é a doação e não a reversão. Em decorrência disso, a CCJ apresentou, no 1o turno, o substitutivo nº1, que incluiu ainda a finalidade a ser dada ao bem, isto é, sua utilização para o funcionamento de secretarias municipais.

Também foi aprovado o PL 1.141/07, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que autoriza o Executivo a doar ao município de Pains imóvel com área de 7.237,35 m², que deverá ser desmembrado em duas áreas para o funcionamento de uma praça pública de lazer e prática esportiva e para arruamento público.

Do governador do Estado, foram aprovados dois projetos de doação de imóveis: 1.027/07 e 1.208/07. O primeiro autoriza o Executivo a doar imóvel com área de 15.752,03 m² ao município de Delta para construção das futuras instalações de uma escola, de um centro municipal de cultura e lazer e de um ginásio poliesportivo. O segundo altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.013, de 1977, para dar nova destinação a parte do imóvel doado ao município de São Lourenço, correspondente a 3.767,50 m². Essa área, no entendimento do governador, será melhor utilizada se destinada para nova sede do serviço militar, o que atende ao interesse coletivo que deve nortear a transferência de bens do patrimônio público. O substitutivo nº1, apresentado pela CCJ no 1o turno, desobriga o município de São Lourenço a utilizar a referida parte do imóvel para a construção de casas populares e indústrias não poluentes, como previa a Lei 7.013, passando a destiná-la para a sede do serviço militar.

 

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