Projeto do Ministério Público está pronto para votação em
Plenário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, na noite desta terça-feira (10/7/07), parecer
do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre emendas apresentadas
ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-geral de
Justiça, que cria gratificação para promotores. A proposição está
pronta, agora, para ser votada em 1º turno pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto recebeu 70 emendas
durante a discussão de 1º turno, também no Plenário, no dia 5 de
julho. O parecer apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que acatou
somente duas emendas.
Entre as novidades com relação ao projeto original
destaca-se a transferência da prerrogativa, dos promotores para o
procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento
investigatório e de promover inquérito civil contra as seguintes
autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários,
deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de
Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador,
presidentes da Assembléia ou de tribunais.
Outras novidades propostas são: o estabelecimento
de prazo para que o Ministério Público dê uma resposta a denúncias
ou relatórios de CPIs, por exemplo, encaminhados pelo Legislativo ao
órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no órgão oficial
do Estado e na internet, da relação de inquéritos civis e
procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias, com o
número, data de abertura e nome do promotor responsável; a
possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos
disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do
Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias
especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e
Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de
publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos
próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação
do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.
Custas processuais e nome do responsável
O substitutivo que será votado em Plenário também
inova a legislação ao determinar que o Ministério Público terá que
arcar com as custas processuais nas causas em que for derrotado. Nos
casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o
promotor responderá pessoalmente pelas despesas. Em vários pontos do
substitutivo, propõe-se que o Ministério Público informe o nome do
responsável pelos diversos procedimentos. Um dos exemplos é trecho
que determina que os inquéritos civis e os procedimentos
investigatórios terão início após a publicação, no órgão oficial do
Estado, da portaria de abertura, contendo o número, data de abertura
e o nome do promotor responsável.
O novo texto também acrescenta nas hipóteses no rol
àquelas que podem fazer o promotor perder o cargo por decisão
judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria:
abuso no direito de ação; reiterada desídia (negligência) nos
processos em que atuar; reiteradas perdas dos prazos processuais;
omissão de manifestação nos processos em que a participação do
Ministério Público for determinada nos códigos processuais; ação
temerária e litigância de má-fé. Atualmente, a Lei Complementar 34,
de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público, lista
apenas três casos: prática de infração penal incompatível com o
exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a
consultoria jurídica a entidades públicas; e abandono do cargo por
prazo superior a 30 dias consecutivos.
Mudanças feitas pelo relator
Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da manhã de terça-feira (10), o relator, deputado
Lafayette de Andrada, apresentou um substitutivo incorporando ao
projeto as emendas nºs 40 e 41 - que tratam da transferência de
prerrogativa de promotores para o chefe do Ministério Público - e
distribuiu avulsos (cópias) do parecer. À noite, após novos
entendimentos entre os deputados, o relator modificou seu parecer,
incorporando ao substitutivo nº 1 cinco de nove novas sugestões de
emendas apresentadas na reunião. As cinco emendas acatadas
contemplam 17 das 70 emendas apresentadas no Plenário, com
modificações, incluindo o conteúdo das de nºs 40 e 41. O objetivo,
segundo o parecer, é "favorecer uma atuação mais transparente e
eficaz do Ministério Público, estando afinadas com o interesse
social".
O texto do parecer destaca que as emendas nºs 40 e
41 foram amplamente discutidas em Plenário e foram objeto de
consenso entre a maioria dos parlamentares, tendo sido subscritas
pelos líderes do Bloco Social Democrata (BDS), dos Democratas (DEM),
do PMDB, do PV, do PDT e do PP. A emenda nº 40 transfere dos
promotores para o procurador-geral de Justiça a competência para
instaurar procedimento investigatório e de promover inquérito civil
contra o vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários de
Estado, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do
Tribunal de Contas. A de nº 41 determina que a expedição de
notificações e requisições será encaminhada pelo procurador-geral de
Justiça quando os destinatários forem os mesmos citados acima. Nos
dois casos, o relator acrescentou que o procurador-geral de Justiça
não poderá delegar essas competências.
Em seu parecer, a comissão opina pela rejeição das
emendas nº 1 a 6, 13 a 15, 19 a 35, 37, 39, 43 a 48, 50 a 54 e 56 a
59. Ficaram prejudicadas as emendas nº 7 a 12, 16 a 18, 36, 38, 40 a
42, 49, 55 e 70 - isso porque elas foram aproveitadas e agrupadas,
no substitutivo proposto, na forma das novas emendas nº 5 a 9, com
aprovação de todos os deputados, com exceção de Elisa Costa (PT). Já
as sugestões de novas emendas numeradas de 1 a 4 foram rejeitadas.
Na reunião, o relator ressaltou que as emendas rejeitadas podem ser
destacadas em Plenário, para votação.
Resposta à ALMG, competências do corregedor-geral e
regras para ação do promotor
O substitutivo proposto pela FFO determina que o
PLC 17/07 vai modificar dispositivos da Lei Complementar 34, de
1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do
Estado. Além das mudanças já citadas, destacam-se outras:
* O procurador-geral de Justiça deverá informar ao
presidente da ALMG, em 30 dias contados do recebimento de relatório
final de CPI que indique a prática de atos de sua competência,
providências adotadas ou a justificativa da omissão. Deverá, ainda,
informar ao presidente do Legislativo, também em até 30 dias
contados do recebimento de solicitação de apuração e investigação
formulada por comissão permanente ou especial da Assembléia, as
providências adotadas ou a justificativa da omissão;
* Compete ao corregedor-geral do MP examinar, em
até 90 dias, as informações e os relatórios encaminhados por
comissão da ALMG relativos a denúncia ou reclamação apresentada por
qualquer pessoa sobre irregularidade ou abuso cometido por promotor.
Deverá dar o encaminhamento que for de direito e instaurar, se for o
caso, o devido processo disciplinar, cujo ato de abertura será
publicado no órgão oficial. Depois dos 90 dias, caso não haja
decisão final do corregedor-geral, a denúncia e o processo
disciplinar serão encaminhados, na situação em que se encontrarem,
ao Conselho Nacional do Ministério Público. Também acrescenta como
competência do corregedor-geral a de receber denúncia ou reclamação
fundamentada apresentada por qualquer pessoa, ainda que anônima,
sobre irregularidade ou abuso cometido por promotor, dando o mesmo
encaminhamento;
* O promotor deverá portar cópia da publicação, no
órgão oficial do Estado, da portaria de abertura do inquérito civil
ou procedimento investigatório, no caso dos seguintes procedimentos:
expedição de notificações para colher depoimento ou esclarecimento
e, em caso de não atendimento não justificado, requerer ao juiz a
"condução coercitiva" do depoente pelas polícias; requisitar
informações, exames periciais, certidões e outros documentos de
autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e
das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes dos três entes federados; e promover inspeções
e diligências investigatórias junto às autoridades, aos órgãos e às
entidades citadas. Caso o promotor não esteja com essa cópia, isso
implicará falta grave e seu afastamento imediato do respectivo
inquérito civil ou procedimento investigatório.
Outros três projetos de lei foram analisados pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na noite de
terça-feira (10).
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Rêmolo Aloise (PSDB), Lafayette de Andrada
(PSDB), Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Sebastião
Helvécio (PDT), Sargento Rodrigues (PDT), Getúlio Neiva (PMDB),
Adalclever Lopes (PMDB), Gilberto Abramo (PMDB), Domingos Sávio
(PSDB), Deiró Marra (PR), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sebastião
Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB) e a deputada Elisa Costa
(PT).
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