Projeto do Ministério Público está pronto para votação em Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na noite desta terça-feira (10/7/07), parecer do deputa...

10/07/2007 - 00:06
 

Projeto do Ministério Público está pronto para votação em Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na noite desta terça-feira (10/7/07), parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-geral de Justiça, que cria gratificação para promotores. A proposição está pronta, agora, para ser votada em 1º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto recebeu 70 emendas durante a discussão de 1º turno, também no Plenário, no dia 5 de julho. O parecer apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que acatou somente duas emendas.

Entre as novidades com relação ao projeto original destaca-se a transferência da prerrogativa, dos promotores para o procurador-geral de Justiça, para instaurar procedimento investigatório e de promover inquérito civil contra as seguintes autoridades: vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, presidentes da Assembléia ou de tribunais.

Outras novidades propostas são: o estabelecimento de prazo para que o Ministério Público dê uma resposta a denúncias ou relatórios de CPIs, por exemplo, encaminhados pelo Legislativo ao órgão; a publicação, pelo corregedor-geral do MP, no órgão oficial do Estado e na internet, da relação de inquéritos civis e procedimentos investigatórios não concluídos em 120 dias, com o número, data de abertura e nome do promotor responsável; a possibilidade de que alguns procedimentos internos, como processos disciplinares, sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público; o rodízio obrigatório nas promotorias especializadas, como as das áreas de Meio Ambiente, Infância e Adolescência e Defesa do Consumidor; e a obrigatoriedade de publicação, na íntegra, no órgão oficial do Estado, dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com as despesas pagas com recursos próprios do MP. Os TACs são acordos celebrados, com a intermediação do Ministério Público, entre agentes públicos e privados.

Custas processuais e nome do responsável

O substitutivo que será votado em Plenário também inova a legislação ao determinar que o Ministério Público terá que arcar com as custas processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá pessoalmente pelas despesas. Em vários pontos do substitutivo, propõe-se que o Ministério Público informe o nome do responsável pelos diversos procedimentos. Um dos exemplos é trecho que determina que os inquéritos civis e os procedimentos investigatórios terão início após a publicação, no órgão oficial do Estado, da portaria de abertura, contendo o número, data de abertura e o nome do promotor responsável.

O novo texto também acrescenta nas hipóteses no rol àquelas que podem fazer o promotor perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria: abuso no direito de ação; reiterada desídia (negligência) nos processos em que atuar; reiteradas perdas dos prazos processuais; omissão de manifestação nos processos em que a participação do Ministério Público for determinada nos códigos processuais; ação temerária e litigância de má-fé. Atualmente, a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público, lista apenas três casos: prática de infração penal incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; exercício da advocacia, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas; e abandono do cargo por prazo superior a 30 dias consecutivos.

Mudanças feitas pelo relator

Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da manhã de terça-feira (10), o relator, deputado Lafayette de Andrada, apresentou um substitutivo incorporando ao projeto as emendas nºs 40 e 41 - que tratam da transferência de prerrogativa de promotores para o chefe do Ministério Público - e distribuiu avulsos (cópias) do parecer. À noite, após novos entendimentos entre os deputados, o relator modificou seu parecer, incorporando ao substitutivo nº 1 cinco de nove novas sugestões de emendas apresentadas na reunião. As cinco emendas acatadas contemplam 17 das 70 emendas apresentadas no Plenário, com modificações, incluindo o conteúdo das de nºs 40 e 41. O objetivo, segundo o parecer, é "favorecer uma atuação mais transparente e eficaz do Ministério Público, estando afinadas com o interesse social".

O texto do parecer destaca que as emendas nºs 40 e 41 foram amplamente discutidas em Plenário e foram objeto de consenso entre a maioria dos parlamentares, tendo sido subscritas pelos líderes do Bloco Social Democrata (BDS), dos Democratas (DEM), do PMDB, do PV, do PDT e do PP. A emenda nº 40 transfere dos promotores para o procurador-geral de Justiça a competência para instaurar procedimento investigatório e de promover inquérito civil contra o vice-governador, advogado-geral do Estado, secretários de Estado, deputados, magistrados, promotores ou conselheiro do Tribunal de Contas. A de nº 41 determina que a expedição de notificações e requisições será encaminhada pelo procurador-geral de Justiça quando os destinatários forem os mesmos citados acima. Nos dois casos, o relator acrescentou que o procurador-geral de Justiça não poderá delegar essas competências.

Em seu parecer, a comissão opina pela rejeição das emendas nº 1 a 6, 13 a 15, 19 a 35, 37, 39, 43 a 48, 50 a 54 e 56 a 59. Ficaram prejudicadas as emendas nº 7 a 12, 16 a 18, 36, 38, 40 a 42, 49, 55 e 70 - isso porque elas foram aproveitadas e agrupadas, no substitutivo proposto, na forma das novas emendas nº 5 a 9, com aprovação de todos os deputados, com exceção de Elisa Costa (PT). Já as sugestões de novas emendas numeradas de 1 a 4 foram rejeitadas. Na reunião, o relator ressaltou que as emendas rejeitadas podem ser destacadas em Plenário, para votação.

Resposta à ALMG, competências do corregedor-geral e regras para ação do promotor

O substitutivo proposto pela FFO determina que o PLC 17/07 vai modificar dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado. Além das mudanças já citadas, destacam-se outras:

* O procurador-geral de Justiça deverá informar ao presidente da ALMG, em 30 dias contados do recebimento de relatório final de CPI que indique a prática de atos de sua competência, providências adotadas ou a justificativa da omissão. Deverá, ainda, informar ao presidente do Legislativo, também em até 30 dias contados do recebimento de solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou especial da Assembléia, as providências adotadas ou a justificativa da omissão;

* Compete ao corregedor-geral do MP examinar, em até 90 dias, as informações e os relatórios encaminhados por comissão da ALMG relativos a denúncia ou reclamação apresentada por qualquer pessoa sobre irregularidade ou abuso cometido por promotor. Deverá dar o encaminhamento que for de direito e instaurar, se for o caso, o devido processo disciplinar, cujo ato de abertura será publicado no órgão oficial. Depois dos 90 dias, caso não haja decisão final do corregedor-geral, a denúncia e o processo disciplinar serão encaminhados, na situação em que se encontrarem, ao Conselho Nacional do Ministério Público. Também acrescenta como competência do corregedor-geral a de receber denúncia ou reclamação fundamentada apresentada por qualquer pessoa, ainda que anônima, sobre irregularidade ou abuso cometido por promotor, dando o mesmo encaminhamento;

* O promotor deverá portar cópia da publicação, no órgão oficial do Estado, da portaria de abertura do inquérito civil ou procedimento investigatório, no caso dos seguintes procedimentos: expedição de notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de não atendimento não justificado, requerer ao juiz a "condução coercitiva" do depoente pelas polícias; requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos três entes federados; e promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, aos órgãos e às entidades citadas. Caso o promotor não esteja com essa cópia, isso implicará falta grave e seu afastamento imediato do respectivo inquérito civil ou procedimento investigatório.

Outros três projetos de lei foram analisados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na noite de terça-feira (10).

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Rêmolo Aloise (PSDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Sargento Rodrigues (PDT), Getúlio Neiva (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB), Gilberto Abramo (PMDB), Domingos Sávio (PSDB), Deiró Marra (PR), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715