Prontos para Plenário mudança na apuração do VAF e precatórios

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, projeto que modi...

10/07/2007 - 00:02
 

Prontos para Plenário mudança na apuração do VAF e precatórios

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, projeto que modifica a forma de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) ocorrido nos estabelecimentos que se situem no território de mais de um município. O VAF representa a soma dos produtos e serviços comercializados em cada cidade. O Projeto de Lei (PL) 22/07, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), recebeu parecer favorável, aprovado, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta terça-feira (10/7/07). O PL afeta a distribuição do ICMS gerado por indústrias, mineradoras, empreendimentos rurais e outros estabelecimentos situados em mais de um município. Também está pronto para o Plenário, mas em 1º turno, projeto do governador que prioriza cidadãos com 70 anos ou mais no pagamento de precatórios judiciários de natureza alimentar devidos pelo governo, observada a disponibilidade financeira do Tesouro.

Na reunião desta terça-feira, foi distribuído em avulsos (cópias) o parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre as 70 emendas apresentadas, em Plenário, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, do procurador-geral de Justiça, que cria gratificação para os promotores. O projeto tramita em 1º turno. O relator acatou duas emendas que transferem, dos promotores para o chefe do Ministério Público, a prerrogativa para instaurar procedimentos contra várias autoridades. Nova reunião foi marcada para as 18 horas, a fim de votar o parecer.

O relator do PL 22/07, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou por sua aprovação na forma como foi votado pelo Plenário, em 1º turno. O texto corrige distorção dos procedimentos adotados na apuração no VAF e vai ao encontro de inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Garante, portanto, aos municípios a participação do valor adicionado ocorrido em seus territórios, quando o domicílio fiscal se situar no território de outro município. É o caso de indústrias, mineradoras e produtores rurais cujo estabelecimento fica no limite de uma ou mais cidades, sendo o valor adicionado informado na íntegra para a cidade onde está o domicílio fiscal. O domicílio fiscal pode ser definido por escolha do contribuinte, conforme legislação em vigor.

O PL 22/07 prevê que, se não houver acordo entre as cidades envolvidas sobre a apuração do VAF, ao prestar sua declaração anual, o contribuinte do imposto deverá informar os valores adicionados nas operações realizadas no território de cada município. Caso essa regra não seja cumprida, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vai apurar o valor adicionado. A SEF também vai intervir na hipótese de contestação, por parte de prefeitos ou associações de municípios, dos dados e índices relativos aos critérios para apuração anual do VAF. O texto aprovado em 1º turno altera a Lei 13.803, de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. A futura lei produzirá efeitos no 1º dia do exercício subseqüente ao de sua publicação.

Os deputados Sebastião Helvécio (PDT), Lafayette de Andrada (PSDB) e Agostinho Patrús Filho (PV) defenderam a medida prevista no projeto e a regulamentação da matéria.

Projeto prioriza cidadãos com 70 anos ou mais em precatórios

Outro projeto analisado - e pronto para o Plenário em 1º turno - é o PL 1.182/07, do governador, que prioriza cidadãos com 70 anos ou mais no pagamento de precatórios judiciários de natureza alimentar devidos pelo governo, observada a disponibilidade financeira do Tesouro. A proposição altera a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito tributário. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto na forma original e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda muda o texto para beneficiar as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, assim como aquelas que vieram a se aposentar por invalidez.

Para Andrada, a proposta original é "realista e razoável", tendo em vista as limitações de caixa do Estado e o gradativo crescimento da chamada "terceira idade". Já o deputado Antônio Júlio destacou que estuda o tema precatórios há anos e que é preciso regulamentar o assunto. Ele defende uma forma contábil e não financeira de resolver o problema, por meio da cessão de precatórios para fins de acerto de créditos tributários. Informou que apresentará emendas em Plenário ao projeto. Já o relator sugeriu que a matéria seja aprovada agora e, depois, os deputados se debrucem sobre uma lei específica relativa aos precatórios.

Relator apresenta projeto que aprova contas do TCMG

A comissão aprovou, ainda, parecer do deputado Lafayette de Andrada que conclui, por meio de um projeto de resolução, pela aprovação das contas do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) relativas ao exercício de 2006. Em reunião anterior, a deputada Elisa Costa (PT) tinha pedido mais tempo para analisar o parecer (pediu vista). Agora, o projeto começa a tramitar na Assembléia. Ao discutir o assunto, o deputado Sebastião Helvécio (PDT) defendeu que a Assembléia estreite relações com os conselheiros, a fim de avaliar os indicadores da execução orçamentária. Sugeriu uma visita ao órgão para formalizar a parceria.

Para o desempenho de suas atividades em 2006, o tribunal teve uma despesa autorizada de R$ 253,2 milhões. Desse total, R$ 224,4 milhões foram para o gasto com pessoal, R$ 27,3 milhões para outros custeios, e R$1,3 milhão para investimentos. Do total autorizado, R$ 30,5 milhões se originaram de créditos suplementares ao valor inicialmente aprovado na Lei Orçamentária e representaram 13,7% de acréscimo. Ao final do exercício, a execução do valor autorizado ao tribunal somou R$ 249,5 milhões. O gasto com pessoal foi de R$ 147,2 milhões, que representou 0,66% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, abaixo dos limites estabelecidos (limite máximo 0,7728% e limite prudencial 0,7342%).

Promoex - O desempenho abaixo do autorizado é justificado, segundo destaca o relator, pela baixa execução orçamentária do Projeto "Modernização do Controle Externo". Nele, foram alocados recursos para implementação do projeto de modernização do tribunal, instituído em setembro de 2005 para atender ao Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Promoex) - coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). No segundo trimestre de 2006, foi formalizado o convênio entre o TCMG e o ministério. Dos R$ 3,1 milhões aprovados, apenas R$ 100.815,32 foram executados em 2006. A estimativa de recursos do Promoex-MG, com duração de três anos, é da ordem de R$8 milhões, sendo R$ 4,5 milhões (61,61%) financiados com recursos do BID e R$ 3,18 milhões (38,39%) de contrapartida com recursos do Tesouro estadual.

O relator também apresenta vários dados sobre o trabalho dos conselheiros e técnicos. Em 2006, o tribunal realizou 722 auditorias e inspeções em órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal. Relativos ao controle externo, 13.183 processos foram autuados e 29.248 apreciados pelo tribunal pleno e suas câmaras. Referentes à prestação de contas municipal e estadual, 2.439 processos foram examinados pelas diretorias técnicas, além de 29.844 processos referentes à aposentadoria, apostila, reforma e pensão de servidores públicos, que, em relação ao exercício de 2005, foram os que mais contribuíram para o aumento de 13% no volume de processos examinados. No biênio 2005/2006, o tribunal realizou inspeção in loco nos 853 municípios mineiros. Em 2006, foram suspensos 49 editais de licitação envolvendo valores da ordem de R$ 700 milhões.

Outros projetos analisados

Também estão prontos para Plenário os seguintes projetos, todos em 1º turno:

* PL 448/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que institui infração administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, a fim de ajustar o texto à técnica legislativa e dar destinação adequada aos recursos provenientes das multas. Segundo o relator, o projeto enfoca o problema vivido pelo consumidor que sofre cobrança indevida e vê o seu nome levado erroneamente aos cartórios de protesto e aos bancos de dados de proteção ao crédito. Com a aprovação do projeto, pode-se inibir a prática realizada por fornecedores, acrescenta o deputado, "menos cautelosos no trato de suas cobranças".

De acordo com o substitutivo, constitui infração, para fins de aplicação do Código, a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, de título de crédito: sacado contra o consumidor de forma indevida; validamente sacado contra o consumidor e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual, ainda que parcial, por parte do fornecedor; e validamente sacado contra o consumidor, mas referente a débito já pago. A sanção é a prevista no próprio Código; e os recursos provenientes das multas reverterão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do

Consumidor.

* PL 964/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga as instituições financeiras a advertirem usuários de seus serviços sobre fraudes. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, que aprimora o artigo 1º. Desta forma, obriga as instituições financeiras localizadas no Estado a informarem os consumidores sobre as fraudes mais freqüentes no uso de seus serviços, bem como sobre os cuidados para sua prevenção. No projeto original, as instituições financeiras seriam obrigadas a advertir os clientes sobre essas fraudes.

De acordo com o artigo 2º, a instituição financeira deverá, alternadamente, apresentar informação em destaque junto às instruções de uso de seus serviços, disponibilizar informação em sua página na internet ou encaminhar correspondência à residência do cliente. O artigo 3º dispõe que quem descumprir a futura lei estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o autor, diariamente novas notícias sobre fraudes envolvendo talões de cheques e cartões de crédito aparecem na mídia e golpes desse tipo se tornam cada vez mais sofisticados. Portanto, ele considera fundamental que os clientes das instituições bancárias conheçam as fraudes para dificultar a ação dos criminosos.

* PL 436/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio varejista. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), apresentou o substitutivo nº 2, e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ, e da emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O substitutivo nº 2, apresentado para adequação à técnica legislativa, estabelece que as sacolas e sacos fornecidos pelo comércio varejista serão de material reciclável e biodegradável. Os estabelecimentos que ainda não adotarem esse tipo de material substituirão suas embalagens atuais no prazo de até cinco anos, a contar da publicação da futura lei, à base de 20% por ano, no mínimo. O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência; e multa de até 20 mil Ufemgs. Compete ao órgão ambiental estadual a fiscalização e a aplicação da futura lei.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 41/07, 535/07, 612/07 e 634/07.

Doação de imóveis - A comissão aprovou pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos de doação, reversão e permuta de imóveis: 176/07, 722/07, 1.027/07, 1.028/07, 1.141/07, todos em 2º turno, e 1.221/07 (1º turno).

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Adalclever Lopes (PMDB), Rêmolo Aloise (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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