Prontos para Plenário mudança na apuração do VAF e
precatórios
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, projeto que
modifica a forma de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF)
ocorrido nos estabelecimentos que se situem no território de mais de
um município. O VAF representa a soma dos produtos e serviços
comercializados em cada cidade. O Projeto de Lei (PL) 22/07, do
deputado Ivair Nogueira (PMDB), recebeu parecer favorável, aprovado,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta
terça-feira (10/7/07). O PL afeta a distribuição do ICMS gerado por
indústrias, mineradoras, empreendimentos rurais e outros
estabelecimentos situados em mais de um município. Também está
pronto para o Plenário, mas em 1º turno, projeto do governador que
prioriza cidadãos com 70 anos ou mais no pagamento de precatórios
judiciários de natureza alimentar devidos pelo governo, observada a
disponibilidade financeira do Tesouro.
Na reunião desta terça-feira, foi distribuído em
avulsos (cópias) o parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB)
sobre as 70 emendas apresentadas, em Plenário, ao Projeto de Lei
Complementar (PLC) 17/07, do procurador-geral de Justiça, que cria
gratificação para os promotores. O projeto tramita em 1º turno. O
relator acatou duas emendas que transferem, dos promotores para o
chefe do Ministério Público, a prerrogativa para instaurar
procedimentos contra várias autoridades. Nova reunião foi marcada
para as 18 horas, a fim de votar o parecer.
O relator do PL 22/07, deputado Antônio Júlio
(PMDB), opinou por sua aprovação na forma como foi votado pelo
Plenário, em 1º turno. O texto corrige distorção dos procedimentos
adotados na apuração no VAF e vai ao encontro de inúmeras decisões
do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Garante,
portanto, aos municípios a participação do valor adicionado ocorrido
em seus territórios, quando o domicílio fiscal se situar no
território de outro município. É o caso de indústrias, mineradoras e
produtores rurais cujo estabelecimento fica no limite de uma ou mais
cidades, sendo o valor adicionado informado na íntegra para a cidade
onde está o domicílio fiscal. O domicílio fiscal pode ser definido
por escolha do contribuinte, conforme legislação em vigor.
O PL 22/07 prevê que, se não houver acordo entre as
cidades envolvidas sobre a apuração do VAF, ao prestar sua
declaração anual, o contribuinte do imposto deverá informar os
valores adicionados nas operações realizadas no território de cada
município. Caso essa regra não seja cumprida, a Secretaria de Estado
de Fazenda (SEF) vai apurar o valor adicionado. A SEF também vai
intervir na hipótese de contestação, por parte de prefeitos ou
associações de municípios, dos dados e índices relativos aos
critérios para apuração anual do VAF. O texto aprovado em 1º turno
altera a Lei 13.803, de 2000, que dispõe sobre a distribuição da
parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos
municípios. A futura lei produzirá efeitos no 1º dia do exercício
subseqüente ao de sua publicação.
Os deputados Sebastião Helvécio (PDT), Lafayette de
Andrada (PSDB) e Agostinho Patrús Filho (PV) defenderam a medida
prevista no projeto e a regulamentação da matéria.
Projeto prioriza cidadãos com 70 anos ou mais em
precatórios
Outro projeto analisado - e pronto para o Plenário
em 1º turno - é o PL 1.182/07, do governador, que prioriza cidadãos
com 70 anos ou mais no pagamento de precatórios judiciários de
natureza alimentar devidos pelo governo, observada a disponibilidade
financeira do Tesouro. A proposição altera a Lei 14.699, de 2003,
que dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito
tributário. O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela
aprovação do projeto na forma original e pela rejeição da emenda nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda muda o texto para
beneficiar as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos,
conforme o Estatuto do Idoso, assim como aquelas que vieram a se
aposentar por invalidez.
Para Andrada, a proposta original é "realista e
razoável", tendo em vista as limitações de caixa do Estado e o
gradativo crescimento da chamada "terceira idade". Já o deputado
Antônio Júlio destacou que estuda o tema precatórios há anos e que é
preciso regulamentar o assunto. Ele defende uma forma contábil e não
financeira de resolver o problema, por meio da cessão de precatórios
para fins de acerto de créditos tributários. Informou que
apresentará emendas em Plenário ao projeto. Já o relator sugeriu que
a matéria seja aprovada agora e, depois, os deputados se debrucem
sobre uma lei específica relativa aos precatórios.
Relator apresenta projeto que aprova contas do
TCMG
A comissão aprovou, ainda, parecer do deputado
Lafayette de Andrada que conclui, por meio de um projeto de
resolução, pela aprovação das contas do Tribunal de Contas de Minas
Gerais (TCMG) relativas ao exercício de 2006. Em reunião anterior, a
deputada Elisa Costa (PT) tinha pedido mais tempo para analisar o
parecer (pediu vista). Agora, o projeto começa a tramitar na
Assembléia. Ao discutir o assunto, o deputado Sebastião Helvécio
(PDT) defendeu que a Assembléia estreite relações com os
conselheiros, a fim de avaliar os indicadores da execução
orçamentária. Sugeriu uma visita ao órgão para formalizar a
parceria.
Para o desempenho de suas atividades em 2006, o
tribunal teve uma despesa autorizada de R$ 253,2 milhões. Desse
total, R$ 224,4 milhões foram para o gasto com pessoal, R$ 27,3
milhões para outros custeios, e R$1,3 milhão para investimentos. Do
total autorizado, R$ 30,5 milhões se originaram de créditos
suplementares ao valor inicialmente aprovado na Lei Orçamentária e
representaram 13,7% de acréscimo. Ao final do exercício, a execução
do valor autorizado ao tribunal somou R$ 249,5 milhões. O gasto com
pessoal foi de R$ 147,2 milhões, que representou 0,66% da Receita
Corrente Líquida (RCL) do Estado, abaixo dos limites estabelecidos
(limite máximo 0,7728% e limite prudencial 0,7342%).
Promoex - O desempenho
abaixo do autorizado é justificado, segundo destaca o relator, pela
baixa execução orçamentária do Projeto "Modernização do Controle
Externo". Nele, foram alocados recursos para implementação do
projeto de modernização do tribunal, instituído em setembro de 2005
para atender ao Programa de Modernização do Sistema de Controle
Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Promoex) -
coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID). No segundo trimestre de
2006, foi formalizado o convênio entre o TCMG e o ministério. Dos R$
3,1 milhões aprovados, apenas R$ 100.815,32 foram executados em
2006. A estimativa de recursos do Promoex-MG, com duração de três
anos, é da ordem de R$8 milhões, sendo R$ 4,5 milhões (61,61%)
financiados com recursos do BID e R$ 3,18 milhões (38,39%) de
contrapartida com recursos do Tesouro estadual.
O relator também apresenta vários dados sobre o
trabalho dos conselheiros e técnicos. Em 2006, o tribunal realizou
722 auditorias e inspeções em órgãos e entidades da administração
direta e indireta estadual e municipal. Relativos ao controle
externo, 13.183 processos foram autuados e 29.248 apreciados pelo
tribunal pleno e suas câmaras. Referentes à prestação de contas
municipal e estadual, 2.439 processos foram examinados pelas
diretorias técnicas, além de 29.844 processos referentes à
aposentadoria, apostila, reforma e pensão de servidores públicos,
que, em relação ao exercício de 2005, foram os que mais contribuíram
para o aumento de 13% no volume de processos examinados. No biênio
2005/2006, o tribunal realizou inspeção in loco nos 853
municípios mineiros. Em 2006, foram suspensos 49 editais de
licitação envolvendo valores da ordem de R$ 700 milhões.
Outros projetos analisados
Também estão prontos para Plenário os seguintes
projetos, todos em 1º turno:
* PL 448/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que institui infração administrativa para
fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O relator,
deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou, a fim de ajustar o texto à
técnica legislativa e dar destinação adequada aos recursos
provenientes das multas. Segundo o relator, o projeto enfoca o
problema vivido pelo consumidor que sofre cobrança indevida e vê o
seu nome levado erroneamente aos cartórios de protesto e aos bancos
de dados de proteção ao crédito. Com a aprovação do projeto, pode-se
inibir a prática realizada por fornecedores, acrescenta o deputado,
"menos cautelosos no trato de suas cobranças".
De acordo com o substitutivo, constitui infração,
para fins de aplicação do Código, a remessa a cartório para
protesto, pelo fornecedor, de título de crédito: sacado contra o
consumidor de forma indevida; validamente sacado contra o consumidor
e que se tenha tornado indevido por inexecução contratual, ainda que
parcial, por parte do fornecedor; e validamente sacado contra o
consumidor, mas referente a débito já pago. A sanção é a prevista no
próprio Código; e os recursos provenientes das multas reverterão ao
Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
* PL 964/07, do deputado
Délio Malheiros (PV), que obriga as instituições financeiras a
advertirem usuários de seus serviços sobre fraudes. O relator,
deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação com a emenda nº
1, da CCJ, que aprimora o artigo 1º. Desta forma, obriga as
instituições financeiras localizadas no Estado a informarem os
consumidores sobre as fraudes mais freqüentes no uso de seus
serviços, bem como sobre os cuidados para sua prevenção. No projeto
original, as instituições financeiras seriam obrigadas a advertir os
clientes sobre essas fraudes.
De acordo com o artigo 2º, a instituição financeira
deverá, alternadamente, apresentar informação em destaque junto às
instruções de uso de seus serviços, disponibilizar informação em sua
página na internet ou encaminhar correspondência à residência do
cliente. O artigo 3º dispõe que quem descumprir a futura lei estará
sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o autor, diariamente novas notícias sobre fraudes envolvendo
talões de cheques e cartões de crédito aparecem na mídia e golpes
desse tipo se tornam cada vez mais sofisticados. Portanto, ele
considera fundamental que os clientes das instituições bancárias
conheçam as fraudes para dificultar a ação dos criminosos.
* PL 436/07, do deputado
Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre o acondicionamento de
mercadorias no comércio varejista. O relator, deputado Agostinho
Patrús Filho (PV), apresentou o substitutivo nº 2, e opinou pela
rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ, e da emenda nº 1, da Comissão
de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O substitutivo nº 2,
apresentado para adequação à técnica legislativa, estabelece que as
sacolas e sacos fornecidos pelo comércio varejista serão de material
reciclável e biodegradável. Os estabelecimentos que ainda não
adotarem esse tipo de material substituirão suas embalagens atuais
no prazo de até cinco anos, a contar da publicação da futura lei, à
base de 20% por ano, no mínimo. O infrator estará sujeito às
seguintes penalidades: advertência; e multa de até 20 mil Ufemgs.
Compete ao órgão ambiental estadual a fiscalização e a aplicação da
futura lei.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 41/07, 535/07, 612/07 e 634/07.
Doação de imóveis - A
comissão aprovou pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos de
doação, reversão e permuta de imóveis: 176/07, 722/07, 1.027/07,
1.028/07, 1.141/07, todos em 2º turno, e 1.221/07 (1º turno).
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Ivair Nogueira
(PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião
Helvécio (PDT), Adalclever Lopes (PMDB), Rêmolo Aloise (PSDB) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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