Ficou para as 18 horas a análise de emendas ao projeto do MP
Ficou para as 18 horas desta terça-feira (10/7/07),
na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, a discussão e votação de parecer sobre
o projeto que cria gratificação para o Ministério Público (MP). O
relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), solicitou, pela manhã, a distribuição
de cópias (avulsos) de seu parecer sobre emendas apresentadas à
matéria em Plenário, no 1º turno. Das 70 emendas, ele acatou, em um
substitutivo que apresentou, apenas as nos 40 e 41, que
transferem dos promotores para o procurador-geral de Justiça a
competência para instaurar procedimentos contra o vice-governador,
advogado-geral do Estado, secretário, deputado, magistrado, promotor
ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se
ao governador, presidente da ALMG ou presidentes dos tribunais. Os
deputados Antônio Júlio (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT)
reivindicaram que o debate não fosse adiado. Depois que o parecer
for apreciado, o projeto estará pronto para ser votado pelo
Plenário.
Na reunião das 18 horas, poderão ser apresentadas
novas propostas de emendas, a serem acatadas ou não pelo relator em
seu substitutivo. As que não forem acatadas serão votadas
separadamente. Também é possível pedir destaque para as emendas
apresentadas em Plenário que não foram aceitas. Nesta manhã, duas
novas emendas foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues
(PDT). Uma delas determina que, ao receber relatório final de
comissão parlamentar de inquérito (CPI) da ALMG, o procurador-geral
de Justiça informará ao Legislativo, em 30 dias, as providências
adotadas ou a justificativa da omissão. A autoridade que presidir
processo ou procedimento administrativo ou judicial, instaurados em
decorrência das conclusões de uma CPI, comunicará a fase em que ele
está, semestralmente e até o final. A outra emenda prevê a mesma
atitude quanto a solicitações de apuração e investigação formuladas
por comissão permanente ou comissão especial da Assembléia.
O deputado Antônio Júlio questionou, na reunião da
manhã, o porquê da distribuição dos avulsos do parecer, solicitando
ainda que os deputados possam votar, em destaque, as emendas
apresentadas por eles em Plenário. Ao se referir a requerimento do
procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, para retirada de
tramitação do PLC 17/07, o deputado Antônio Júlio afirmou que os
promotores se consideram intocáveis. Já o deputado Sargento
Rodrigues defendeu as duas emendas apresentadas, cobrando do MP que
informe as ações implementadas a partir das conclusões de CPIs e
comissões da Assembléia.
O que diz o projeto original e qual o teor das
emendas acatadas
Originalmente, o PLC 17/07 cria uma gratificação
para promotores que acumulam funções em mais de uma vara ou comarca,
além de uma indenização por plantões aos finais de semana e
feriados. A gratificação proposta não poderá exceder 15% do
subsídio, o que significa um teto de R$ 3.316. A emenda
no 40 acrescenta, entre as competências do
procurador-geral de Justiça, a atribuição de instaurar procedimento
investigatório e de promover o inquérito civil para a defesa do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos, quando a responsabilidade for decorrente de ato
praticado pelo vice-governador, advogado-geral do Estado,
secretário, deputado, magistrado, promotor ou conselheiro do
Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao
governador, presidente da Assembléia ou presidentes de tribunais. É
vedada a delegação dessa competência pelo chefe do MP.
Da mesma forma que a emenda no 40, a
no 41, também acatada pelo relator em seu substitutivo,
determina que a expedição de notificações e requisições será
encaminhada diretamente pelo procurador-geral de Justiça, quando os
destinatários exclusivos para a prática do ato forem o governador,
deputados estaduais, magistrados, vice-governador, conselheiros do
Tribunal de Contas, secretários ou o advogado-geral do Estado.
Também é vedada a delegação dessa competência exclusiva do chefe do
MP.
As 70 emendas apresentadas em Plenário acrescentam
ou modificam dispositivos da Lei Complementar no 34, de
1994, que dispõe sobre a organização do MP. Segundo o relator, "as
emendas disciplinam a atuação dos promotores e acrescentam
dispositivos que visam garantir mais transparência à atuação do
órgão". De acordo com Lafayette de Andrada, as emendas
nos 40 e 41 foram amplamente debatidas em Plenário e
objeto de consenso da maioria dos parlamentares, tendo sido
subscritas pelos líderes do Bloco Social Democrata (BSD), DEM, PMDB,
PV, PDT e PP, que somados totalizam 67 deputados.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús
Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Sebastião Helvécio (PDT), Adalclever Lopes (PMDB), Rêmolo Aloise
(PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
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