Ficou para as 18 horas a análise de emendas ao projeto do MP

Ficou para as 18 horas desta terça-feira (10/7/07), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assemblé...

10/07/2007 - 00:03
 

Ficou para as 18 horas a análise de emendas ao projeto do MP

Ficou para as 18 horas desta terça-feira (10/7/07), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a discussão e votação de parecer sobre o projeto que cria gratificação para o Ministério Público (MP). O relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), solicitou, pela manhã, a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer sobre emendas apresentadas à matéria em Plenário, no 1º turno. Das 70 emendas, ele acatou, em um substitutivo que apresentou, apenas as nos 40 e 41, que transferem dos promotores para o procurador-geral de Justiça a competência para instaurar procedimentos contra o vice-governador, advogado-geral do Estado, secretário, deputado, magistrado, promotor ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se ao governador, presidente da ALMG ou presidentes dos tribunais. Os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT) reivindicaram que o debate não fosse adiado. Depois que o parecer for apreciado, o projeto estará pronto para ser votado pelo Plenário.

Na reunião das 18 horas, poderão ser apresentadas novas propostas de emendas, a serem acatadas ou não pelo relator em seu substitutivo. As que não forem acatadas serão votadas separadamente. Também é possível pedir destaque para as emendas apresentadas em Plenário que não foram aceitas. Nesta manhã, duas novas emendas foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). Uma delas determina que, ao receber relatório final de comissão parlamentar de inquérito (CPI) da ALMG, o procurador-geral de Justiça informará ao Legislativo, em 30 dias, as providências adotadas ou a justificativa da omissão. A autoridade que presidir processo ou procedimento administrativo ou judicial, instaurados em decorrência das conclusões de uma CPI, comunicará a fase em que ele está, semestralmente e até o final. A outra emenda prevê a mesma atitude quanto a solicitações de apuração e investigação formuladas por comissão permanente ou comissão especial da Assembléia.

O deputado Antônio Júlio questionou, na reunião da manhã, o porquê da distribuição dos avulsos do parecer, solicitando ainda que os deputados possam votar, em destaque, as emendas apresentadas por eles em Plenário. Ao se referir a requerimento do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, para retirada de tramitação do PLC 17/07, o deputado Antônio Júlio afirmou que os promotores se consideram intocáveis. Já o deputado Sargento Rodrigues defendeu as duas emendas apresentadas, cobrando do MP que informe as ações implementadas a partir das conclusões de CPIs e comissões da Assembléia.

O que diz o projeto original e qual o teor das emendas acatadas

Originalmente, o PLC 17/07 cria uma gratificação para promotores que acumulam funções em mais de uma vara ou comarca, além de uma indenização por plantões aos finais de semana e feriados. A gratificação proposta não poderá exceder 15% do subsídio, o que significa um teto de R$ 3.316. A emenda no 40 acrescenta, entre as competências do procurador-geral de Justiça, a atribuição de instaurar procedimento investigatório e de promover o inquérito civil para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado pelo vice-governador, advogado-geral do Estado, secretário, deputado, magistrado, promotor ou conselheiro do Tribunal de Contas. Hoje, a legislação refere-se apenas ao governador, presidente da Assembléia ou presidentes de tribunais. É vedada a delegação dessa competência pelo chefe do MP.

Da mesma forma que a emenda no 40, a no 41, também acatada pelo relator em seu substitutivo, determina que a expedição de notificações e requisições será encaminhada diretamente pelo procurador-geral de Justiça, quando os destinatários exclusivos para a prática do ato forem o governador, deputados estaduais, magistrados, vice-governador, conselheiros do Tribunal de Contas, secretários ou o advogado-geral do Estado. Também é vedada a delegação dessa competência exclusiva do chefe do MP.

As 70 emendas apresentadas em Plenário acrescentam ou modificam dispositivos da Lei Complementar no 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP. Segundo o relator, "as emendas disciplinam a atuação dos promotores e acrescentam dispositivos que visam garantir mais transparência à atuação do órgão". De acordo com Lafayette de Andrada, as emendas nos 40 e 41 foram amplamente debatidas em Plenário e objeto de consenso da maioria dos parlamentares, tendo sido subscritas pelos líderes do Bloco Social Democrata (BSD), DEM, PMDB, PV, PDT e PP, que somados totalizam 67 deputados.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Adalclever Lopes (PMDB), Rêmolo Aloise (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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