Parecer sobre PEC de terras devolutas é
aprovado
Foi aprovado, nesta quinta-feira (5/7/07), parecer
de 1º turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/07,
que estabelece o limite de 250 hectares para alienação ou concessão
de terra pública para fins sociais e o limite de 2.500 hectares para
aquisição de terra pública por quem a tornar economicamente
produtiva. O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
aprovado na reunião da comissão criada para apreciar a PEC, foi pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo altera a
redação dos incisos III e V do parágrafo 7º do artigo 247 da
Constituição do Estado e acrescenta o parágrafo 10.
O inciso III determina que são vedadas a alienação
e a concessão de terra pública a proprietários de mais de 250
hectares. Essa proibição também foi estendida a cônjuge ou parente
consangüíneo até o terceiro grau desses proprietários, por meio do
artigo V. O parágrafo 10 acrescenta uma ressalva aos dois incisos,
possibilitando a concessão de terras localizadas "em área
remanescente de projeto florestal incentivado, declarada imprópria
para fins de reforma agrária e desnecessária à proteção de
ecossistemas naturais". São consideradas terras devolutas aquelas
que não se encontram no domínio particular, por título legítimo, e
nem constituem próprios da União, dos Estados ou dos
Municípios.
Presenças - Deputados
Delvito Alves (DEM), presidente; Ivair Nogueira (PMDB),
vice-presidente; Sebastião Costa (PPS), relator.
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