Projeto sobre carga e descarga de valores recebe parecer
favorável
A Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (4/7/07),
parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 700/07. O
projeto, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), estabelece normas de
segurança para a carga e descarga de valores em estabelecimentos
financeiros, com a finalidade de garantir a segurança da população e
do patrimônio público e privado. O projeto estabelece, como medida
preventiva, que a carga e descarga de valores seja feita no interior
das agências bancárias, em local protegido e de acesso restrito,
reduzindo a possibilidade de assaltos e os riscos à segurança da
população.
Em seu parecer, o deputado Leonardo Moreira (DEM)
alerta que muitas agências bancárias estão localizadas em áreas com
grande circulação de pessoas. Principalmente nos maiores centros
urbanos, a carga e descarga de valores é realizada durante o horário
bancário, quando os carros-fortes estacionam, na maioria das vezes,
em locais não apropriados e os seguranças das transportadoras
atravessam a calçada carregando malotes com valores para suprir as
agências ou para recolhê-los ao final do expediente bancário. "Essa
prática pode facilitar a ocorrência de assaltos à mão armada. Os
seguranças dessas empresas que transportam valores portam armas de
grosso calibre e, em caso de assalto ou roubo, podem fazer uso
dessas armas, colocando em risco a segurança dos cidadãos", afirmou.
Segundo a proposição, os estabelecimentos bancários
terão um prazo de 180 dias para se adequarem ao previsto no projeto.
O relator defende que, até que isso aconteça, seja feita a
fiscalização, cotidianamente, para que as vagas definidas para carga
e descarga de valores fiquem sempre desocupadas, evitando a parada
desses veículos em locais proibidos ou mesmo em fila dupla, já que o
tempo é fundamental para que essa tarefa seja cumprida sempre com o
menor risco para os seguranças e a população.
Emendas - O relator apresentou o parecer pela
aprovação do projeto com as emendas nos1 e 2 da Comissão de Constituição e
Justiça. A primeira retira do texto a atribuição de competências
para órgãos do Executivo - Secretaria de Estado de Defesa Social,
Polícias Civil e Militar -, o que contraria o princípio da autonomia
dos poderes. A segunda emenda suprime a previsão de regulamentação
da futura lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Presenças - Deputados
Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Paulo Cesar (PDT), vice; e
Leonardo Moreira (DEM).
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