Plenário aprova divulgação de desaparecidos em bilhete lotérico
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (4/7/07), o Projeto de
Lei (PL) 225/07, que obriga a Loteria Mineira a destinar pelo menos
50% do espaço de seus bilhetes para divulgação de informações sobre
pessoas desaparecidas. A matéria, de autoria do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), foi aprovada em 2o turno, sem
modificações no texto aprovado em 1o turno e, assim que
tiver seu parecer de redação final aprovado, segue para sanção ou
veto do governador Aécio Neves. Ainda na reunião desta manhã, foram
aprovados outros três projetos em 2o turno, que tratam de
doação e reversão de imóveis no Estado.
De acordo com o PL 225/07, as informações
disponibilizadas nos bilhetes lotéricos e demais produtos da Loteria
Mineira deverão incluir a foto da pessoa desaparecida. Durante a
tramitação em 1º turno, o projeto foi modificado, passando a alterar
a legislação já existente sobre o assunto, em vez de criar uma nova
norma. Assim, será acrescentado um dispositivo à Lei 15.432, de
2005, que instituiu o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas
Desaparecidas, determinando a reserva de espaço em bilhetes para a
divulgação de informações.
Imóveis - Também foi aprovado, na forma do
vencido em 1o turno, o PL 281/07, do deputado Célio
Moreira (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a reverter ao
município de Buenópolis imóvel com área de 1.600m2, que
será destinado para a abertura de uma via urbana. Outra proposição
aprovada, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), foi o PL 322/07,
que autoriza o Executivo a doar ao município de Ituiutaba imóvel com
área de 11.043,30m2, que deverá ser
utilizado para o funcionamento de um centro social urbano e de uma
unidade municipal pré-escolar.
O terceiro projeto aprovado pelos deputados, sobre
doação de imóvel, foi o PL 934/07, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Desterro de
Entre-Rios terrenos rurais com áreas de 2 mil m² e 10 mil m²,
situados no distrito de São Sebastião do Gil, naquele município. Por
algum tempo, esses terrenos abrigaram as sedes das Escolas Estaduais
Vicente Vaz Diniz e Maria Bárbara Magalhães, atualmente desativadas.
Pelo projeto, o imóvel menor será destinado à implantação de escola
técnica agrícola, enquanto o outro poderá ser alienado, mediante
autorização dada por lei municipal, e os recursos oriundos da venda
serão investidos na construção de escola. Ainda de acordo com o
projeto, os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo
de cinco anos da lavratura da escritura pública de doação, não lhes
tiver sido dada a destinação prevista.
Deputado questiona excesso de decretos
Na tribuna, o deputado Antônio Júlio (PMDB)
questionou a aplicação abusiva de multas ambientais feita pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por meio de decreto, ferindo,
dessa forma, a legislação e a Constituição do Estado. Para ele, os
parlamentares estão delegando aos técnicos que tomem as decisões por
meio de decreto e não por meio de lei, que deve ser elaborada na
ALMG. "O decreto está substituindo a lei", denunciou. "Está errado.
A Constituição não permite aplicar multas por meio de decreto",
completou.
Em aparte, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB)
concordou que estão ocorrendo abusos de multas ambientais e que o
Decreto 44.309, de 2006, está tipificando as infrações porque a lei
ambiental de Minas Gerais (Lei 7.772, de 1980) definiu apenas os
parâmetros mínimo e máximo para aplicação das multas. Segundo ele,
esta lei é umas das mais avançadas do País, mas precisa ser
aperfeiçoada em relação às multas, para coibir abusos. Lembrou que
solicitou audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, juntamente com o deputado Antônio Júlio, para discutir
o decreto.
Também em aparte, o deputado Carlin Moura (PCdoB)
afirmou que Antônio Júlio está tratando de um dos assuntos mais
pertinentes e que o Legislativo tem que garantir e manter sua
competência. Segundo ele, existe uma extrapolação do Executivo em
regulamentar multas. "O decreto só serve para regulamentar uma lei e
não extrapolar", afirmou Carlin Moura.
Antônio Júlio fez uso da tribuna durante a
discussão, em 1o turno, do PL 11/07, do governador, que
altera o parágrafo 3º do art. 16-B da Lei 7.772, de 1980, que dispõe
sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as
questões ambientais de que trata a referida lei e as questões
relativas à fiscalização realizada pela polícia ambiental e demais
órgãos fiscalizadores ambientais do Estado.
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