Plenário aprova divulgação de desaparecidos em bilhete lotérico

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (4/7/07), o Projeto de Lei ...

04/07/2007 - 00:03
 

Plenário aprova divulgação de desaparecidos em bilhete lotérico

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (4/7/07), o Projeto de Lei (PL) 225/07, que obriga a Loteria Mineira a destinar pelo menos 50% do espaço de seus bilhetes para divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas. A matéria, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovada em 2o turno, sem modificações no texto aprovado em 1o turno e, assim que tiver seu parecer de redação final aprovado, segue para sanção ou veto do governador Aécio Neves. Ainda na reunião desta manhã, foram aprovados outros três projetos em 2o turno, que tratam de doação e reversão de imóveis no Estado.

De acordo com o PL 225/07, as informações disponibilizadas nos bilhetes lotéricos e demais produtos da Loteria Mineira deverão incluir a foto da pessoa desaparecida. Durante a tramitação em 1º turno, o projeto foi modificado, passando a alterar a legislação já existente sobre o assunto, em vez de criar uma nova norma. Assim, será acrescentado um dispositivo à Lei 15.432, de 2005, que instituiu o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, determinando a reserva de espaço em bilhetes para a divulgação de informações.

Imóveis - Também foi aprovado, na forma do vencido em 1o turno, o PL 281/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Buenópolis imóvel com área de 1.600m2, que será destinado para a abertura de uma via urbana. Outra proposição aprovada, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), foi o PL 322/07, que autoriza o Executivo a doar ao município de Ituiutaba imóvel com área de 11.043,30m2, que deverá ser utilizado para o funcionamento de um centro social urbano e de uma unidade municipal pré-escolar.

O terceiro projeto aprovado pelos deputados, sobre doação de imóvel, foi o PL 934/07, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Desterro de Entre-Rios terrenos rurais com áreas de 2 mil m² e 10 mil m², situados no distrito de São Sebastião do Gil, naquele município. Por algum tempo, esses terrenos abrigaram as sedes das Escolas Estaduais Vicente Vaz Diniz e Maria Bárbara Magalhães, atualmente desativadas. Pelo projeto, o imóvel menor será destinado à implantação de escola técnica agrícola, enquanto o outro poderá ser alienado, mediante autorização dada por lei municipal, e os recursos oriundos da venda serão investidos na construção de escola. Ainda de acordo com o projeto, os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista.

Deputado questiona excesso de decretos

Na tribuna, o deputado Antônio Júlio (PMDB) questionou a aplicação abusiva de multas ambientais feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por meio de decreto, ferindo, dessa forma, a legislação e a Constituição do Estado. Para ele, os parlamentares estão delegando aos técnicos que tomem as decisões por meio de decreto e não por meio de lei, que deve ser elaborada na ALMG. "O decreto está substituindo a lei", denunciou. "Está errado. A Constituição não permite aplicar multas por meio de decreto", completou.

Em aparte, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) concordou que estão ocorrendo abusos de multas ambientais e que o Decreto 44.309, de 2006, está tipificando as infrações porque a lei ambiental de Minas Gerais (Lei 7.772, de 1980) definiu apenas os parâmetros mínimo e máximo para aplicação das multas. Segundo ele, esta lei é umas das mais avançadas do País, mas precisa ser aperfeiçoada em relação às multas, para coibir abusos. Lembrou que solicitou audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, juntamente com o deputado Antônio Júlio, para discutir o decreto.

Também em aparte, o deputado Carlin Moura (PCdoB) afirmou que Antônio Júlio está tratando de um dos assuntos mais pertinentes e que o Legislativo tem que garantir e manter sua competência. Segundo ele, existe uma extrapolação do Executivo em regulamentar multas. "O decreto só serve para regulamentar uma lei e não extrapolar", afirmou Carlin Moura.

Antônio Júlio fez uso da tribuna durante a discussão, em 1o turno, do PL 11/07, do governador, que altera o parágrafo 3º do art. 16-B da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, as questões ambientais de que trata a referida lei e as questões relativas à fiscalização realizada pela polícia ambiental e demais órgãos fiscalizadores ambientais do Estado.

 

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