CCJ analisa projetos que tratam de segurança
pública
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (3/7/07),
pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de
cinco proposições. Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 1.065/07, do
deputado Sebastião Costa (PPS), que fixa as diretrizes para
elaboração da Política Estadual de Segurança Pública. O relator do
projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), emitiu parecer
favorável à tramitação da matéria na forma do substitutivo nº 1.
O novo texto inclui os municípios entre os
possíveis parceiros do Estado para o desenvolvimento da política de
segurança pública e, entre outras modificações, altera o artigo 2º,
que aborda as demais diretrizes da política estadual, deixando claro
que medidas compensatórias, além de dependerem de lei específica,
devem ser autorizadas pelo Poder Executivo. O substitutivo ainda
acrescenta a sociedade civil organizada em todas as fases de
elaboração do programa de parceria no combate à violência,
juntamente com representante do Poder Legislativo, cuja participação
já estava prevista no projeto original. A forma como se dará essa
participação, no entanto, deverá ser definida em Regulamento.
O substitutivo também acrescenta ao projeto regra
que impõe a constituição de grupos de trabalho para a elaboração de
normas referentes aos programas da política estadual de segurança
pública e prevê a criação dos Núcleos de Gerenciamento de Segurança
Pública, que terão o objetivo de auxiliar na implementação de
políticas públicas voltadas para o combate à violência e à
criminalidade em municípios que apresentem problemas
semelhantes.
Coletes à prova de balas devem ser fornecidos para
todos os agentes de segurança
Outro projeto sobre segurança pública apreciado
pela comissão foi o PL 983/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que torna obrigatório o fornecimento, pelo Estado, de colete à prova
de balas aos policiais militares e civis e ainda aos agentes de
segurança penitenciários. O relator da matéria, deputado Sebastião
Costa, opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do
substitutivo nº1. De acordo com a proposição original, para os
policiais militares, o colete à prova de balas deveria ser ofertado
como material de uso obrigatório integrando o fardamento. Já para os
policiais civis, o equipamento seria fornecido no atendimento de
ocorrências de risco. Quanto aos agentes de segurança
penitenciários, o colete seria fornecido em atividades de escolta de
presos e de guarda de presídios.
O substitutivo nº 1 faz alterações na Lei 12.223,
que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial
civil. De acordo com o novo texto, o caput da lei seria alterado
para estender o fornecimento de coletes pelo Estado aos policiais
civis, militares e aos agentes de segurança penitenciário.
Devedores que apoiam recuperação de dependentes
podem ter descontos na multa
A comissão também aprovou parecer pela
constitucionalidade do PL 970/07, com três emendas. O projeto, do
deputado Eros Biondini (PHS), pretende instituir a prerrogativa do
pagamento de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, com
desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora para
devedores que apoiem financeiramente programa de recuperação de
dependentes químicos no Estado. O projeto também altera a Lei
12.462, de 1997, que criou o Fundo Estadual de Prevenção,
Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren), de modo a
permitir que os recursos desse fundo sejam também utilizados por
aqueles que desenvolvem projetos para a recuperação de dependentes
de drogas.
A emenda nº 1 suprime do caput do projeto a
referência ao ICMS, estendendo a prerrogativa do apoio a programas
de recuperação de dependentes químicos com base em todo e qualquer
crédito tributário inscrito em Dívida Ativa. A emenda nº 2 suprime o
artigo 4º, que determina que não serão devidos honorários
advocatícios sobre os descontos previstos no projeto. A última
alteração proposta por meio da emenda nº 3 altera a redação do
parágrafo 3º do artigo 3º e estabelece que, na hipótese de pagamento
parcelado do crédito tributário, os repasses poderão ser efetuados
parceladamente, na forma e no prazo previstos em regulamento, a
critério do órgão fazendário. No projeto original, esse critério
deveria ser estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda. No
entanto, segundo o relator, a atribuição de competência a órgão
específico da administração pública é prerrogativa privativa do
governador.
Mais vagas - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.153/07, do
deputado Padre João (PT), que pretende alterar de 10% para 15% a
porcentagem das vagas destinadas aos portadores de deficiência no
âmbito da administração pública do Estado (altera o artigo 1º da Lei
11.867, de 1995). O projeto foi relatado pelo deputado Sargento
Rodrigues, que não sugeriu nenhuma alteração à matéria.
Outro projeto analisado pela comissão foi o Projeto
de Resolução (PRE) 1.263/07, de turno único, que institui o diploma
de honra ao mérito para agraciar o doador de sangue, o qual será
entregue anualmente no dia 25 de novembro, data essa que integrará o
calendário oficial de eventos da ALMG. Além disso, o projeto do
deputado Walter Tosta (PMN) também estabelece que a relação dos dez
agraciados será repassada à Assembléia pelos bancos de sangue do
Estado, com um mês de antecedência.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado
Delvito Alves (DEM), visa a aprimorar a redação do projeto, de
acordo com a técnica legislativa; atribuir ao Hemominas a
incumbência de remeter à ALMG a relação dos futuros agraciados; e,
ainda, dilatar o prazo de 30 para 60 dias o prazo para que a Mesa da
Assembléia possa regulamentar a resolução.
Vista - O deputado Neider
Moreira (PPS) pediu vista do parecer do deputado Gilberto Abramo
(PMDB) opinando pela inconstitucionalidade do PL 898/07. O projeto,
do deputado Délio Malheiros (PV), pretende estabelecer padrões de
qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e à
prevenção da obesidade infantil, disciplinando a venda de produtos
alimentares nas dependências das escolas públicas e privadas do
Estado. Para isso, veda a comercialização de frituras, biscoitos
recheados, balas, bebidas artificiais, entre outros, nas
dependências das escolas, obrigando o fornecedor a disponibilizar,
no mínimo, dois tipos de frutas para comercialização. No parecer, o
relator argumenta que a proposta fere o princípio constitucional da
concorrência e da livre iniciativa.
Outros projetos da pauta -
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/07 e os PLs 596, 710 e
1.260/07 foram baixados em diligência a pedido dos relatores. Foram
retirados de pauta o PLC 23/07 e os PLs 1.133 e 1.149/07. Os
relatores também pediram prazo regimental para emitirem parecer
sobre os PLs 17, 896, 1.120 e 1.229/07. Outros três projetos
receberam pareceres pela inconstitucionalidade: PLs 52, 1.019 e
1.058/07.
Na reunião extraordinária, à tarde, foram aprovados
31 proposições que dispensam a apreciação do Plenário, sendo 25
projetos de lei que tratam de declarações de utilidade pública de
diversas instituições e seis que tratam de denominação a próprios
públicos.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente; Delvito Alves (DEM); Hely Tarqüínio (PV); Neider
Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT); Sebastião Costa (PPS);
Délio Malheiros (PV) e Wander Borges (PSB).
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