CCJ analisa projetos que tratam de segurança pública

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (3/7/07), p...

03/07/2007 - 00:01
 

CCJ analisa projetos que tratam de segurança pública

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (3/7/07), pareceres pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de cinco proposições. Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 1.065/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), que fixa as diretrizes para elaboração da Política Estadual de Segurança Pública. O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), emitiu parecer favorável à tramitação da matéria na forma do substitutivo nº 1.

O novo texto inclui os municípios entre os possíveis parceiros do Estado para o desenvolvimento da política de segurança pública e, entre outras modificações, altera o artigo 2º, que aborda as demais diretrizes da política estadual, deixando claro que medidas compensatórias, além de dependerem de lei específica, devem ser autorizadas pelo Poder Executivo. O substitutivo ainda acrescenta a sociedade civil organizada em todas as fases de elaboração do programa de parceria no combate à violência, juntamente com representante do Poder Legislativo, cuja participação já estava prevista no projeto original. A forma como se dará essa participação, no entanto, deverá ser definida em Regulamento.

O substitutivo também acrescenta ao projeto regra que impõe a constituição de grupos de trabalho para a elaboração de normas referentes aos programas da política estadual de segurança pública e prevê a criação dos Núcleos de Gerenciamento de Segurança Pública, que terão o objetivo de auxiliar na implementação de políticas públicas voltadas para o combate à violência e à criminalidade em municípios que apresentem problemas semelhantes.

Coletes à prova de balas devem ser fornecidos para todos os agentes de segurança

Outro projeto sobre segurança pública apreciado pela comissão foi o PL 983/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que torna obrigatório o fornecimento, pelo Estado, de colete à prova de balas aos policiais militares e civis e ainda aos agentes de segurança penitenciários. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa, opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº1. De acordo com a proposição original, para os policiais militares, o colete à prova de balas deveria ser ofertado como material de uso obrigatório integrando o fardamento. Já para os policiais civis, o equipamento seria fornecido no atendimento de ocorrências de risco. Quanto aos agentes de segurança penitenciários, o colete seria fornecido em atividades de escolta de presos e de guarda de presídios.

O substitutivo nº 1 faz alterações na Lei 12.223, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil. De acordo com o novo texto, o caput da lei seria alterado para estender o fornecimento de coletes pelo Estado aos policiais civis, militares e aos agentes de segurança penitenciário.

Devedores que apoiam recuperação de dependentes podem ter descontos na multa

A comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 970/07, com três emendas. O projeto, do deputado Eros Biondini (PHS), pretende instituir a prerrogativa do pagamento de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora para devedores que apoiem financeiramente programa de recuperação de dependentes químicos no Estado. O projeto também altera a Lei 12.462, de 1997, que criou o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren), de modo a permitir que os recursos desse fundo sejam também utilizados por aqueles que desenvolvem projetos para a recuperação de dependentes de drogas.

A emenda nº 1 suprime do caput do projeto a referência ao ICMS, estendendo a prerrogativa do apoio a programas de recuperação de dependentes químicos com base em todo e qualquer crédito tributário inscrito em Dívida Ativa. A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que determina que não serão devidos honorários advocatícios sobre os descontos previstos no projeto. A última alteração proposta por meio da emenda nº 3 altera a redação do parágrafo 3º do artigo 3º e estabelece que, na hipótese de pagamento parcelado do crédito tributário, os repasses poderão ser efetuados parceladamente, na forma e no prazo previstos em regulamento, a critério do órgão fazendário. No projeto original, esse critério deveria ser estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda. No entanto, segundo o relator, a atribuição de competência a órgão específico da administração pública é prerrogativa privativa do governador.

Mais vagas - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.153/07, do deputado Padre João (PT), que pretende alterar de 10% para 15% a porcentagem das vagas destinadas aos portadores de deficiência no âmbito da administração pública do Estado (altera o artigo 1º da Lei 11.867, de 1995). O projeto foi relatado pelo deputado Sargento Rodrigues, que não sugeriu nenhuma alteração à matéria.

Outro projeto analisado pela comissão foi o Projeto de Resolução (PRE) 1.263/07, de turno único, que institui o diploma de honra ao mérito para agraciar o doador de sangue, o qual será entregue anualmente no dia 25 de novembro, data essa que integrará o calendário oficial de eventos da ALMG. Além disso, o projeto do deputado Walter Tosta (PMN) também estabelece que a relação dos dez agraciados será repassada à Assembléia pelos bancos de sangue do Estado, com um mês de antecedência.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Delvito Alves (DEM), visa a aprimorar a redação do projeto, de acordo com a técnica legislativa; atribuir ao Hemominas a incumbência de remeter à ALMG a relação dos futuros agraciados; e, ainda, dilatar o prazo de 30 para 60 dias o prazo para que a Mesa da Assembléia possa regulamentar a resolução.

Vista - O deputado Neider Moreira (PPS) pediu vista do parecer do deputado Gilberto Abramo (PMDB) opinando pela inconstitucionalidade do PL 898/07. O projeto, do deputado Délio Malheiros (PV), pretende estabelecer padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos e à prevenção da obesidade infantil, disciplinando a venda de produtos alimentares nas dependências das escolas públicas e privadas do Estado. Para isso, veda a comercialização de frituras, biscoitos recheados, balas, bebidas artificiais, entre outros, nas dependências das escolas, obrigando o fornecedor a disponibilizar, no mínimo, dois tipos de frutas para comercialização. No parecer, o relator argumenta que a proposta fere o princípio constitucional da concorrência e da livre iniciativa.

Outros projetos da pauta - O Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/07 e os PLs 596, 710 e 1.260/07 foram baixados em diligência a pedido dos relatores. Foram retirados de pauta o PLC 23/07 e os PLs 1.133 e 1.149/07. Os relatores também pediram prazo regimental para emitirem parecer sobre os PLs 17, 896, 1.120 e 1.229/07. Outros três projetos receberam pareceres pela inconstitucionalidade: PLs 52, 1.019 e 1.058/07.

Na reunião extraordinária, à tarde, foram aprovados 31 proposições que dispensam a apreciação do Plenário, sendo 25 projetos de lei que tratam de declarações de utilidade pública de diversas instituições e seis que tratam de denominação a próprios públicos.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Delvito Alves (DEM); Hely Tarqüínio (PV); Neider Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT); Sebastião Costa (PPS); Délio Malheiros (PV) e Wander Borges (PSB).

 

 

 

 

 

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